NOÇÕES BÁSICAS SOBRE O SUS
Artigo: NOÇÕES BÁSICAS SOBRE O SUS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aquiles3 • 19/9/2014 • 1.520 Palavras (7 Páginas) • 745 Visualizações
NOÇÕES BÁSICAS SOBRE O SUS
a) O que vem a ser a sigla “SUS” ?
SUS significa “Sistema Único de Saúde” e é constituído pelo conjunto de todas as
ações e serviços públicos de saúde, integrados numa rede regionalizada e hierarquizada.
(CF/art. 198). Aí estão reunidos todos os órgãos, programas, serviços e ações de saúde a níveis
federal, estaduais e municipais. Não há mais, hoje, como antigamente, um posto de saúde do
INPS ou do INAMPS (governo federal), os “Centros de Saúde” do Estado e os “Postos de
Saúde” da Prefeitura. Em Juiz de Fora, por exemplo, tanto o antigo INPS ou INAMPS, assim
como o “Palácio da Saúde” têm um só nome: SUS
b) Como são financiadas as ações do SUS?
As ações do SUS são financiadas com recursos públicos (impostos pagos direta e
indiretamente por cada um de nós), constantes dos orçamentos da União (governo federal), dos
Estados e dos Municípios. Recursos estes depositados nos respectivos FUNDOS (contas
especialmente criadas para a captação e aplicação destes recursos, em cada nível de governo).
Parte dos recursos arrecadados pelo governo federal é repassado para os Fundos Nacional,
Estaduais e Municipais de Saúde. Já os governos estaduais recolhem suas parcelas aos Fundos
Estaduais e Municipais de Saúde. E os governos municipais recolhem aos seus respectivos
Fundos Municipais de Saúde. Os valores dos níveis federal e estaduais são repassados “fundoa-
fundo” e são denominados popularmente de “verbas carimbadas” ou seja, não podem ser
gastas com nenhuma outra coisa que não sejam as ações de saúde.
c) Quem administra o SUS?
O SUS (Sistema único de Saúde) é administrado pelo Governo Federal, nos Municípios
onde existam instituições de saúde ainda não submetidas ao controle do respectivo Estado. Já o
Governo Estadual administra os serviços de saúde onde os município não alcançaram a
chamada “gestão plena” de saúde. Em municípios, como é o caso de Juiz de Fora (gestão plena),
todos os serviços públicos de saúde têm como único gestor ou administrador o próprio
município, por meio de sua DSSDA – Diretoria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento
Ambiental, a antiga Secretaria Municipal de Saúde.
d) Qual o papel dos Conselhos de Saúde, dentro do SUS?
Todo o SUS, todas os projetos, organismos e serviços do SUS, seja a nível federal,
estadual ou municipal, são elaborados e encaminhados aos respectivos Conselhos de Saúde, aos
quais cabe analisar, debater, propor alterações, aprovar ou rejeitar, total, parcial ou
integralmente, todas as proposições que lhes forem encaminhadas pelo Chefe de Poder
Executivo correspondente ou seus prepostos. A criação, alteração ou extinção de qualquer
serviço público de saúde, assim como a construção ou reforma de unidades de saúde, só podem
acontecer após aprovadas pelos respectivos Conselhos de Saúde. A aplicação dos recursos
financeiros são precedidas de um planejamento global com a definição das respetivas despesas
(previsão orçamentária), sempre e invariavelmente, assim. Comete crime de responsabilidade
(improbidade administrativa) o administrador público que desconhece ou despreza estas
formalidades legais, podendo mesmo terem suspensos ou cassados os seus mandatos. Os
Conselhos de Saúde, têm, assim, papel importante e decisivo no controle social, na fiscalização
dos serviços e igual fiscalização no tocante à aplicação dos recursos financeiros, da “grana do
SUS” Este papel, no entanto, está mais diretamente atribuído aos Conselhos Nacional, Estaduais
e Municipais de Saúde.
Os Conselhos Locais de Saúde têm papel parecido, mas de menor porte; fiscalizam os
serviços das suas UBS e das Unidades Regionais de suas correspondentes áreas. Discutem as
atividades das UBS, avaliam e propõem melhorias ou mudanças, buscam junto à Administração
Municipal mais recursos e melhorias para o bom funcionamento das UBS. Em reuniões com
todos os seus membros, conjuntamente com a gerente ou responsável por uma UBS e seus
profissionais, os problemas e as propostas de soluções são discutidas. Os encaminhamentos são
feitos pelo próprio Conselho Local, pela gerente (um ou outro, isoladamente) ou em conjunto,
conforme cada situação e grau de entrosamento de todos os segmentos, entre si.
Nunca é demais lembrar que nenhum Conselho Local (ou Regional) de Saúde, nenhum
conselheiro de saúde (municipal, regional ou local) tem papel de gerência ou de gestão, no
sentido ou na forma de administração dos serviços ou dos profissionais. Este é um equívoco
muito comum, não poucas vezes gerando distorções e turbulências desnecessárias. A
fiscalização pelos Conselhos não corresponde a uma ação de gerenciamento ou de policiamento
das ações e / ou dos profissionais. A fiscalização deve ser exercida por meio da apreciação,
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