NR 18 - CONDIÇÕES E TRABALHO AMBIENTAL NA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO
Tese: NR 18 - CONDIÇÕES E TRABALHO AMBIENTAL NA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alexscorzato • 17/11/2014 • Tese • 8.831 Palavras (36 Páginas) • 443 Visualizações
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria DSST n.º 02, de 20 de maio de 1992 21/05/92
Portaria SSST n.º 04, de 04 de julho de 1995 07/07/95
Portaria SSST n.º 07, de 03 de março de 1997 04/03/97
Portaria SSST n.º 12, de 06 de maio de 1997 07/05/97
Portaria SSST n.º 20, de 17 de abril de 1998 20/04/98
Portaria SSST n.º 63, de 28 de dezembro de 1998 30/12/98
Portaria SIT n.º 30, de 13 de dezembro de 2000 18/12/00
Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001 27/12/01
Portaria SIT n.º 13, de 09 de julho de 2002 10/07/02
Portaria SIT n.º 114, de 17 de janeiro de 2005 07/01/05
Portaria SIT n.º 157, de 10 de abril de 2006 12/04/06
Portaria SIT n.º 15, de 03 de julho de 2007 04/07/07
Portaria SIT n.º 40, de 07 de março de 2008 10/03/08
Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011 24/01/11
Portaria SIT n.º 224, de 06 de maio de 2011 10/05/11
Portaria SIT n.º 237, de 10 de junho de 2011 13/06/11
Portaria SIT n.º 254, de 04 de agosto de 2011 08/08/11
Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011 19/12/11
Portaria SIT n.º 318, de 08 de maio de 2012 09/05/12
Portaria MTE n.º 644, de 09 de maio de 2013 10/05/13
SUMÁRIO
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
18.2 Comunicação Prévia
18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
18.4 Áreas de Vivência
18.5 Demolição
18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
18.7 Carpintaria
18.8 Armações de Aço
18.9 Estruturas de Concreto
18.10 Estruturas Metálicas
18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho
18.16 Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética
18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
18.18 Telhados e Coberturas
18.19 Serviços em Flutuantes
18.20 Locais Confinados
18.21 Instalações Elétricas
18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas
18.23 Equipamentos de Proteção Individual
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores
18.26 Proteção Contra Incêndio
18.27 Sinalização de Segurança
18.28 Treinamento
18.29 Ordem e Limpeza
18.30 Tapumes e Galerias
18.31 Acidente Fatal
18.32 Dados Estatísticos (Revogado pela Portaria SIT n.º 237, de 10 de junho de 2011)
18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção
18.34 Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção
18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP
18.36 Disposições Gerais
18.37 Disposições Finais
18.38 Disposições Transitórias
18.39 Glossário
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação
18.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de
organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos
processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
18.1.2 Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade
Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as
atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer
número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
(Alterado pela Portaria SSST n.º 63, de 28 de dezembro de 1998)
18.1.3 É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados
pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.
18.1.4 A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições
relativas
...