Normas academicas
Por: Ailson Almeida • 10/4/2015 • Trabalho acadêmico • 802 Palavras (4 Páginas) • 210 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
São partes neste instrumento o Sr. JÃO BATISTA DE OLIVEIRA; domiciliado nesta cidade à Rua E, nº 105, Bairro Coroado, CPF sob o nº 275.769.652-15 e Carteira de Identidade sob o nº 438628 SSP/AM, doravante denominado CONTRATADO, e HM TRANSPORTES com sede a Rua 151 Nº 09, Quadra 280, Conjunto Nova Cidade, Manaus-AM CEP 69097-455, inscrita no CNPJ sob o Nº 13.25.95.89/0001-99, doravante denominado CONTRATANTE.
As partes acima nomeadas e qualificadas por seus representantes legais ao final assinado, têm entre si, justo e contratado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
O presente contrato, têm por objetivo:
01 caminhão Baú de marca Mercedes Benz de Placa JXE-1774
01 caminhão Baú de marca Mercedes Benz de Placa JXB-0389
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS
Pelo serviço do objeto deste contrato a CONTRATADO cobrará as importâncias unitárias discriminadas e acordado correspondentes ao valor Mensal, justas e acertadas entre as partes ficando o valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre a fatura mensal de serviços prestados pelo caminhão.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
A CONTRATADO faturará os serviços, objetos deste contratado no termino do Mês execução, ficando o CONTRATANTE obrigado a efetuar os pagamentos no termino de cada mês, salvo adiantamento (Parte de Pagamento) se por ventura acertarem CONTRATADO e CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA
A CONTRATADO garantirá os serviços executados e ficará subordinado a CONTRATANTE a supervisão dos serviços ora executado
pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADO.
São responsabilidade do CONTRATADO, os seguintes atos:
Permitir o acompanhamento dos serviços por seu titular da CONTRATANTE designado para tais fins.
Responder todos e quaisquer danos causados diretamente a empresa, clientes, funcionários e outros bens do CONTRATANTE, caso fique comprovado que esses danos decorrem da culpa de qualquer um dos serviços ora acordados entre os CONTRATANTES. Ficará isenta a CONTRATANTE de qualquer indenização por partes de diretos trabalhistas e todos os serviços será acordado a apartes em seus valores e prazos de execução.
CLÁUSULA SEXTA – DURAÇÃO.
O presente contrato terá inicio de 01 de janeiro de 2014 e Termino em 31 de Dezembro de 2014 e vigorará por este período de determinado e que a quebra deste contrato será feita de comum acordo entre as partes, mediantes acordados independentes de indenizações ou vantagens.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO.
Fica eleito o Foro da comarca de Manaus, Estado do Amazonas para dirimir as questões que se relacionarem com este contrato, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
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