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NORMAS TÉCNICAS EM SEGURANÇA DO TRABALHO

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Por:   •  9/10/2013  •  1.660 Palavras (7 Páginas)  •  444 Visualizações

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1- INTRODUÇÃO

Segurança do trabalho compreende tecnologias, infra estruturas e processos direcionados à prevenção, à preservação e à proteção dos seres vivos, dos recursos ambientais, naturais e do patrimônio que contribuam para a construção de uma cultura de paz, de cidadania e de direitos humanos nos termos da legislação vigente. Envolve a atuação em espaços públicos e privados. A organização curricular do curso propicia a construção de perfil de egresso fundamentado em competências éticas, legais e técnicas contemplando, ainda, raciocínio lógico, inteligência social, capacidade de diálogo, tolerância e atuação em equipes multi e interdisciplinares. Abrange, transversalmente, a Legislação Nacional e Internacional no que se refere aos direitos humanos e cidadania, primando pela dignidade da pessoa. O tecnólogo em Segurança no Trabalho planeja, implanta, gerencia e controla os sistemas de segurança laboral. Compõe equipes multidisciplinares em instituições, como membro do sistema de saúde e segurança no trabalho. Desempenha atividades de vistoria, perícia, avaliação e emissão de pareceres sobre a qualidade dos diversos processos e condições de trabalho, bem como, pesquisa e aplicação tecnológica. Sua atuação visa à qualidade de vida dos trabalhadores e do meio ambiente, por meio da promoção da saúde, prevenção de acidentes, doenças do trabalho e acidentes industriais com impacto sobre os ecossistemas.

2- DESENVOLVIMENTO

O tecnólogo de segurança do trabalho precisa obter conhecimento legislativo para ter confiança em sua atividade desenvolvida, ele é um profissional muito respeitado, o resultado final de seu trabalho é a vida e saúde dos trabalhadores. Nossa disciplina orientará este profissional a trabalhar sempre em acordo às leis, trazendo informações aos empregadores a diminuir os riscos de acidentes do trabalho. Estaremos explicando sobre benefícios concedidos pelo governo, deveres da empresa, bem como a parte prática das obrigações da empresa.

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma metodologia que tem o objetivo de identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional pelo INSS no Brasil. Com o NTEP, quando o trabalhador adquirir uma enfermidade inteiramente relacionada à atividade profissional, fica qualificado o acidente de trabalho. Nos casos em que houver relação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o nexo epidemiológico determinará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal.Com a adoção dessa metodologia, é a empresa que deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador e não mais do empregado. Até a entrada em vigor do NTEP, ao sofrer um acidente ou contrair uma doença, o INSS ou o trabalhador eram os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

O benefício de aposentadoria especial está regulamentado pelo artigo 57 da Lei 8.213/91, que determina que uma vez cumprido a carência exigido, será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos.A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. Assim, o contribuinte individual que exerce a atividade de taxista não terá direito a aposentadoria especial, mesmo estando sujeito a agentes agressivos e prejudiciais à sua saúde como calor, frio, ruído, etc.Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 (15 anos) contribuições mensais.

O segurado facultativo pode filiar-se à Previdência Social por sua própria vontade, o que só gerará efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a meses anteriores "a data da inscrição, ressalvada a situação específica quando houver a opção pela contribuição trimestral. Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo., a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social.Consideram-se segurados facultativos entre outros:a dona-de-casa;o síndico de condomínio quando não remunerado;o estudante. Os segurados obrigatórios são as pessoas físicas que exercem atividade laborativa remunerada (segurados obrigatórios), à exceção dos ocupantes de cargos efetivos permanentes de regime próprio de previdência social, ou pessoas que, não exercendo trabalho remunerado, filiam-se à Previdência por meio de contribuições (segurados facultativos). Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas

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