NOÇÕES DE DIREITOS
Dissertações: NOÇÕES DE DIREITOS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: CamilaMilhomem • 9/10/2013 • 3.059 Palavras (13 Páginas) • 282 Visualizações
Olá, caro (a) aluno(a)! Tudo bem com você? Pronto (a) para estudar uma disciplina que propõe trazer discussões pertinentes ao ofício de contador e de gestor? Espero que esteja mais que animado (a).
Pois bem, daremos início à disciplina de Noções de Direito, cujo conteúdo objetiva enriquecer e aprimorar o seu entendimento acerca de alguns temas atinentes ao direito.
Isso mesmo. Afinal, todo contador/gestor precisa conhecer temas relevantes e atuais relativos ao direito, a fim de compreender os dispositivos legais e constitucionais a serem aplicados nas diversas relações jurídicas que celebramos todos os dias.
Mas, calma. Não será necessário decorar leis, nem mesmo a Constituição. O que eu proponho é que vocês passem a refletir sobre temas relativos ao direito público e ao direito privado. Lembre-se de que um bom gestor deve conhecer a legislação que norteia os conflitos gerados no dia a dia de uma empresa.
Deste modo, selecionei alguns temas para as web aulas, os quais julguei importantes para o seu conhecimento. São temas que complementam o estudo introdutório de dois ramos do Direito Público: o Direito Constitucional e o Direito Administrativo.
Na segunda web aula, a nossa discussão se direciona ao campo do Direito Privado, por meio de um estudo introdutório do Direito do Consumidor e da Responsabilidade Civil, tema este contemplado no ramo do Direito Civil.
A proposta é dar subsídio para o entendimento dos conteúdos de toda a disciplina, bem como para o entendimento das demais disciplinas jurídicas do curso.
As web aulas servirão, então, para complementar o conteúdo das teleaulas, bem como proporcionar um material didático sobre os assuntos selecionados.
Espero que gostem da discussão proposta, na medida em que possa servir de conhecimento útil para o exercício de sua profissão.
Grande abraço a todos,
Profª. Janaina.
Você deve saber que a nossa disciplina tem a intenção de pensar sobre algumas “noções” de Direito. Isso significa que vamos, em decorrência do objetivo da disciplina, e em virtude da extensão desta web aula, introduzir o estudo do Direito Constitucional, por meio da análise introdutória da Constituição Federal e do papel do Estado Democrático de Direito.
Mas, isso não lhe impedirá de se aprofundar e conhecer outros temas do Direito Constitucional, já que irei indicar vídeos e textos para você aprofundar o seu conhecimento.
Você já ouvir falar da Constituição Federal? Ela é o maior documento, a maior Lei, a nossa Carta Magna. Isso significa que nenhuma lei no nosso país poderá violar o contido na Constituição. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) serve justamente para julgar lides que discutem violações à Constituição. O STF é o guardião da Constituição. Se você quiser ler a Constituição Federal (recomendo, pois todos os brasileiros deveriam conhecê-la), acesse o site do planalto:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>
Seria muito legal também assistir ao vídeo indicado abaixo quando o Jornal Nacional anunciou a nova Constituição Federal de 1988:
<http://www.youtube.com/watch?v=G1KfnfgTdeM>
Vamos começar a nossa discussão sobre o ramo do Direito Constitucional, campo do Direito destinado ao estudo das constituições brasileiras, em especial, da 8ª e última Constituição Federal brasileira, promulgada em 05 de outubro de 1988.
Na última Constituição brasileira, o nosso país adotou um Estado Democrático de Direito, comprometido com os direitos sociais e com a construção de uma sociedade mais justa, livre e solidária.
O Direito Constitucional é o ramo do Direito Público fundamental por referir-se diretamente à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários desse Estado e ao estabelecimento das bases da estrutura política (SILVA, 2006). Embora existam estas definições e campos do Direito, devemos conceber, na verdade, o Direito como uno e indivisível, como parte de um grande sistema, eis que todos os ramos do Direito se relacionam entre si.
Figura 1: Transversalidade das lutas sociais por direitos
Fonte: Scherer-Warren (1999) apud Das Mobilizações... (2006)
A Constituição Federal é o mais importante sistema de regras e princípios no ordenamento jurídico brasileiro. É ela quem estabelece as diretrizes para a organização, regulamentação e organização do Estado, bem como os limites dos poderes e a definição de direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma lei ou regra no país pode violar o contido na Constituição Federal.
O que isso significa na prática? Significa que, geralmente, a Constituição traz as diretrizes gerais, e as leis regulamentam essas “diretrizes”.
Vamos a um exemplo: A Constituição, em seu art. 5º, XXXII, estabelece que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Isso quer dizer que a Constituição garante o direito ao consumidor, mas foi necessária a publicação da Lei nº. 8.078/90 (1990), para regulamentar este direito, definindo o Código de Defesa do Consumidor.
O primeiro artigo da nossa Constituição estatui que a “República Federativa do Brasil (RFB), formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (MORAES, 2007):
• a soberania, que significa um poder político supremo e independente, no qual o país tem capacidade de editar suas próprias normas, sua própria ordem jurídica;
• a cidadania, que representa um status e se apresenta como um direito fundamental de pessoas;
• a dignidade da pessoa humana, que concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas. A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se constitui um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar;
• os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pois é através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do país, prevendo a Constituição, em diversas passagens, a liberdade, o respeito e a dignidade ao trabalhador. O trabalhador é visto como ser humano digno e o empregador como empreendedor do crescimento do país;
• pluralismo político, que significa a ampla e livre manifestação popular nos destinos políticos do país, garantindo a liberdade de convicção filosófica e política,
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