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Sistema De Freios E Contrapesos

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Por:   •  28/11/2014  •  420 Palavras (2 Páginas)  •  712 Visualizações

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O sistema de freios e contrapesos é ligado a divisão dos três poderes, legislativo, executivo e judiciário, e é um sistema cujo principal objetivo é que cada poder seja independente e possa investigar os outros poderes, para que nenhum se torne mais forte que o outro.

Para entender o sistema de freios e contrapesos devemos primeiro entender a divisão de poderes citada a acima. A teoria dos três poderes foi consagrada pelo filosofo Frances Montesquieu, que viveu no período do absolutismo Frances governado por Luis XIV em que o monarca tinha poderes absolutos, com a morte de Luis XIV e a tomada do trono por Luis XV, com apenas cinco anos, nesse período a França viveu com um grave crise financeira com isso promovendo grande descontentamento na população francesa .

Nesse cenário, aliado ao surgimento da monarquia constitucional inglesa que Montesquieu, muito influenciado pela obra Política, do filósofo Aristóteles, e na obra Segundo Tratado do Governo Civil, publicada por John Locke, escreveu a obra O Espírito das Leis, traçando parâmetros fundamentais da organização política liberal, Montesquieu acreditava que para afastar governos absolutistas e leis tiranas deveria haver poderes autônomos e independentes cada qual com sua função estabelecida em lei, mas que seria passível de ser controlado pelos outros poderes evitando assim o excesso, seria assim, em termos, a contenção do poder pelo próprio poder. Essa divisão clássica está consolidada atualmente pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no artigo 2º na nossa Constituição Federal.

Poder Executivo

• Função típica: administrar a coisa pública (república) e destinar os recursos publicos.

• Funções atípicas: legislar e julgar.

Poder Legislativo

• Funções típicas: legislar, fiscalizar e estabelecer o orçamento do estado.

• Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar

Poder Judiciário

• Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses. Estabelecer a constitucionalidade ou não de uma norma.

• Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.

Em nossa sociedade é clara que a teoria da divisão dos poderes é fundamento básico do sistema democrático, isso fica bem estabelecido por tal divisão estar expressa logo no começo da constituição (artigo 2º) isso se deve ao longo periodo em que vivemos uma ditadura milatar logo havia a necessidade de estabelecer meios para que tal regime não tivesse mais meios de retornar, exatamente a ideia inicial de Montesquieu, dessa forma estabelecemos um contexto de segurança jurídica para a população que tem a confiança na na constituição de que qualquer exacerbação de qualquer um dos poderes será contida pelos poderes restantes.

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