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Nomenclatura

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Por:   •  28/11/2014  •  Resenha  •  1.315 Palavras (6 Páginas)  •  347 Visualizações

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Adoção (AO 1945: adopção), no Direito Civil, é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos (como o pátrio poder) dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos integral ou parcialmente para os adotantes. Psicologicamente, é o processo de atribuir o lugar de filho a uma criança/adolescente que não descende da mesma história que o casal, é a possibilidade de integrar à dinâmica familiar uma pessoa que é proveniente de uma outra história de vida. É necessário muito investimento afetivo e grande capacidade de acolhimento.

Na grande maioria dos países, o filho adotado possui os mesmos direitos de um filho biológico. No Brasil não há possibilidade de adoção restrita: uma vez que a criança ou adolescente foi adotado, ela tem os mesmos direitos que um filho biológico.1

Nomenclatura[editar | editar código-fonte]

Algum vocabulário relativo à adoção:

Poder paternal (Brasil: pátrio poder ou "poder familiar", de acordo com o atual Código Civil - Lei nº 10.406/2002) é o poder de decisão e obrigação de guarda, sustento e educação sobre a vida de uma criança (até 12 anos incompletos) ou de um adolescente (de 12 anos a 18 anos).

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê alguns deveres para os pais (adotivos ou biológicos) em seu artigo 21, quais sejam: sustento, guarda e educação dos filhos.2

Adotado ou adotando é o indivíduo que está passível de ser adotado, ou em processo de adoção.

Adotante é o casal ou indivíduo que pretende adotar.

Motivação[editar | editar código-fonte]

As pessoas adotam uma criança ou jovem por numerosos motivos:3

Impossibilidade de ter filhos biológicos

Cimentar os laços com o cônjuge, no caso de adoção de filhos da esposa ou marido com um cônjuge anterior

Auxiliar uma ou mais crianças em dificuldades

Fomentar a integração racial, no caso de adoção inter-racial

Satisfação do desejo de ser pai/mãe

morte de um filho

solidão

companhia para filho único

possibilidade de escolha do sexo

Durante a avaliação psicológica e social à que o casal é submetido, estes aspectos são profundamente analisados, a fim de observar se o casal possui condições de adotar naquele momento.

No Brasil[editar | editar código-fonte]

No Brasil, a adoção é regida pelo Código Civil, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

O adotante deve ser uma pessoa maior de dezoito anos, independentemente do estado civil, ou casal, ligado por matrimônio ou união estável.

Além disso, a diferença de idade entre o adotante e o adotado deve ser de, no mínimo, dezesseis anos.

Deve haver intervenção do juiz, em processo judicial, com participação do Ministério Público.

Irmãos deverão ser colocados em uma mesma família, evitando assim o desmembramento do grupo.4

A adoção é irrevogável, mesmo que os adotantes venham a ter filhos, aos quais o adotado está equiparado, tendo os mesmos deveres e direitos, proibindo-se qualquer discriminação.

A adoção só se extingue em hipóteses especiais, por deserdação, indignidade, pelo reconhecimento de paternidade do pai biológico e pela morte do adotante ou do adotado.

Existem vários casos de adopção por casais do mesmo sexo no Brasil mas apenas após recurso aos tribunais.5

As crianças disponibilizadas para adoção, geralmente em Abrigos, devem primeiramente ser destituídas de suas famílias biológicas (destituição do Pátrio Poder) por meio de um processo legal levado a cabo pelo Juizado, publicado em Diário Oficial, para então, serem adotadas pela família pretendente (outro processo legal). A família pretendente passa por uma análise de assistentes sociais, psicólogos, Promotoria Pública, e recebe finalmente a guarda provisória do adotando. Após o final do processo de adoção, os pais adotivos são autorizados a substituir a certidão de nascimento original pela nova certidão de nascimento, em tudo igual à anterior, mudando-se somente os nomes dos pais, avós, e eventualmente o nome da criança. Data, local de nascimento são mantidos. Não pode haver referência ao processo de adoção na certidão de nascimento, somente no Livro de Registros ou certidões de inteiro teor.

Adoção internacional no Brasil[editar | editar código-fonte]

Famílias estrangeiras, isso inclui tanto brasileiros morando no exterior quanto pessoas de outra nacionalidade que habitem no exterior, que queiram adotar uma criança ou adolescente no Brasil devem cumprir três requisitos6 :

Quando a colocação em família substituta é a única solução para o caso da criança ou adolescente.

Quando não houve opção de uma família residente no Brasil adotar a criança ou adolescente.

Quando o adotando for adolescente, ele deve ser consultado para se ter certeza que ele quer ir com aquela família para outro país.

Guarda e tutela são proibidos aos estrangeiros.6

Organismos credenciados podem intermediar a adoção internacional, desde que a legislação do país de acolhida permita isso.7

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