Sistema de freio e contrapesos
Resenha: Sistema de freio e contrapesos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: caiex • 19/8/2014 • Resenha • 392 Palavras (2 Páginas) • 715 Visualizações
Em síntese, pode-se dizer, a grosso modo, que é um regime onde o
poder é limitado e equilibrado pelo poder, ou seja, como o próprio Montesquieu
cita em 'O Espírito das Leis': “[...]só o poder freia o poder”, o que ele chama
de “Sistema de freios e contrapesos”. Nenhum dos três poderes tem autonomia
absoluta sobre a sociedade, nem sobre os outros tipos de poderes; mas sim
um, em conjunto com o outro, deveria reger o Estado de maneira a se exercer
uma igualdade social e governamental.
A partir dos moldes da constituição inglesa, Montesquieu divide os três
poderes, resumidamente (pois abordaremos cada tipo de poder ao longo do
site com mais detalhes), da seguinte forma:
- O Executivo seria regido pelo rei, com o poder de veto sobre as decisões do
legislativo que era formado pelo parlamento (ou legislativo).
- O Legislativo, sempre convocado pelo executivo, seria formado por duas
esferas: uma de pessoas da própria sociedade (o “corpo dos comuns”) que era
composta por pessoas do povo, que representavam as mais diferentes classes
e outra formada por nobres, intelectuais e pessoas influentes que tinham
herança hereditária de influência ou poder (o “corpo dos nobres”) e tinha o
poder de veto sobre as decisões e propostas do corpo dos comuns. Eram
assembleias independentes que propunham propostas de leis e estatutos que
iriam reger a monarquia e o estado, tendo de passar pela aprovação do rei.
- O Judiciário não deveria ser único, pois considerava que nobres deveriam
ser julgados por outros nobres, o que segundo alguns teóricos, indica que
Montesquieu não defendia uma igualdade de todos perante a lei. Outra visão é
de que, para diferentes particularidades de cada caso, existissem diferentes
tribunais, todos eles refletindo segundo a constituição do país a sentença de
acordo com o caso.
A TEORIA DA SEPARAÇÃO HARMÔNICA DOS PODERES (TRIPARTIÇÃO
DOS PODERES)
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (Constituição da República Federativa
do Brasil).
Em De L’Esprit des Lois (1748), o filósofo francês identificou a existência de
três funções estatais distintas e inconfundíveis, quais
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