NORMAS REGULAMENTADORAS
Trabalho Universitário: NORMAS REGULAMENTADORAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tiagulino • 26/5/2014 • 7.381 Palavras (30 Páginas) • 286 Visualizações
NR1 - Disposições Gerais: Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas
Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho urbano, bem
como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores
no tocante a este tema específico. A fundamentação legal, ordinária e específica,
que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 154
a 159 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
NR2 - Inspeção Prévia: Estabelece as situações em que as empresas deverão
solicitar ao MTB a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos,
bem como a forma de sua realização. A fundamentação legal, ordinária e específica,
que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 160 da
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
NR3 - Embargo ou Interdição: Estabelece as situações em que as empresas se
sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos,
bem como os procedimentos a serem observados, pela fiscalização trabalhista,
na adoção de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medicina do
Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, é o artigo 161 da Consolidação das Leis Trabalhistas
- CLT.
NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que
possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, de
organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de
promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à
existência desta NR, é o artigo 162 da Consolidação das Leis Trabalhistas -
CLT.
NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA: Estabelece a obrigatoriedade
das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em
funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente
por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação
de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore
as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho
e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica,
que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165
da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
NR6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI: Estabelece e define os tipos de
EPIs a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre
que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade
física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que
dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 166 e 167 da
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
NR7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Estabelece a obrigatoriedade
de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores
e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo
142 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP
de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A
fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência
desta NR, são os artigos 168 e 169 da Consolidação das Leis Trabalhistas
- CLT.
NR8 - Edificações: Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser
observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas
trabalham. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, são os artigos 170 a 174 da Consolidação das
Leis Trabalhistas - CLT.
NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: Estabelece a obrigatoriedade
de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da
integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes
ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a
proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A fundamentação legal, ordinária
e
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