NBR 14280
Trabalho Escolar: NBR 14280. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karybarbosa1 • 2/11/2014 • 5.786 Palavras (24 Páginas) • 1.122 Visualizações
1. Objetivo
Fixar critérios para o registro, comunicação, estatística e análise de acidentes do trabalho, suas causas e conseqüências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas.
Esta Norma aplica-se a qualquer empresa, entidade ou estabelecimento interessado no estudo do acidentes do trabalho, suas causas e conseqüências.
Ex: Comparação da freqüência e/ou gravidade de acidentes entre empresas de um mesmo ramo ou filiais de uma mesma empresa;
Esta Norma visa a identificação e registro de fatos fundamentais relacionados com os acidentes de trabalho, de modo a proporcionar meios de orientação aos esforços prevencionistas.
Não indica medidas corretivas específicas, ou fazer referência a falhas ou a meios de correção das condições ou circunstâncias que culminaram com o acidente.
O seu emprego não dispensa métodos mais completos de investigação (AAF – Análise de Árvore de Falhas entre outros) e comunicação (CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho).
NBR 14280 Seguro Acidente do Trabalho
2. Definições
2.1 ACIDENTE DO TRABALHO Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão;
O acidente inclui tanto ocorrências em relação a um momento determinado, quanto ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em termos de período de tempo provável.
A lesão pessoal inclui tanto lesões traumáticas e doenças, quanto efeitos prejudiciais mentais, neurológicos ou sistêmicos, resultantes de exposições do trabalho.
Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas – no local de trabalho ou durante este – o empregado é considerado no exercício do trabalho.
2.2 ACIDENTE SEM LESÃO É o acidente que não causa lesão pessoal;
2.3 ACIDENTE DE TRAJETO Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou desta para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado;
2.4 ACIDENTE IMPESSOAL Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal;
Entre um acidente impessoal e a lesão há sempre um acidente pessoal
Acidente Impessoal Acidente Pessoal Lesão Pessoal
Queda de Objeto Impacto sofrido por pessoa Fratura
Inundação Imersão Afogamento
2.4.1 ACIDENTE INICIAL Acidente impessoal desencadeador de um ou mais
acidentes;
2.4.2 ESPÉCIE DE ACIDENTE IMPESSOAL (Espécie) Caracterização da ocorrência de acidente impessoal de que resultou ou poderia ter resultado acidente pessoal;
10.00.00.000 - QUEDA PROJEÇÃO OU RESVALADURA DE OBJETO
10.00.30.000 - VAZAMENTO, DERRAME
10.70.30.000 - ACIDENTE NO TRANSPORTE PRIVADO
2.5 ACIDENTE PESSOAL Acidente cuja caracterização depende de existir acidentado;
2.5.1 TIPO DE ACIDENTE PESSOAL (Tipo) Caracterização da maneira pela qual a fonte da lesão causou a lesão;
20.00.08.000 - IMPACTO SOFRIDO POR PESSOA
20.00.16.000 - QUEDA DE PESSOA EM MESMO NÍVEL
2.6 AGENTE DO ACIDENTE (Agente) Coisa, substância ou ambiente que, sendo inerte à condição ambiente de insegurança tenha provocado o acidente;
2.7 FONTE DA LESÃO Coisa, substância, energia ou movimento do corpo que
diretamente provocou a lesão;
Agente do Acidente Fonte da Lesão
30.39.50.200 - Caldeira 35.30.50.200 – Caldeira
30.30.60.200 – Forno, estufa, fogão Calor
30.30.65.300 – Equipam. de Ilumin. Radiação não ionizante
2.8 CAUSAS DO ACIDENTE
2.8.1 FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA (fator pessoal) Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou a pratica do ato inseguro.
40.30.30.000 – FALTA DE CONHECIMENTO
40.30.60.000 – FALTA DE EXPERIÊNCIA OU ESPECIALIZAÇÃO
40.60.00.450 – FADIGA
40.80.00.150 – ALCOLISMO E TOXICOMANIA
2.8.2 ATO INSEGURO Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente;
50.30.05.000 – USAR EQUIPAMENTO DE MANEIRA IMPRÓPRIA
.300 – USAR MATERIAL OU EQUIPAM. FORA DE SUA FINALIDADE
.600 - SOBRECARREGAR (andaime, veículo, etc..)
50.30.50.000 – TRABALHAR OU OPERAR A VELOCIDADE INSEGURA
.300 - CORRER
.600 - SALTAR DE PONTO ELEVADO DE VEÍCULO, DE PLATAFORMA
2.8.3 CONDIÇÃO AMBIENTE DE SEGURANÇA (Condição Ambiente) É a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência;
• Inclui desde a atmosfera do local de trabalho até as instalações,
equipamentos, substâncias e métodos de trabalho empregados;
• Na identificação das causas do acidente é importante evitar a aplicação do raciocínio imediato,
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