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Exercício Nexo De Causalidade

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Por:   •  14/8/2013  •  3.145 Palavras (13 Páginas)  •  2.831 Visualizações

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-1EXERCICIO DE NEXO DE CAUSALIDADE

1- O que é Nexo Causal?

É o elo concreto, físico (causa e efeito), material e natural que se estabelece entre a conduta do agente e o resultado naturalístico por ele produzido, por meio do qual é possível dizer se aquele deu ou não causa a este. Em suma, é a relação existente entre a conduta e o resultado. A sua verificação atende somente as leis da física, quer dizer, as de causa e efeito, assim sua verificação é independente de qualquer apreciação jurídica. O Nexo Causal não é uma questão opinativa, pois ou a conduta provocou o resultado ou não. Assim para saber a existência do nexo causal, é necessário aplicar o critério da eliminação hipotética. Neste critério exclui a conduta, e se mesmo assim o resultado ocorre-se, é sinal de que a conduta não foi causa do resultado.

2- O que é Nexo Normativo?

Para a existência do fato típico são necessários o nexo causal físico, concreto e o nexo normativo que é a verificação do dolo ou culpa. Quando a conduta do agente não é reconhecida no código como doloso ou culposo, o fato é considerado atípico.

3- Quais são os crimes em que ocorre o Nexo Causal?

O nexo causal só ocorre naqueles crimes em que tenham um resultado naturalístico. Assim não há nexo causal em crimes em que o resultado não produza modificação no mundo externo. Desse modo os crimes que possuem nexo são:

a) Crimes Materiais: estes crimes para se realizar, é necessário um resultado naturalístico, que cause uma modificação no mundo exterior. Homicídio, furto, etc.

b) Crimes Omissivos Impróprios ou Comissivos por Omissão: o art. 13, § 2º prevê todos os casos que o omitente tem a obrigação de impedir o resultado naturalístico, não impedindo o agente passa ser responsabilizado pelo resultado. Não configurando nenhuma das hipóteses do dever jurídico de agir (por lei obrigação de cuidado, por assumiu a responsabilidade de impedir o resultado ou por comportamento anterior), a conduta omissiva passa de Imprópria para Própria, sem a possibilidade de colocar o agente como responsável pelo resultado naturalístico produzido. Exemplo: Mévio nega alimentos para um moribundo, e este vem a morrer de inanição (morte por falta de comida). Por não se enquadrar em nenhum dos casos do art. 13, § 2º, Mévio não infringiu o dever jurídico de agir (somente um dever moral), não podendo assim responder por homicídio doloso ou culposo. Ele somente responderá por omissão própria (art. 135).

Os crimes que não possuem nexo causal:

a) Crimes Formais: este delito o legislador resolveu antecipar a sua consumação, antes mesmo da ocorrência de resultado naturalístico. E se este resultado acontecer, considera-se como mero exaurimento do crime. Exemplo: extorsão mediante seqüestro.

b) Crimes de Mera Conduta: é um delito de simples atividade, onde o legislador não fez previsão de qualquer resultado naturalístico a fim de concretizá-lo. Este não tem o mero exaurimento do crime, pois ele não admite resultado. Exemplo de mera conduta: violação de domicilio, etc.

c) Crimes Omissivos Próprios ou Puros: são os crimes que para se realizar, basta a simples omissão do agente, mesmo que a sua omissão não crie qualquer resultado naturalístico. Omissão de socorro art. 135.

4- Fale sobre a Teoria da Equivalência dos Antecedentes ou conditio sine qua non?

Para esta Teoria causa é toda ação ou omissão anterior que contribuiu para a produção do resultado (art. 13, caput). Para esta Teoria, causa é a totalidade das condições, assim tudo o que for retirado da cadeia de causa e efeito e provocar a exclusão do resultado considera-se sua conduta.

Exemplo: Suponhamos que Mévio tenha matado Tício. A conduta típica do homicídio possui uma serie de fatos, alguns antecedentes, entre eles são:

1- a produção do revolver pela indústria;

2- a aquisição da arma pelo comerciante;

3- a compra do revolver pelo agente ativo;

4- refeição tomada pelo homicida antes do homicídio;

5- emboscada;

6- disparo na vitima;

7- resultado morte.

Assim dá para perceber que se fossem excluídas os fatos sobre os números (1, 2, 3, 5, 6, 7), o resultado, quer dizer, o homicídio não teria acontecido. Logos estes fatos são causas. Contudo, excluindo o fato (4), ainda sim o homicídio teria acontecido logo o fato (4) não é considerado causa. Esse sistema é conhecido como “Procedimento hipotético da eliminação” que foi feito por Thyrén.

5- A Teoria da Equivalência dos antecedentes não poderia haver uma responsabilização muito ampla, á medida que são alcançados todos os fatos anteriores e assim nos remeteria a um raciocínio regressus ad infinitum?

Não, pois a responsabilidade penal exige além do mero nexo causal o nexo normativo (a presença do dolo e da culpa). Esta Teoria da equivalência dos antecedentes situa-se exclusivamente no plano físico (causa e efeito) ou material do delito e por isso é que ela, por se só, não pode dizer que o fato é punível. Assim, no plano físico do delito, é claro que os pais deram causa ao crime cometido pelo filho, pois se estes não tivessem seu filho, não teria acontecido o delito.

Contudo, não podem ser responsabilizados pela conduta do filho, diante da falta de voluntariedade dos pais. Desse modo, se os pais não contribuíram para o delito com dolo ou culpa, não existe da parte deles conduta relevante para o Direito Penal (nexo normativo).

6- Fale sobre a Teoria da causalidade adequada?

Para esta Teoria, causa é condição necessária e adequada a determinar a produção do resultado. Assim, considera-se conduta adequada quando é idônea (adequada) a fazer o resultado. Daí conclui que a conduta adequada, exclui acontecimentos extraordinários, fortuito, etc. Não são levadas todas as circunstancias necessárias, mas somente aquela adequada á geração do resultado. Assim para esta Teoria, não há nexo causal entre os pais e o crime praticado pelo filho, pois, embora estes não tivessem tido o filho, não haveria crime. Contudo a conduta dos pais não teve contribuição efetiva e adequada para provocar o crime.

7- O que é Causa e Concausas?

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