Natureza Jurídica Da Oab
Monografias: Natureza Jurídica Da Oab. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Yaggo • 23/11/2014 • 1.012 Palavras (5 Páginas) • 256 Visualizações
FIANÇA
Conceito
Fiança é o contrato pelo qual uma pessoa se obriga a pagar ao credor o que este deve um terceiro. Alguém estranho à relação obrigacional originária, denominado fiador, obriga-se perante o credor, garantindo com o seu patrimônio a satisfação do crédito deste, caso não o solva o devedor. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
Espécies
Existem, especificamente, três tipos de fiança. Podemos citar como Convencional aquela que se origina de um acordo entre as partes, estipulada por meio de um contrato. Já a Legal decorre de preceito legal, ou seja, é a própria lei determina que uma pessoa garanta o pagamento da dívida em relação à outra pessoa em virtude uma relação jurídica; a lei pode, então, exigir a fiança para o exercício de determinados atos da vida civil. Por fim, temos a Judicial, que decorre de um pronunciamento judicial, após o juiz ter apreciado o caso concreto. Pode ser por iniciativa do próprio juiz (de oficio) ou mediante manifestação das partes.
Requisitos e Efeitos
Tem-se como requisitos objetivos a possibilidade de tornar as dívidas futuras objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor. E também de ter natureza acessória, isto é, só terá eficácia quando a obrigação principal for válida. Já como requisito subjetivo, é imprescindível a capacidade genérica para praticar os atos da vida civil, isto é, a capacidade de administrar bens e aliená-los, assim como a legitimação para afiançar; também o consentimento do credor e do fiador.
Um dos principais efeitos decorrentes do contrato de fiança é o benefício de ordem ou benefício de excussão. Este benefício configura a possibilidade de o fiador, quando demandado, indicar os bens livres e desembaraçados do devedor. Outro efeito é o benefício da divisão, que é um Direito atribuído a cada um dos fiadores de um débito a saldar apenas a sua cota-parte neste, ficando liberado do pagamento da totalidade da dívida. O benefício da divisão deve ser dado expressamente, em caso contrário prevalecem as normas sobre a solidariedade passiva.
Extinção
A fiança poderá ser extinta por todas as causas que extinguem os contratos em geral, assim como por atos praticados pelo credor, conforme determina o artigo 838, do CC. A lei prevê quatro hipóteses de ocorrência de extinção de fiança por liberação do fiador, motivada por interesses de sua própria natureza: moratória concedida pelo credor ao devedor sem consentimento do fiador. O credor dá novo prazo ao devedor para que cumpra a obrigação após seu vencimento; frustração do fiador na sub-rogação nos direitos do credor em relação ao devedor; dação em pagamento (datio in solutum) - constitui forma de pagamento, ainda que indireta, extinguindo a fiança caso a coisa dada em pagamento sofrer evicção; retardamento do credor na execução - se, pelo retardamento da execução, o devedor fica em estado de insolvência, o devedor fica exonerado de pagar a dívida.
SEGURO
Conceito
O seguro é uma operação que toma forma jurídica de um contrato, em que uma das partes (segurador) se obriga para com a outra (segurado ou seu beneficiário) , mediante o recebimento de um valor monetário estipulado (prêmio), a compensá-la (indenização) por um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto (risco) indicado no contrato. A finalidade específica do seguro é restabelecer o equilíbrio econômico perturbado.
Características
É bilateral porque as duas partes se obrigam, através de declarações de vontade, o segurado ao pagamento do prêmio e o segurador a garantir
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