Noção De Direito Do Trabalho
Pesquisas Acadêmicas: Noção De Direito Do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: amanda3012 • 10/4/2014 • 6.809 Palavras (28 Páginas) • 245 Visualizações
neste a hierarquia das normas cumpre a função polít
ica de distribuição de poderes entre a
União, os Estados e os Municípios; no direito do tr
abalho o objetivo maior é o social, a
promoção da melhoria das condições sociais do traba
lhador; esse aspecto influiu na
formação de um princípio próprio do direito do trab
alho sobre a hierarquia de suas
normas; é o princípio
da norma mais favorável ao trabalhador
, segundo o qual, havendo
duas ou mais normas sobre a mesma matéria, será apl
icada, no caso concreto, a mais
benéfica para o trabalhador.
34) Derrogações ao princípio:
o princípio da norma mais favorável não é absoluto;
tem
exceções ou derrogações resultantes de imperativos
diferentes; primeira, diante das leis
proibitivas, uma vez que, se o Estado, através de l
ei, vedar que através de outras normas
jurídicas seja dispensado um tratamento mais benéfi
co ao trabalhador; segunda, diante das
leis de ordem pública, ainda que não expressamente
proibitivas, pela sua função de
garantia maior da sociedade; nada impede que a nego
ciação coletiva venha a cumprir,
excepcionalmente, o papel flexibilizador, redutor d
e vantagem, o que pressupõe acordo
com o sindicato.
INTERPRETAÇÃO
35) Ato interpretativo:
opera-se em todo o direito, assim, também, no direi
to do
trabalho, no qual também é necessário escolher, ent
re os diversos significados possíveis
da regra contida na norma jurídica, aquele que se m
ostra mais consistente de acordo com a
sua finalidade, a sua razão de ser e os limites imp
ostos pelo sistema normativo.
36) Algumas técnicas do Direito Comum:
a) interpretação gramatical: consiste na
verificação do sentido exato do texto gramatical da
s normas jurídicas, do alcance das
palavras empregadas pelo legislador; b) lógica: est
abelece uma conexão entre os
diferentes textos legais, supondo os meios fornecid
os pela interpretação gramatical; c)
teleológica: volta-se para a procura do fim objetiv
ado pelo legislador, elegendo-o como
fonte do processo interpretativo do texto legal; d)
autêntica: é aquela que emana do
próprio órgão que estabeleceu a norma interpretada,
declarando o seu sentido e conteúdo
por meio de outra norma jurídica.
37) Interpretação do Direito do Trabalho:
ao interpretá-lo, o interprete deverá, embora
partindo do método gramatical e do sentido e alcanc
e das palavras, alcançar o sentido
social das leis trabalhistas e a função que exercem
na sociedade empresarial; a função
interpretativa encontra seu principal agente no jui
z do trabalho.
INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS
38) Conceito:
integração é o fenômeno pelo qual a plenitude da or
dem jurídica é mantida
sempre que inexistente uma norma jurídica prevendo
o fato a ser decidido; consiste numa
autorização para que o interprete, através de certa
s técnicas jurídicas, promova a solução
do caso, cobrindo as lacunas decorrentes da falta d
e norma jurídica.
39) Analogia:
consiste na utilização, para solucionar um determin
ado caso concreto, de
norma jurídica destinada a caso semelhante; é admis
sível somente quando existir uma
autorização nesse sentido, como no direito do traba
lho (CLT, art. 8º).
40) Eqüidade:
é um processo de retificação das distorções da inju
stiça da lei (sentido
aristotélico); é um processo de criação de norma ju
rídica que integrará o ordenamento.
41) Princípios gerais do direito:
com o propósito de integrar o direito positivo, qu
ando
se mostrar lacunoso, a ciência do direito admite a
elaboração de uma norma jurídica
valendo-se dos modelos teóricos dos quais será extr
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