A NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO DA OAB
Por: Sabrina Mariana Santos • 29/5/2015 • Resenha • 4.676 Palavras (19 Páginas) • 247 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1 BREVE HISTÓRICO DA OAB
1.1 HISTÓRICO DO ATUAL ESTATUTO
2 NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO DA OAB
3 CONSELHO FEDERAL DA OAB
3.1 VOTO E QUÓRUM
3.2 COMPETÊNCIAS DO CONSELHO FEDERAL
4 CONSELHO SECCIONAL
4.1 COMPETÊNCIAS DO CONSELHO SECCIONAL
5 SUBSEÇÃO
6 CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS
7 CONCLUSÃO
8 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BOM DESPACHO/MG
2015
INTRODUÇÃO
Será apresentada a história da instituição ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (sigla OAB), destinada a reunir e representar a classe profissional dos advogados em todo território brasileiro, executando atividades que buscam a promoção de direitos e deveres comuns.
Verifica- se a seguir, a origem da instituição, os importantes debates que resultaram no órgão privativo dos profissionais da advocacia, sua natureza e finalidade, bem como comentários do Código de Ética e Disciplina e seus Regulamentos, onde visam fiscalizar a ética profissional e como a mesma se faz sentir entre os membros da classe advocatícia.
Também apontará o presente trabalho, dos órgãos competentes a colaborar com a evolução e eficiência da OAB, que são: o Conselho Federal, o Conselho Seccional, Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados, com suas finalidades e composições dos seus membros.
1 BREVE HISTÓRICO DA OAB
Na tradição francesa, a palavra Ordem, que foi adotada na denominação da entidade brasileira, vincula-se à organização medieval, como conjunto estatutário que ordena um modo de vida reconhecido pela Igreja, semelhante às ordens de cavalaria. O advogado era o cavaleiro em leis, assimilável aos cavaleiros militares que iam ao combate para defender os pobres e humildes[1].
Em 1.827, decretada pela Assembleia Geral, foi sancionada pelo Imperador D. Pedro I a Lei que criou os dois primeiros cursos jurídicos no Brasil, sendo em São Paulo um e o outro em Olinda, que poderiam conferir os graus de bacharel e doutor.
No dia 7 de agosto de 1.843, fundou-se o Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, associação civil com a finalidade de congregar os profissionais da advocacia, com vistas à criação da Ordem dos Advogados, (aprovado pelo Imperador D. Pedro II, mediante aviso do Ministro de Estado da Justiça, Honório Hermeto Carneiro Leão). Segundo o art. 2º, “o fim do Instituto é organizar a Ordem dos Advogados, em proveito geral da ciência da jurisprudência”. Nesse período, elegeu-se a primeira diretoria, tendo como presidente Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, que exerceu o cargo até 1.851.
Em seguida, 1.880, foi apresentado ao Legislativo da Corte (ainda no Império), o Projeto de Lei nº. 95, com intuito de criar a Ordem dos Advogados do Brasil.
Mas é em 18 de novembro de 1.930 que se deu a criação legal da Ordem dos Advogados do Brasil, em virtude da inserção do art. 17 no Decreto nº. 19.408 do Governo Provisório, que teve força de lei. Destinava-se a ser o órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, não sendo essa a finalidade da sua inserção, mas sim a de reorganização da Corte de Apelação do Distrito Federal.
Em 14 de dezembro de 1.931 foi aprovado o Regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil, adotando-se este nome pelo Decreto nº. 20.784, cuja redação deve-se a Levi Fernandes Carneiro, primeiro presidente da entidade, possuindo como modelo o Barreau de Paris, para a organização da entidade, bem como para o paradigma liberal da profissão de advogado. Porém a consolidação do regulamento da OAB foi em 20 de fevereiro de 1.933, instalando o Conselho Federal da OAB sob a presidência ainda de Levi Carneiro.
O regulamento passou por várias reformas, vigendo até a entrada em vigor da Lei nº. 4.215/63.
Em 1.934, o Conselho Federal da OAB aprovou o Código de Ética Profissional, entrando em vigência em 15 de novembro do mesmo ano. Nessa época, o cadastro geral dos advogados apontou a existência de 8.161 inscritos na OAB, em todo o País.
A Ordem dos Advogados do Brasil foi autorizada pelo Decreto-Lei nº. 4.563 em 1.942 a instituir a Caixa de Assistência, em benefício dos profissionais nela inscritos.
A Constituição Federal de 1.946, pela primeira vez, referiu expressamente a OAB, determinando sua participação nos concursos públicos para ingresso na Magistratura.
Em 1.956, o presidente da República Juscelino Kubitschek de Oliveira assinou, no recinto da Ordem e perante o Conselho Federal, e ao término do Presidente Miguel Seabra Fagundes, a mensagem ao Congresso Nacional encaminhando sem qualquer alteração o projeto do novo Estatuto da OAB. A comissão que o redigiu foi composta de Nehemias Gueiros (Conselheiro, no Congresso Nacional), relator, Themistocles Marcondes Ferreira, Alberto Barreto de Melo, C. B. Aragão Bozano, J. M. Mac Dowell da Costa e C. A. Dunshee de Abranches, decorrente do anteprojeto aprovado pelo CFOAB no dia 8 de maio desse ano. Acompanhou o projeto, no Congresso Nacional, o Conselheiro Nehemias Gueiros. Na Câmara dos Deputados, foi relatado pelo Deputado Milton Campos, e no Senado Federal, pelo Senador Aloysio de Carvalho Filho.
A 1ª Conferência Nacional da OAB foi realizada em 1.958, no Rio de Janeiro.
No dia 27 de abril de 1.963 foi sancionada a Lei nº. 4.215 (o segundo Estatuto) pelo presidente João Goulart, com um único veto. Passou a OAB durante toda a década de sessenta, a promover sua implantação e a atuar institucionalmente, em todo o País e de modo crescente, na defesa dos direitos humanos violados pelo novo regime militar. Houve várias alterações nesta lei.
Em 1.972, os presidentes dos Conselhos Seccionais formalizaram o compromisso de lutar pela preservação dos direitos humanos maculados pelo regime militar.
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