Normas Regulamentadoras
Trabalho Escolar: Normas Regulamentadoras. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: satiref • 21/10/2013 • 760 Palavras (4 Páginas) • 516 Visualizações
Principal NR – Sugestão:
Com base nos estudos feitos na empresa observou-se que a NR mais utilizada da empresa é a NR 6 Equipamento de Proteção Individual, em decorrência desse fato, sugerimos dar continuidade na mesma, contudo com um aperfeiçoamento maior, com mais informações. A escolha de um funcionário responsável, um supervisor da loja para orientar, explicar e cobrar o uso dos equipamentos pelo mesmo.
A empresa utiliza, luva, toucas, mascara e xaponas como equipamento de proteção individual, sendo assim daremos um foco maior e esses e veremos outros que poderão ser de utilidade dentro da mesma.
A partir, de isso dar-se a um aprofundamento, na NR, como explicação, objetivos e com base montaremos nosso fluxograma dentro da mesma,
Norma Regulamentara NR 6 - Equipamento de Proteção Individual.
EPI é todo dispositivo de segurança para uso individual, destinado a proteger a integridade física de seu usuário de modo evitar ou atenuar lesões no exercício de suas funções, quando as medidas de ordem geral não oferecem completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde do empregado. (Marras 2000)
Os equipamentos de proteção individual atenuam a exposição a fatores de risco e fazem parte do dia-a-dia das empresas. Muito fáceis de comprar e distribuir aos trabalhadores, entretanto, as NRs exigem um cuidado todo especial em relação a esses equipamentos.
Na hipótese da não-existência dos SESMT e da CIPA, Cabe ao empregador, mediante orientação técnica, fornecer e determinar o uso dos EPIs adequado à proteção da integridade física do trabalhador.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstancias;
- sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho. (Marras 2000)
-enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
- para atender a situações de emergência.
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
-adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- exigir seu uso;
- fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
-orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
-= responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
-registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
- usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. (Gustavo Felipe Barbosa; Segurança e Medicina do trabalho)
Cabe ao órgão regional do MTE:
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