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NBC PA 12

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Por:   •  15/12/2014  •  2.242 Palavras (9 Páginas)  •  577 Visualizações

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Título: NBC PA 12 – Educação Profissional Continuada

Jeane Santos Gomes²

Francisco Moreira Sales

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo regulamentar as atividades que o Auditor Independente e os demais Contadores que compõem o seu quadro funcional técnico devem cumprir com relação às exigências da Educação Profissional Continuada e às ações que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promove para facilitar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento. Objetiva também mostrar qual a importância que a norma NBC PA 12 trouxe para os Auditores Independentes e Contadores.

Palavras-chave: Educação Profissional Continuada, Auditor Independente. Normas de Auditoria.

1- INTRODUÇÃO

A educação profissional continuada para auditores independentes é um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos de contadores que atuam como auditores Independentes. Contudo, sua importância está diretamente ligada à eficácia dos trabalhos, bem como permite maior visibilidade a este profissional, que tem papel destacado na sociedade, especialmente, por garantir mais segurança aos investidores, quando emitem sua opinião sobre as demonstrações contábeis.

Este trabalho tem por objetivo mostrar as determinações do programa de Educação Profissional Continuada para auditores independentes. Neste sentido, a pesquisa será voltada a analisar se o programa mantido pelas entidades capacitadoras vem permitindo aos profissionais de auditoria o cumprimento da norma e também para o aperfeiçoamento profissional.

2 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA

A educação profissional continuada, ou educação permanente, é algo que deveria ser rotina na vida dos profissionais de todas as áreas, devido aos contínuos avanços e mudanças tecnológicas, culturais, sociais em que a sociedade está exposta. É de suma importância que o profissional se mantenha atualizado para oferecer melhores serviços e se manter de forma competitiva no mercado.

O contínuo processo de aprendizado e atualização em contabilidade se justifica pelas rápidas mudanças de conceitos, técnicas, legislação e, também, pela equiparação da normatização contábil nacional aos parâmetros e normas internacionais de contabilidade emitidas pelo Internacional Accouting Standard Board (IASB). Determinadas empresas, dependendo de seu porte, mercado e ramo precisam de profissionais mais atualizados do que outras entidades, profissionais que muitas vezes deverão executar suas tarefas atendendo a especificações de diferentes órgãos, e, em alguns casos, países. Portanto, cabe aos contabilistas estarem em constante atualização profissional e busca de novas informações.

Embora a Educação Profissional Continuada seja indicada para todos os profissionais de maneira a que se mantenham atualizados e possam melhor executar o seu trabalho, para o auditor independente, o programa de educação profissional continuada é obrigatório, conforme instituído pela Instrução CVM nº 308/99. Atualmente a regulação está contida na NBC PA 12 (R1), aprovada pela Resolução CFC NBCPA12, de 11 de dezembro de 2013.

De acordo com a resolução NBCPA12/13, compete aos Conselhos Regionais de Contabilidade incentivar a implementação de atividades de capacitação, das quais o auditor independente deve obter 40 pontos por ano-calendário. A pontuação das atividades é definida por tabela contida na NBC PA 12 (R1) e ao menos 20% dos pontos devem ser cumpridos com atividade de aquisição de conhecimento.

Porém, analisar apenas a obrigatoriedade da adesão de auditores independentes ao Programa de Educação Profissional Continuada e a exigência de obtenção de pontos relacionada à participação dos mesmos em atividades de qualificação não é suficiente para se entender o impacto do programa na realidade desse profissional contábil.

É necessário saber se as necessidades do profissional contábil estão sendo atendidas, de forma qualitativa, pelo programa.

3 – REQUISITOS NORMATIVOS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA

A Contabilidade fornece informações para a tomada de decisões, dentro e fora da entidade, para usuários internos e externos, sendo uma importante técnica de gestão, portanto estas informações devem ser asseguradas pela auditoria. Para que o auditor independente possa melhor analisar as informações contábeis e as técnicas adotadas, necessária se faz a educação continuada.

A educação profissional continuada para auditores independentes foi instituída através da Instrução CVM nº 308, de 14 de Maio de 1999. O artigo 34 da referida instrução traz o seguinte texto:

Os auditores independentes deverão manter uma política de educação continuada de todo o seu quadro funcional e de si próprio, conforme o caso, segundo as diretrizes aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC e pelo Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON, com vistas a garantir a qualidade e o pleno atendimento das normas que regem o exercício da atividade de auditoria de demonstrações contábeis. (CVM, Instrução n º 308, 1999, p. 13)

Por sua vez, a Resolução CFC 945/2002, aprovou a NBC P 4, que regulamentou o Programa de Educação Profissional Continuada, obrigatório para os contadores que exercem a atividade de Auditor Independente com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários, e que entrou em vigor em 1º de Janeiro de 2003. Atualmente, a regulamentação do referido programa está contida na NBC PA 12, de 2013.

Essa norma traz a definição do programa, a quem ele é obrigatório e quais seriam os tipos de capacitadores habilitadas, traz ainda o quadro com as atividades e número de horas que deveriam ser cumpridos por cada profissional de acordo com ano-calendário, bem como as responsabilidades do CFC, dos CRCs e dos auditores independentes.

A Resolução CFC NBC PA 12, de 11 de dezembro de 2013 (que altera a Resolução CFC 1.377/11), trouxe nova redação a NBC PA 12, e está em vigor desde 1º de Janeiro de 2014. A referida norma trata de alterações no programa de educação profissional continuada, trazendo os requisitos de atualização e aprimoramento para os contadores que atuam como auditores independentes.

De acordo com NBC PA 12 (R1), por educação profissional continuada entende-se:

[...] a atividade formal e reconhecida

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