TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Negocio Juridico

Monografias: Negocio Juridico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/11/2013  •  5.878 Palavras (24 Páginas)  •  377 Visualizações

Página 1 de 24

NEGÓCIO JURÍDICO

Em primeiro lugar, há de se fazer algumas considerações a respeito do fato jurídico, ato jurídico e, somente após, do negócio jurídico.

1. Fato Jurídico: é uma ocorrência que interessa o direito, podendo ser ordinário (ex. decurso do tempo - prescrição) ou extraordinário (ex. catástrofe gera morte de alguém, passando, portanto, a ser um fato que gera efeitos no mundo jurídico – fato jurídico).

2. Ato Jurídico

a. “lato senso”: é toda manifestação de vontade que está de acordo com o ordenamento jurídico. Neste cenário, é ato jurídico a lei, a moral, a ordem pública e os bons costumes.

b. “stricto senso”: é toda manifestação de vontade lícita que produz efeitos impostos pelo ordenamento jurídico (ex. reconhecimento de filho).

3. Negócio Jurídico

É toda manifestação e vontade lícita que produz efeitos desejados pelas partes. Flávio Tartuce ensina que “negócio jurídico é o ato jurídico em que há uma composição de interesses das partes com uma finalidade específica” (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 2ª ed. São Paulo: Editora Método, 2012. P. 185).

• TEORIA GERAL DO NEGÓCIO JURÍDICO

Para ser aperfeiçoado, o negócio jurídico precisa ultrapassar 3 degraus, quais sejam a existência, avalidade e a eficácia. Graficamente, os civilistas representam tal procedimento por meio de uma escada (escada ponteana). Por exemplo, o ato será valido apenas se for eficaz. Neste cenário, a formação do negócio jurídico se perfaz de forma gradativa respeitando cada degrau.

Existência

Para existir, o negócio jurídico deve ter:

1. Partes

2. Objeto

3. Vontade

4. Forma

• Validade

1. Partes capazes e legitimadas

O absolutamente incapaz será representado, ao passo que o relativamente incapaz será assistido (sobre o tema, veja o resumo “Personalidade jurídica, capacidade” já postado no blog).

2. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável.

a. Licito: significa estar de acordo com o ordenamento jurídico.

b. Possível: a possibilidade pode ser:

b.1 Física: ex. não posso vender o sol.

b.2 Jurídica: confunde-se com a própria licitude, por exemplo, contrato que estabelece a venda do museu do Ipiranga.

c. Determinado: é pré-estabelecido no contrato, ou seja, é individualizado.

d. Determinável: é passível de individualização e será individualizado oportunamente.

3. Vontade livre: É a vontade sem vícios do negócio jurídico. Portanto, havendo erro, dolo, coação, estado de perigo ou fraude contra credores o negócio será anulável. No caso de simulação ou coação física, o negócio será nulo.

4. Forma prescrita ou não defesa em lei. Em regra, a forma é livre. Em alguns casos, porém, o legislador impõe uma forma que, se não respeitada, implica na nulidade do negócio (ex. art. 1245 CC/02 – compra e venda de bem imóvel – necessidade de registro do título translativo para consubstanciação do negócio jurídico).

Em conclusão, os dois primeiros degraus da escada ponteana podem assim serem representados:

Existência Validade (são os adjetivos!)

Partes capazes e legitimadas

Objeto lícito, possível, determinado ou determinável

Vontade livre

Forma prescrita ou não defesa em lei

• Eficácia

A regra natural é que o negócio jurídico surtirá efeito tão logo seja existente e válido, porém, é possível impor obstáculos acidentais (não naturais) que controlam o início, meio e o fim do negócio jurídico. São, portanto, elementos acidentais a condição, o termo e o encargo.

1. Condição

Deriva, exclusivamente, da vontade das partes. Trata-se de cláusula que subordina a eficácia do negócio a evento futuro e incerto. A condição poderá ser:

a. Condição própria: é a condição que deriva da vontade das partes.

b. Condição imprópria: Em verdade, trata-se de um requisito imposto pela lei. Observe que a condição nasce exclusivamente da vontade das partes, motivo pelo qual a lei não pode dar origem a uma condição (por isso no adjetivo “imprópria”).

c. Condição suspensiva: Quando verificada, dá início aos efeitos do negócio jurídico.

d. Condição resolutiva: Quando verificada, põe fim aos efeitos do negócio jurídico. Portanto, com o implemento da condição, o negócio deixa de ser eficaz.

e. Condição incerta: É a condição que não se sabe quando, ou mesmo, se ocorrerá.

f. Condição certa: É a condição que se sabe quando ocorrerá, contudo, não se sabe se ocorrerá.

2. Termo

Subordina a eficácia do negócio a evento futuro e certo. Observe que o termo, diferentemente da condição, poderá ser, também, legal (imposto pela lei) e não apenas voluntário (que deriva da vontade das partes). O termo poderá ser:

a. Termo suspensivo: Quando verificado, dá início aos efeitos do negócio jurídico.

b. Termo resolutivo: Quando verificado, põe fim aos efeitos do negócio jurídico.

c. Termo certo: É certo que ocorrerá e se sabe quando ocorrerá.

d. Termo incerto: É certo que ocorrerá, contudo, não se sabe quando ocorrerá. Por exemplo, morte.

3. Encargo (ou modo)

Para

...

Baixar como (para membros premium)  txt (38.6 Kb)  
Continuar por mais 23 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com