Nome Empresarial
Artigo: Nome Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ROCROC • 16/10/2013 • 341 Palavras (2 Páginas) • 411 Visualizações
(1) PEREIRA E SILVA CIA LTDA cujo sócio administrador era João Pereira levou a registro na JUCESP seus atos constitutivos. No prazo legal, a Junta Comercial colocou em “exigências” mencionado ato constitutivo. Em particular, a cláusula essencial do nome empresarial. Considerando as características peculiares da firma ou denominação, escreva se a empresa mencionada adota firma ou denominação.
Resposta:
a) Não é possível definir se a empresa mencionada adota firma ou denominação, pois o nome utilizado (Pereira e Silva CIA Ltda) possui características comuns aos dois tipos. Pode ser firma pois o nome é também o nome Civil do sócio administrador e se este possuir um sócio cujo sobrenome seja “Silva”, será plenamente possível que a empresa adote firma como nome empresarial.
Como as características da Denominação são mais abrangentes (pode ter por base seja um nome civil ou qualquer outra expressão linguística) é, também, plenamente possível que o nome empresarial seja neste modelo.
(2) Paulo Marcelo sócio ostensivo de uma sociedade em Conta de Participação levou seus atos constitutivos a registro na Junta Comercial do Acre. Decorridos três anos da constituição, Luiz Fernando, credor da empresa promove uma ação em face da sociedade. Por sua vez, o sócio oculto pede judicialmente para que seja excluído do polo passivo da empresa, uma vez que seus bens patrimoniais foram atingidos.
a) Seria possível tal exclusão?
b) Caberia por parte do sócio oculto eventual direito de regresso contra o sócio ostensivo?
Respostas:
a) Sim, seria possível a exclusão, pois o sócio oculto não pode responder pessoalmente pelas dividas assumidas pelo sócio ostensivo, sob o qual recaem todas as responsabilidades operacionais sociais. Ou seja, os sócios ocultos não mantém qualquer relação jurídica com os credores da sociedade.
b) Depende. Se por algum motivo o sócio ostensivo causou indevidamente prejuízo ao sócio oculto, este poderá reaver a perda de acordo com o contrato firmado entre ambos (o contrato só terá efeito entre os sócios). Porém, o natural é que o sócio ostensivo, que assume todas as responsabilidades operacionais sociais da empresa, possua e exerça o direito de regresso em face do sócio oculto em casos de alto prejuízo.
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