NOÇÕES DE TÉCNICAS DE ARQUIVO
Resenha: NOÇÕES DE TÉCNICAS DE ARQUIVO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: sandranunes • 18/6/2013 • Resenha • 1.024 Palavras (5 Páginas) • 509 Visualizações
NOÇÕES DE TÉCNICAS DE ARQUIVO
CONCEITOS FUNDAMENTAIS
Arquivologia é uma disciplina científica da Ciência da Informação.
Com suas bases modernas fundamentadas na Revolução Francesa, a Arquivologia cuida da
informação que tem por objetivo se tornar evidência, fator de prova de que algum evento ocorreu.
Portanto, a Arquivologia é a ciência que estuda teorias e métodos de organização e tratamento de
documentos, e sua conversão em potencial de informação.
No Brasil existem cursos superiores em Arquivologia que formam bacharéis. Esses
profissionais vêm preencher uma lacuna que foi suprida por bibliotecários, historiadores e outros que,
na maioria das vezes, não observavam os princípios da Arquivologia no tratamento da informação
arquivística.
Cabe ao profissional em Arquivologia o planejamento, implantação, organização e direção dos
arquivos de informação arquivísticas. O profissional deve conduzir a gestão da informação, o
acompanhamento do processo documental e informativo, a identificação das espécies e tipologias
documentais, o planejamento para o tratamento de novos documentos e o controle de meios de
reprodução.
O tratamento técnico dos documentos arquivísticos fazem parte de etapas de trabalho, como o
arranjo, a descrição, avaliação, conservação e restauração de documentos. Inclui também como perfil
a direção e organização dos centros de informação constituídos de acervos arquivísticos, assim como
serviços de microfilmagem e de informatização aplicados aos arquivos. E ainda de sua competência
elaborar projetos, pareceres e demais trabalhos que tratem de assuntos arquivísticos, assim como o
assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica, jurídica, administrativa e técnica. Trata-se do
profissional gestor de processos documentais e deverá estar apto a trabalhar as soluções de
tratamento funcional da documentação arquivística, atendendo às demandas administrativas e técnicocientíficas
de instituições públicas, privadas e organizações não governamentais.
Faz parte do perfil do profissional em Arquivologia o domínio e o acompanhamento da
evolução das tecnologias da informação, com vistas à implementação de informação.
LEGISLAÇÃO
A legislação brasileira de Arquivologia tem por base a Lei No 8.159, de 8 de janeiro de 1991,
que sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
O CONARQ
O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ é um órgão colegiado, vinculado ao Arquivo
Nacional da Casa Civil da Presidência da República, que tem por finalidade definir a política nacional
de arquivos públicos e privados, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos, bem como
exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de
arquivo.
A Constituição Federal de 1988 e particularmente a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que
dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, delegaram ao Poder Público estas
responsabilidades, consubstanciadas pelo Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que consolidou
os decretos anteriores - nºs 1.173, de 29 de junho de 1994; 1.461, de 25 de abril de 1995, 2.182, de 20
de março de 1997 e 2.942, de 18 de janeiro de 1999.
De acordo com estes dispositivos legais, as ações visando à consolidação da política nacional
de arquivos deverão ser emanadas do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991
Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º É dever do Poder Público a gestão documental e a de proteção especial a documentos de
arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como
elementos de prova e informação.
Art. 2º Consideram-se arquivos, para os fins desta lei, os conjuntos de documentos produzidos e
recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do
exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da
informação ou a natureza dos documentos.
Art. 3º Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas à sua
produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua
eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
Art. 4º Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de
interesse
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