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NR10: Segurança em projetos elétricos

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Por:   •  26/11/2014  •  Artigo  •  1.241 Palavras (5 Páginas)  •  523 Visualizações

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INTRODUÇÂO – A noção de risco tem a ver com a possibilidade de perda ou dano, ou como sinônimo de perigo, a palavra risco é utilizada em muitas áreas e com vários significados, neste caso estamos falando de eletricidade. No presente trabalho adotaremos uma concepção abrangente de risco de interesse à saúde dos trabalhadores olhando com cuidado para o projeto de instalações elétricas.

Podemos considerar que os riscos à segurança e saúde nas instalações elétricas são, via de regra, elevados, pois podem levar a lesões de grande gravidade e consequentemente a morte, tornando assim a atividades com eletricidade uma das mais se não a mais perigosa.

A segurança em projetos elétricos é de suma importância devido a gravidade dos riscos existente, temos algumas normas que determinam e dão parâmetros mínimos de proteção, algumas delas são Norma Regulamentadoras (NR10 , 35, 33 depende da área de atuação aplica-se mais de uma NR) e a Norma Brasileira (NBR 5410 e 14039). Além da RTP05 da FundaCentro

Na NBR 5410 item 3 nos da as definições no que diz respeito a componentes de instalação.

Componente (de uma instalação elétrica): é empregado para se referir a itens da instalação que, dependendo do contexto, podem ser materiais, acessórios, dispositivos, instrumentos, equipamentos (de geração, conversão, transformação, transmissão, armazenamento, distribuição ou utilização de eletricidade), máquinas, conjuntos ou mesmo segmentos ou partes da instalação (por exemplo, linhas elétricas).

Quadro de Distribuição Principal: é o primeiro e as vezes o único quadro de distribuição após a entrada da linha elétrica vinda da concessionaria.

Na NBR 5410 item 4.1.1 diz o seguinte:

“As pessoas e os animais devem ser protegidos contra choques elétricos, seja o risco associado a contato acidental com parte viva perigosa, seja a falhas que possam colocar uma massa acidentalmente sob tensão” – essa falha pode ser: fenômenos atmosféricos, sobretensões de manobra, etc.

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O item 10,3 da norma regulamentadora 10 é especialmente direcionado aos aspectos de segurança nos projetos elétricos. É fundamental que o projeto elétrico especifique equipamentos e dispositivo que já incorporam ou permitam aplicações de recursos determinados na NR10 tais como.

• Prever bloqueios e travamentos e, dispositivos que impeçam manobras não autorizadas;

• Prever pontos e dispositivos para a fixação de sinalizações e advertências;

• Prever dispositivos de seccionamento de ação simultânea em todos os condutores de um circuito;

• Dotar de ambiente, quadros e dispositivos de manobra com espaço seguro para o serviço;

• Localizar os componentes de forma a adequar às influências ambientais previstas (física ou química – chuva; poeira; materiais inflamáveis ou explosivos; substâncias corrosivas etc.);

• Projetar a separação de circuito com finalidades diferentes (telefonia, circuito BT, Circuito AT etc.);

• Determinar o esquema de aterramento definido de acordo com o que estabelece as normas técnicas (TN, TT, IT);

• Prever dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização (ato de tomar-se medidas para fazer com que dois ou mais corpos condutores de eletricidade possuam a menor diferença de potencial elétrico entre eles.) e aterramento do circuito seccionado;

• Prever ponto para o aterramento temporário.

Alguns pontos a destacar na NR 10 a respeito da segurança em projeto são:

NR 10.3.1 – “É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para o impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicações operativas.”.

A aplicação de bloqueios e travamento que impeçam manobras não autorizadas em dispositivos e equipamentos destinados ao seccionamento da instalação elétrica tais como: chaves fusíveis, chaves facas, religadores, entre outros é exigida nesse item, sendo fundamental que o projeto especifique equipamentos e dispositivos que já incorporem ou permitam a aplicação desses recursos, bem como para a imposição e fixação de sinalização e advertências.

NR 10.3.2 – “O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito.”

Podemos entender por dispositivos de seccionamento de ação simultânea, aquele que por um único comando efetua a ação de ligar ou desligar ao mesmo tempo todos os condutores de um circuito. Esta medida é importante para promover a substituição dos dispositivos que seccionam independente cada condutor (um por vez), chamados de seccionadores unipolares.

Nas instalações de consumo, assim como na transmissão e subestações é rara a aplicação de dispositivos de seccionamento unipolar, contudo são largamente utilizados nas instalações de distribuição SEP (Sistemas elétricos de potência). Porem, a adoção de dispositivos de seccionamento multipolar de ação simultânea, nem sempre é possível, por conta das estruturas de suporte e configuração das instalações existente, daí a ressalva do item “na medida do possível’”.

O uso de dispositivos seccionadores

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