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NOÇÕES BÁSICAS SOBRE O SUS

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Por:   •  19/9/2014  •  1.520 Palavras (7 Páginas)  •  745 Visualizações

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NOÇÕES BÁSICAS SOBRE O SUS

a) O que vem a ser a sigla “SUS” ?

SUS significa “Sistema Único de Saúde” e é constituído pelo conjunto de todas as

ações e serviços públicos de saúde, integrados numa rede regionalizada e hierarquizada.

(CF/art. 198). Aí estão reunidos todos os órgãos, programas, serviços e ações de saúde a níveis

federal, estaduais e municipais. Não há mais, hoje, como antigamente, um posto de saúde do

INPS ou do INAMPS (governo federal), os “Centros de Saúde” do Estado e os “Postos de

Saúde” da Prefeitura. Em Juiz de Fora, por exemplo, tanto o antigo INPS ou INAMPS, assim

como o “Palácio da Saúde” têm um só nome: SUS

b) Como são financiadas as ações do SUS?

As ações do SUS são financiadas com recursos públicos (impostos pagos direta e

indiretamente por cada um de nós), constantes dos orçamentos da União (governo federal), dos

Estados e dos Municípios. Recursos estes depositados nos respectivos FUNDOS (contas

especialmente criadas para a captação e aplicação destes recursos, em cada nível de governo).

Parte dos recursos arrecadados pelo governo federal é repassado para os Fundos Nacional,

Estaduais e Municipais de Saúde. Já os governos estaduais recolhem suas parcelas aos Fundos

Estaduais e Municipais de Saúde. E os governos municipais recolhem aos seus respectivos

Fundos Municipais de Saúde. Os valores dos níveis federal e estaduais são repassados “fundoa-

fundo” e são denominados popularmente de “verbas carimbadas” ou seja, não podem ser

gastas com nenhuma outra coisa que não sejam as ações de saúde.

c) Quem administra o SUS?

O SUS (Sistema único de Saúde) é administrado pelo Governo Federal, nos Municípios

onde existam instituições de saúde ainda não submetidas ao controle do respectivo Estado. Já o

Governo Estadual administra os serviços de saúde onde os município não alcançaram a

chamada “gestão plena” de saúde. Em municípios, como é o caso de Juiz de Fora (gestão plena),

todos os serviços públicos de saúde têm como único gestor ou administrador o próprio

município, por meio de sua DSSDA – Diretoria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento

Ambiental, a antiga Secretaria Municipal de Saúde.

d) Qual o papel dos Conselhos de Saúde, dentro do SUS?

Todo o SUS, todas os projetos, organismos e serviços do SUS, seja a nível federal,

estadual ou municipal, são elaborados e encaminhados aos respectivos Conselhos de Saúde, aos

quais cabe analisar, debater, propor alterações, aprovar ou rejeitar, total, parcial ou

integralmente, todas as proposições que lhes forem encaminhadas pelo Chefe de Poder

Executivo correspondente ou seus prepostos. A criação, alteração ou extinção de qualquer

serviço público de saúde, assim como a construção ou reforma de unidades de saúde, só podem

acontecer após aprovadas pelos respectivos Conselhos de Saúde. A aplicação dos recursos

financeiros são precedidas de um planejamento global com a definição das respetivas despesas

(previsão orçamentária), sempre e invariavelmente, assim. Comete crime de responsabilidade

(improbidade administrativa) o administrador público que desconhece ou despreza estas

formalidades legais, podendo mesmo terem suspensos ou cassados os seus mandatos. Os

Conselhos de Saúde, têm, assim, papel importante e decisivo no controle social, na fiscalização

dos serviços e igual fiscalização no tocante à aplicação dos recursos financeiros, da “grana do

SUS” Este papel, no entanto, está mais diretamente atribuído aos Conselhos Nacional, Estaduais

e Municipais de Saúde.

Os Conselhos Locais de Saúde têm papel parecido, mas de menor porte; fiscalizam os

serviços das suas UBS e das Unidades Regionais de suas correspondentes áreas. Discutem as

atividades das UBS, avaliam e propõem melhorias ou mudanças, buscam junto à Administração

Municipal mais recursos e melhorias para o bom funcionamento das UBS. Em reuniões com

todos os seus membros, conjuntamente com a gerente ou responsável por uma UBS e seus

profissionais, os problemas e as propostas de soluções são discutidas. Os encaminhamentos são

feitos pelo próprio Conselho Local, pela gerente (um ou outro, isoladamente) ou em conjunto,

conforme cada situação e grau de entrosamento de todos os segmentos, entre si.

Nunca é demais lembrar que nenhum Conselho Local (ou Regional) de Saúde, nenhum

conselheiro de saúde (municipal, regional ou local) tem papel de gerência ou de gestão, no

sentido ou na forma de administração dos serviços ou dos profissionais. Este é um equívoco

muito comum, não poucas vezes gerando distorções e turbulências desnecessárias. A

fiscalização pelos Conselhos não corresponde a uma ação de gerenciamento ou de policiamento

das ações e / ou dos profissionais. A fiscalização deve ser exercida por meio da apreciação,

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