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No que consiste o chamado “sistema de freios e contrapesos”?

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Por:   •  1/10/2013  •  Seminário  •  336 Palavras (2 Páginas)  •  2.890 Visualizações

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2. No que consiste o chamado “sistema de freios e contrapesos”? Qual a sua correlação com a tripartição dos poderes?

R: O Sistema de Freios e Contrapesos, é a garantia de que nenhum dos poderes da união (Legislativo, Executivo e Judiciário) se mostre dominante com relação aos outros. Pois apesar de sua independência ser constitucional, a própria constituição determina que algumas pequenas medidas para que um poder possa intervir sobre o outro.

Entretanto, por tal unicidade consistir numa indesejosa concentração que conduz, necessariamente, a um governo do tipo absolutista, tende-se a repartir o exercício desse poder por órgãos distintos e independentes de forma que um desses não possa agir sozinho sem ser limitado pelos outros. É o que se conhece como sistema de freios e contrapesos que, há um só tempo, subsome a sempre citada harmonia e independência entre os Poderes.

Este Sistema possibilita que cada poder exercendo sua própria competência, possa controlar e fiscalizar e ao mesmo tempo ser controlado e fiscalizado, sem prejuízo do funcionamento de nenhum dos poderes da união e nem invasão de nenhum poder na área de atuação do outro.

Sendo assim, criou-se um sistema de controle recíproco entre os poderes da união, podendo cumprir além de suas funções principais (legislar, governar e julgar), também devem manter o controle uns sobre os outros, cumprindo assim suas funções típicas e atípicas.

Como no caso do Judiciário que deve avaliar a constitucionalidade das leis elaboradas pelo Legislativo. E também deve julgar os atos impróprios do Executivo e garantir a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos em face de atos do estado.

Ou ainda o Executivo indica os integrantes do Supremo Tribunal Federal, alem de propor a iniciativa de leis, possuindo, ainda, a prerrogativa de sancionar ou vetá-las.

O mesmo caso do Legislativo que tem o dever de fiscalizar os atos do Executivo, que o faz, entre outras maneiras, pela criação de CPI (Comissões Parlamentares de Inquérito).

Isso faz com que cada um seja independente um do outro, mas que todos tenham o mesmo objetivo comum, o bem do Estado.

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