O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL E O IMPACTO NA POLITÍCA DE SAÚDE FRENTE AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Dissertações: O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL E O IMPACTO NA POLITÍCA DE SAÚDE FRENTE AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: annecristinepnn • 8/5/2013 • 1.379 Palavras (6 Páginas) • 1.119 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
SERVIÇO SOCIAL
VICTOR PEREIRA GUIMARÃES
O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL E O IMPACTO NA POLITÍCA DE SAÚDE FRENTE AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Morrinhos
2013
VICTOR PEREIRA GUIMARÃES
O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL E O IMPACTO NA POLITÍCA DE SAÚDE FRENTE AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Trabalho apresentado ao Curso de Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Portfólio Individual, 5° Semestre.
Orientado pelos Professores: Clarice da Luz Kernkamp, Valquíria Aparecida Dias Caprioli, Maria Lucimar Pereira, Maria Angela Santini, Rodrigo M Trigueiro e Jossan Batistute.
Morrinhos
2013
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. DESENVOLVIMENTO 4
2.1 A COMPREENSÃO DO PROCESSO DE ENVELHECIMENTO NO BRASIL. 4
2.2 O BEM ESTAR SAUDÁVEL E A MOTIVAÇÃO FÍSICA E PSICOLÓGICA NO SISTEMA DE ENVELHECIMENTO. 5
2.3 REFLEXÃO SOBRE AS ALTERAÇÕES DO PERFIL DE MORBIDADE MAIS DISPENDIOSO, JUSTIFICANDO SUAS AÇÕES EM DIFERENTES NÍVEIS NA ÁREA DA SAÚDE 5
3. CONCLUSÃO 6
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 7
1. INTRODUÇÃO
O trabalho ora apresentado visa proporcionar um estudo da compreensão do processo de envelhecimento no Brasil, e as alterações do perfil de morbidade mais dispendioso da população idosa e justificando as doenças mais caras e os seus custos, no impacto na Política de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS. Ressaltando a importância da intersetorialidade com as outras políticas públicas sociais, analisando os conflitos desse modo de envelhecimento nas principais políticas além da intervenção do profissional de serviço Social, nesse sistema de Saúde Pública. Lembrando ainda, que as politicas públicas são atreladas aos momentos históricos, econômicos e sociais do País. Ora avançam segundo os mais variados interesses e ora recuam refletindo fragmentação e desorganização dos movimentos sociais. Graças à reforma Sanitária e aos movimentos sociais por melhoria da assistência à saúde, que culminou na Constituição de 1988 – a constituição cidadã que colocou no seu texto, no artigo 196, a saúde como direito do Cidadão e dever do estado. Além do mais cita pela primeira vez, o idoso como cidadão em seus artigos 203, 229 e 230. Pois segundo Souza (2001), existe uma tendência otimista do Serviço Social, já que há uma preocupação com o Controle Social da Política de Saúde e o Potencial de contribuição que a população pode proporcionar. Considerando que o nosso código de Ética apresenta ferramentas fundamentais para p trabalho dos Assistentes sociais na saúde.
2. DESENVOLVIMENTO
A politica nacional do Idoso, a Politica Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, e o Estatuto do Idoso são dispositivos legais que norteiam ações, sociais e de saúde, garantem os direitos das pessoas idosas e obrigam o Estado na proteção dos mesmos, conforme prevê a constituição Federal de 1988. Deve ficar claro ainda, para a sociedade que os problemas decorrentes do envelhecimento da população é uma questão que extrapola a esfera familiar e a responsabilidade individual, para alcançar o âmbito público, aqui entendido como Estado (nas suas diversas áreas), as organizações governamentais e os diferentes segmentos sociais. A politica nacional de saúde do idoso tem as seguintes diretrizes:
• Promoção do Envelhecimento saudável;
• Manutenção da capacidade funcional;
• Assistência às necessidades de saúde do idoso;
• A reabilitação da capacidade funcional comprometida;
• A capacitação de recursos humanos especializados;
• Apoio ao desenvolvimento de cuidados informais, a estudos e pesquisas.
A constituição brasileira de 1988 foi a primeira a tratar o idoso e a velhice como um problema social, avançando para além da assistência previdência e assegurando proteção na forma de assistência social. Augustini é claro ao explicitar sua preocupação em separar o direito à velhice e a proteção a velhice. Entende o primeiro como uma variante do direito à vida e, portanto, mais abrangente e integral do que o direito social de proteção à velhice.
2.1 A COMPREENSÃO DO PROCESSO DE ENVELHECIMENTO NO BRASIL.
O processo de envelhecimento em nosso país não se da de modo igual para todos. A velhice, como qualquer etapa do ciclo de vida, é determinada pela inserção de Classe Social, pelas questões de gênero, raça e etnia, demarcando experiências de envelhecimento heterogêneas no interior de nossa sociedade.
Segundo Birren e Schroots (1996), o envelhecimento é dividido em:
• Primário: também conhecido como envelhecimento normal ou senescência, atinge todos os humanos pós-reprodutivos, pois esta é uma característica genética típica da espécie.
• Secundário ou patológico: refere-se a doenças que não se confundem com o processo normal de envelhecimento.
• Terciário ou terminal: período caracterizado por profundas perdas físicas e cognitivas, ocasionadas pelo acumular dos efeitos do envelhecimento, como também por patologias dependentes da idade.
2.2 O
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