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Nome Empresarial

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Por:   •  25/9/2014  •  1.126 Palavras (5 Páginas)  •  327 Visualizações

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produtos ou serviços.

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2 O nome empresarial como elemento identificador do empresário

2.1 Conceito de nome empresarial

Inicia-se este estudo conceituando o elemento identificador do empresário, ou seja, definindo o que seja nome empresarial. O conceito de nome empresarial como conhecemos, surgiu no ordenamento jurídico somente a partir da promulgação da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994. A publicação desta lei foi um dos indícios de que o Brasil estava na iminência de direcionar-se a uma nova teoria para regular as relações entre comerciantes, ilustrada no atual código civil brasileiro. A adoção da teoria da empresa trouxe o conceito de empresário, sedimentando a ideia de empresa, como atividade por ele exercida.

Quando um indivíduo com espírito empreendedor deseja exercer uma atividade empresarial - diga-se empresa - este deve registrar-se na junta comercial de seu estado, indicando a atividade econômica que será exercida, endereço da sede, data da constituição, Número de Identificação do Registro de Empresa - NIRE, número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e nomes dos representantes legais da empresa[1].

Conforme será abordado em capítulo posterior, o nome identifica o ente econômico em si. Seus produtos serão identificados através de marcas, e a Lei da Propriedade Industrial brasileira deixa de regular o nome.

Conclui-se que o nome empresarial é o elemento identificador do empresário, e através de um símbolo de nominação é que o exercente da empresa firma sua posição na concorrência, sendo esta a função social do nome empresarial.

2.2 Histórico de nome empresarial

É possível depreender que o processo evolutivo do nome empresarial no Brasil classifica-se em três principais fases ou alterações. No período de fevereiro de 1967 a outubro de 1969, vigorou o Decreto-Lei nº 254/67, instituindo o chamado nome de empresa.

A partir de outubro de 1969, entrou em vigor o Decreto-Lei 1.005/69, instituindo a consagrada nomenclatura nome comercial, utilizado até a publicação da Lei 8.934 de 18 de novembro de 1994, que regula o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

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Rubens Requião faz forte crítica ao descompasso do legislador ao editar a Lei da Propriedade Industrial - Lei 9.279/96, utilizando expressões antigas, como nome de empresa e nome comercial, alternativamente[2].

O atual Código Civil, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, abarcou o direito societário à sua pauta normativa, alterando alguns pontos. Porém, a falta de sintonia com a legislação vigente até então, e com o próprio texto do código[3], demonstram que o Código não alcançou suas expectativas, por não ser uma legislação específica para as sociedades. A consequência disso é a existência de lacunas legais, que acabam por ser preenchidas pela jurisprudência, meio nada seguro para regular as relações comerciais, ainda que estas tenham nascido dos costumes mercantis.

Por fim, desde a publicação do Codex, tem se consagrado a expressão nome empresarial, como reflexo da adoção da teoria italiana da empresa, e única forma de exercer atividade comercial.

2.3 Classes de nome empresarial

Há alguns anos, o indivíduo que resolvesse iniciar sozinho uma atividade comercial, ao solicitar o registro na respectiva junta comercial, solicitaria uma firma individual, modalidade de identificação que inexiste atualmente. Hoje, Rubens Requião[4] diz que a firma de empresário substituiu a firma individual, que era prevista no antigo Decreto nº 916 de outubro de 1890.

Requião ensina também que a firma vai além do simples nome utilizado pelo empresário, possuindo uma relação direta com o vínculo obrigacional que ele cria ao realizar sua atividade[5]: firma, ou razão comercial, além de designar o nome sob o qual o empresário exerce sua atividade, constitui também a sua assinatura.

A classificação mais adequada dos nomes empresariais, pelo Código Civil de 2002, seria a seguinte: firma de empresário, firma social, e denominação.

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