Normas Regulamentadoras
Monografias: Normas Regulamentadoras. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: beeatrizstefanny • 24/3/2015 • 4.395 Palavras (18 Páginas) • 335 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.................................................................................................................... 06
1.1 Definição de Normas Regulamentares – NR ................................................................. 06
2 NORMA REGULAMENTAR 1– NR1: Disposições Gerais........................................... 07
3 NORMA REGULAMENTAR 26 – NR26: Sinalização de Segurança........................... 11
4 NORMA REGULAMENTAR 33 – NR33: Segurança e Saúde nos Espaços Confinados........ 14
CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................................. 22
REFERÊNCIAS..................................................................................................................... 23
1 INTRODUÇÃO
As normas regulamentadoras (NR’s) dão um direcionamento para o desenvolvimento das ações e obrigações das empresas. Em especial as ações relativas às medidas de prevenção, controle e eliminação de riscos, inerentes ao trabalho e à proteção da saúde do trabalhador (BRASIL, 1978).
O acompanhamento e rigor na fiscalização da execução das normas culminarão no foco em objetivos e metas no que diz respeito à promoção, prevenção, manutenção, controle e reabilitação da saúde do trabalhador.
O investimento em profissional qualificado é um grande avanço nas empresas que prezam pela classe trabalhadora, cada vez mais consciente de seus direitos.
2 NORMA REGULAMENTAR 1– NR1: disposições gerais
Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho do Trabalho Urbano, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 154 a159 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78.
Atualizações D.O.U.
Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983 14/03/83.
Portaria SSMT n.º 03, de 07 de fevereiro de 1988 10/03/88.
Portaria SSST n.º 13, de 17 de setembro de 1993 21/09/93.
Portaria SIT n.º 84, de 04 de março de 2009 12/03/09.
NR1
1.1. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
1.1.1. As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.
1.2. A observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
1.3. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional.
1.3.1. Compete, ainda, à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e saúde no trabalho.
1.4. A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
1.4.1. Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição:
a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;
d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;
e) atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no MTb.
1.5. Podem ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais e municipais, mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, atribuições de fiscalização e/ou orientação às empresas, quanto ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
1.6. Para fins de aplicação
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