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NORMAS REGULAMENTADORAS (COMO ENTENDER?)

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Por:   •  30/9/2013  •  10.040 Palavras (41 Páginas)  •  998 Visualizações

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NORMAS REGULAMENTADORAS (COMO ENTENDER?)

1. Qual a responsabilidade perante a lei de um profissional de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho que comparece na empresa só para assinar documentos? E quando ele toma o mesmo procedimento por várias empresas?

R: Deve sua conduta ser comunicada ao CRM e Crea. Havendo dano aos empregados ou terceiros, motivados pelo comportamento declinado na pergunta, desde que, devidamente comprovado, haverá responsabilidade civil e criminal do relapso.

2. Um funcionário é afastado por acidente de trabalho e não retorna na data marcada pelo médico, tentando assim conseguir estabilidade por afastamento superior a 15 dias. Qual a procedência que a empresa deve tomar diante de tal atitude?

R: Advertência por escrito, notificação ao INSS e ao sindicato, resguardando seus direitos. Se for despedido e ingressar com reclamação trabalhista, terá que provar pericialmente que a alta médica concedida foi precoce e que deveria ter sido enviada ao INSS, após o 15º dia.

3. Quais os exames complementares obrigatórios para motoristas de ônibus (admissional, periódico, demissional)?

R: Conforme determina a NR-7, os exames médicos admissionais devem ser realizados para todos os funcionários, assim como na sua demissão. No caso específico dos motoristas de ônibus, para funcionários de até 45 anos, estes exames devem ser anuais e os demais bienais. Os exames complementares para esta atividade aconselham que se deva dar atenção para o sistema visual e auditivo, porém, não existe obrigatoriedade em fazê-los.

4. Ocorrendo acidente fatal na empresa que desencadeie processo na Justiça (civil/criminal), quais os documentos que o juiz irá cobrar do SESMT, que comprove que o empregado tenha sido treinado para exercer a sua função, resguardando juridicamente o SESMT da empresa?

R: O que as partes envolvidas requererem e forem deferidos. Nada impedindo que o juiz de ofício, sem provocação dos interessados e o perito judicial, de sua confiança, por ele nomeado, examinem os documentos que julgarem convenientes na busca da verdade real. A prova do treinamento deve ser produzida pela empresa. Daí, sugerirmos sempre que se faça uma auditoria como estamos fazendo em inúmeras empresas para verificar como anda a sua retaguarda probatória, dando a solução para resolver os problemas como os ora formulados.

5. Posso dar curso de brigada de incêndio fora do horário de serviço e no próprio ambiente de trabalho, sendo que meu ramo é o da construção civil?

R: Nada impede que você ministre o curso fora do horário de serviço, mas chamo atenção para que faça-o por completo. Quanto ao local, se você tem toda estrutura como: maracanã, paralelo, Maria louca, cruz, casa da fumaça, entre outros obstáculos e ainda licença dos órgãos competentes para provocar muita fumaça, não vejo problema algum.

6. Como fica a aposentadoria dos funcionários das empresas de montagens industriais? Há caracterização de aposentadoria especial, ainda que seu regime de trabalho seja sazonal ?

R: A aposentadoria especial é um benefício previdenciário, cuja obtenção depende de laudo técnico ambiental, assinado por engenheiro de Segurança ou médico do Trabalho. Para caracterizar direito à contagem de tempo, a somatória do tempo de trabalho exercido em atividades especiais deve somar até a data do requerimento da aposentadoria – não importa em quantas empresas - pelo menos 20 por cento. Desse modo, mesmo que a atividade seja sazonal, se presta para o benefício referido. O ponto alto da questão é a prova de que o segurado deve apresentar à Previdência Social quando requerer a aposentadoria. Por isso, no momento de sua saída da empresa, deve pedir cópia do laudo ambiental.

7. Afinal, o que é PPRA ?

R: PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

8. Qual o objetivo do PPRA ?

R: Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

9. Quais são os riscos ambientais ?

R: Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

10. 4) Na prática, que agentes de riscos são esses ?

R: Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.

Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão.

Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

11. Quem está obrigado a fazer o PPRA ?

R: A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

12. Quem deve elaborar o PPRA ?

R: A princípio o próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT da empresa ou instituição. Caso o empregador esteja desobrigado pela legislação de manter um serviço próprio , ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. A Norma Regulamentadora não especifica qual é o profisional, porém as atribuições estabelecidas para a gerência do PPRA nos mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um Engenheiro de Segurança do Trabalho (As atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho estão na Resolução nº359 do CONFEA, de 31 de julho de 1991).

13. A CIPA pode elaborar o PPRA ?

R: Não. A CIPA pode e deve participar da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação.

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