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NOÇÕES DE TÉCNICAS DE ARQUIVO

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Por:   •  18/6/2013  •  Resenha  •  1.024 Palavras (5 Páginas)  •  509 Visualizações

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NOÇÕES DE TÉCNICAS DE ARQUIVO

CONCEITOS FUNDAMENTAIS

Arquivologia é uma disciplina científica da Ciência da Informação.

Com suas bases modernas fundamentadas na Revolução Francesa, a Arquivologia cuida da

informação que tem por objetivo se tornar evidência, fator de prova de que algum evento ocorreu.

Portanto, a Arquivologia é a ciência que estuda teorias e métodos de organização e tratamento de

documentos, e sua conversão em potencial de informação.

No Brasil existem cursos superiores em Arquivologia que formam bacharéis. Esses

profissionais vêm preencher uma lacuna que foi suprida por bibliotecários, historiadores e outros que,

na maioria das vezes, não observavam os princípios da Arquivologia no tratamento da informação

arquivística.

Cabe ao profissional em Arquivologia o planejamento, implantação, organização e direção dos

arquivos de informação arquivísticas. O profissional deve conduzir a gestão da informação, o

acompanhamento do processo documental e informativo, a identificação das espécies e tipologias

documentais, o planejamento para o tratamento de novos documentos e o controle de meios de

reprodução.

O tratamento técnico dos documentos arquivísticos fazem parte de etapas de trabalho, como o

arranjo, a descrição, avaliação, conservação e restauração de documentos. Inclui também como perfil

a direção e organização dos centros de informação constituídos de acervos arquivísticos, assim como

serviços de microfilmagem e de informatização aplicados aos arquivos. E ainda de sua competência

elaborar projetos, pareceres e demais trabalhos que tratem de assuntos arquivísticos, assim como o

assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica, jurídica, administrativa e técnica. Trata-se do

profissional gestor de processos documentais e deverá estar apto a trabalhar as soluções de

tratamento funcional da documentação arquivística, atendendo às demandas administrativas e técnicocientíficas

de instituições públicas, privadas e organizações não governamentais.

Faz parte do perfil do profissional em Arquivologia o domínio e o acompanhamento da

evolução das tecnologias da informação, com vistas à implementação de informação.

LEGISLAÇÃO

A legislação brasileira de Arquivologia tem por base a Lei No 8.159, de 8 de janeiro de 1991,

que sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.

O CONARQ

O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ é um órgão colegiado, vinculado ao Arquivo

Nacional da Casa Civil da Presidência da República, que tem por finalidade definir a política nacional

de arquivos públicos e privados, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos, bem como

exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de

arquivo.

A Constituição Federal de 1988 e particularmente a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que

dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, delegaram ao Poder Público estas

responsabilidades, consubstanciadas pelo Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que consolidou

os decretos anteriores - nºs 1.173, de 29 de junho de 1994; 1.461, de 25 de abril de 1995, 2.182, de 20

de março de 1997 e 2.942, de 18 de janeiro de 1999.

De acordo com estes dispositivos legais, as ações visando à consolidação da política nacional

de arquivos deverão ser emanadas do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991

Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a

seguinte lei:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º É dever do Poder Público a gestão documental e a de proteção especial a documentos de

arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como

elementos de prova e informação.

Art. 2º Consideram-se arquivos, para os fins desta lei, os conjuntos de documentos produzidos e

recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do

exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da

informação ou a natureza dos documentos.

Art. 3º Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas à sua

produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua

eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

Art. 4º Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de

interesse

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