Nexo Causal
Casos: Nexo Causal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 17/3/2015 • 1.160 Palavras (5 Páginas) • 856 Visualizações
Nexo causal
1- NEXO CAUSAL: Nexo causal é o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido; examinar o nexo de causalidade é descobrir quais condutas, positivas ou negativas, deram causa ao resultado previsto em lei. Assim, para se dizer que alguém causou um determinado fato, faz-se necessário estabelecer a ligação entre a sua conduta e o resultado gerado, isto é, verificar se de sua ação ou omissão adveio o resultado.
2- Teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non): segundo a qual quaisquer das condutas que compõem a totalidade dos antecedentes é causa do resultado, como, por exemplo, a venda lícita da arma pelo comerciante que não tinha idéia do propósito homicida do criminoso do comprador. Essa teoria costuma ser lembrada pela frase a causa da causa também é causa do que foi causado. Contudo, recebe críticas por permitir o regresso ao infinito já que, em última análise, até mesmo o inventor da arma seria causador do evento, visto que, se arma não existisse, tiros não haveria.
3- Teoria da imputação objetiva: para que uma conduta seja considerada causa do resultado é preciso que: 1) o agente tenha, com sua ação ou omissão, criado, realmente, um risco não tolerado nem permitido ao bem jurídico; ou 2) que o resultado não fosse ocorrer de qualquer forma, ou; 3) que a vítima não tenha contribuído com sua atitude irresponsável ou dado seu consentimento para o ocorrência do resultado.
4- Causa Superveniente absolutamente independente:(por si só ou sozinha causa o resultado): São absolutamente independentes quando entre elas não há ligação. Se relativamente independentes, não excluem a imputação do resultado ao agente. Um exemplo decausa pré-existente absolutamente independente: um sujeito atira em outro, porém este vem a falecer não em razão do ferimento, mas por ter ingerido veneno antes de ser alvejado. Um exemplo de causa concomitante absolutamente independente: no mesmo caso anterior o sujeito falece devido a um ataque cardíaco fulminante no momento em que é alvejado. Um exemplo de causa superveniente absolutamente independente: A ministra veneno em B que vem a falecer em decorrência de um desabamento. Em nenhum desses casos há imputação do resultado ao agente, visto que as causas são absolutamente independentes.
5- Causa Superveniente relativamente independente:Neste caso, como a causa sozinha não pode produzir o resultado final, o agente responde pelo resultado. È a soma da conduta do agente + a situação do agente que causa o resultado final. O mesmo não ocorre quando a causa é relativamente independente. Exemplo de causa pré-existente relativamente independente: um sujeito A é atingido por projéteis de arma de fogo disparados por B, mas vem a falecer não em razão exclusiva dos ferimentos, mas também por ser hemofílico. Exemplo de causa concomitante relativamente independente: no mesmo exemplo anterior, o sujeito A é atingido no momento em que está sofrendo um ataque cardíaco, comprovando-se depois que a lesão contribuiu para a eclosão do êxito letal. Exemplo de causa superveniente relativamente independente: O sujeito A é levado ao hospital, onde vem a falecer em decorrência de um desabamento. O § 1º do art. 13 do CP estabelece que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; osfatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Logo, nos casos de causa pré-existente ou concomitante relativamente independentes, o agente responderá pelo resultado. O mesmo não se dá na hipótese do § 1º do art. 13 do CP: o agente não responderá pelo resultado se este, por si só, produziu o resultado. É importante distinguir, entretanto a causa superveniente relativamente independente do exemplo a seguir: o sujeito A é levado ao hospital após ser atingido por B, vindo a falecer por negligência ou imperícia médica em razão de infecção nas lesões. Neste caso, o agente responderá pelo resultado, porque a conduta do médico (causa superveniente) está em posição de homogeneidade em relação à do agente.
6- Concausa: é o conjunto de fatores preexistentes ou supervenientes,suscetíveis de modificar o curso natural do resultado, fatores esses que o agente desconhecia ou não podia evitar. È o congresso de fatores anatômicos, fisiológicos ou patológicos que existiam ou possam existir, agravando o processo.
Paralelamente às causas, existem as doutrinariamente chamadas concausas, que são outras causas que concorrem juntamente no fato então praticado e dão força, de uma ou outra forma, ao resultado
I- DEPENDENTES: Não rompem nexo de causalidade.só acontecem por causa da conduta típica, dependem dela, verdadeira sucessão de acontecimentos previsíveis. Ex: A morte em um homicídio advém da conduta de atirar que gera as concausas: tiro, impacto da bala, hemorragia interna, as quais sucessivamente, no final, geram a consequência da morte.
II- RELATIVAMENTE DEPENDENTES: não rompem nexo causal. Não existiriam sem a conduta do agente, originam-se dela. Agente responde pelo resultado naturalístico (i) preexistentes: Tício atira não mão de Mévio, que é hemofílico, e Mévio morre imediamente. Hemofilia de Mévio é preexistente e o tiro na mão causou sua morte devido à causa preexistente, e não necessariamente pelo tiro. (ii) concomitantes: Tício aponta revólver para Mévio, que tenta fugir deseperadamente e acaba sendo atropelado por um caminhão.A morte por atropelamento ocorreu no mesmo momento do homícidio, e a fuga foi consequência do ato de apontar o revólver. (iii) supervenientes: se não produziram o resultado por si só, não rompem nexo de causalidade e agente responde pelo resultado naturalístico, da morte, por exemplo. EX: Tício atira em Mévio, que tem de ser operado, mas morre por imperícia do médico. A cirurgia tem relação DIRETA COM O TIRO. MAS, se a concausa superveniente produziu o resultado por si só, rompe-se nexo de causalidade e agente só responde pelos atos que cometeu. EX: Tício atira em Mévio e Mévio morre durante o socorro, em acidente de trânsito, dentro da ambulância. Se Tício não tivesse atirado, Mévio não estaria lá, mas não foi DEVIDO AO TIRO QUE ELE MORREU, MAS SIM À BATIDA DA AMBULÂNCIA.
III- ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES: rompe nexo causal. Acontece por motivos diversos da conduta típica. Produz por si só o resultado. Agente responde pelos atos praticados até então. (i) preexistentes: já existiam antes da conduta típica. Ex: no clube, atirar em banhista que bóia na água. Em seguida, verifica-se que ele já estava morto por afogamento. Ou seja, a conduta típica em nada colaborou para a morte. É diferente do hemofílico, pois o fato do afogamento não tem a ver com o tiro, já o tiro agravou a situação de saúde do hemofílico, percebe? (ii) concomitantes: quando dois acontecimentos concorrem para o crime: Tício atira em Mévio no exato momento em que cai, sem querer, um jarro de flores na cabeça de Mévio. É diferente do atropelamento pelo caminhão, pois o jarro não tem nada a ver, percebe? (iii) supervenientes: Ex: Tício dá veneno para Mévio, mas antes de Mévio morrer envenenado, Caio chega e atira em Mévio.
Causa: seria o que leva a resultados imediatos e responsáveis por determinadas lesões, suscitando sempre, por sua vez, uma relação de causa e efeito.
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