NORMAS TÉCNICAS EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Monografias: NORMAS TÉCNICAS EM SEGURANÇA DO TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Josicleide Gouveia • 27/10/2014 • 3.178 Palavras (13 Páginas) • 385 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
A prevenção de acidento de trabalhe no Brasil registra décadas de iniciativas sem sucesso.
Em 1944 foi criada a primeira legislação estabelecendo a obrigatoriedade de formação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes CIPAs.
A partir de 1970 o avanço da industrialização resultou no aumento do número de acidentes, que já era alto. Criou-se uma série de normas para enfrentar essa situação, dentre elas a obrigatoriedade das empresas maiores de terem profissionais especializados (engenheiros, médicos e técnicos) na área de segurança e medicina do trabalho. Mas a quantidade de acidentes continuou a crescer, mesmo quando o ritmo da atividade econômica se reduziu. Em 1975 e 1976 o Brasil chegou a ter quase 10% dos seus trabalhadores acidentados. Há quase meio século o quadro se mantém e, se nesse período não se conseguiu reduzir os acidentes de trabalho no Brasil, é porque o modelo de prevenção, paternalista, está errado e precisa ser mudado.
Problemas crônicos exigem soluções inovadoras. É nessa situação de persistência de elevados índices de acidentes de trabalho, com grandes perdas humanas e econômicas, que surge o Mapa de Riscos e a necessidade de reverter este quadro.
Esse instrumento representa uma tentativa inédita no Brasil, de comprometer e envolver os trabalhadores e também os empresários com a solução de um problema que interessa a todos superar para que se tenha uma melhor qualidade de vida dos trabalhadores.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do Trabalho (SESMT, 2012).
Além disso, sabe-se que milhares de trabalhadores no Brasil, ao longo da história, já morreram ou tiveram sérios problemas de saúde, devido à precariedade das condições laborais, negligência dos trabalhadores em cumprirem seus papeis na organização, mas, principalmente por não atenderem as orientações das NRs, no contexto da segurança do trabalho.
Neste sentido, evidencie-se que dos inúmeros conceitos apresentados na literatura pertinente, quando é necessário definir segurança no trabalho, não se pode deixar de relacioná-la a um conjunto de ações que devem ser tomadas no intuito de amenizar ou mesmo evitar, mas de preferencia extinguir todo e qualquer tipo de acidente de trabalho, no ambiente laboral.
2. Normas Técnicas em Segurança do Trabalho
Em 1978, o Ministério do Trabalho publica através da Portaria n. 3214, de 08 de junho de 1978, criou as normas regulamentadoras relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho, como consequência das políticas voltadas para a área do trabalho.
As normas regulamentadoras (NR´s) dão um direcionamento para o desenvolvimento das ações e obrigações das empresas. Em especial as ações relativas às medidas de prevenção, controle e eliminação de riscos, inerentes ao trabalho e à proteção da saúde do trabalhador.
Conforme o Ministério do Trabalho e do Emprego, as principais normas regulamentadoras para conhecimento do enfermeiro do trabalho são:
NR 1- Disposições gerais;
NR 2 - Inspeção Prévia;
NR 3 - Embargo ou Interdição;
NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual;
NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR 8 - Edificações;
NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR10 Serviços em Eletricidade;
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão;
NR 14 - Fornos;
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 - Atividades e Operações Perigosas;
NR 17 - Ergonomia;
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR 19 - Explosivos;
NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis;
NR 21 - Trabalhos a céu aberto;
NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
NR 23 - Proteção contra incêndios;
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
NR 25 - Resíduos Industriais;
NR 26 - Sinalização de Segurança;
NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho;
NR 28 - Fiscalização e Penalidades;
NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;
NR 35 - Trabalho em Altura.
O acompanhamento e rigor na fiscalização da execução das normas culminarão no foco em objetivos e metas no que diz respeito à promoção, prevenção, manutenção,
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