Noções De Direito
Trabalho Escolar: Noções De Direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: anapaulamelonio • 21/9/2013 • 426 Palavras (2 Páginas) • 218 Visualizações
CAPITULO 11
A intervenção do Estado na Economia
Funções e organização do estado
A intervenção do estado na economia
Funções e organização do Estado
O Estado é a forma que a organização do poder politico assume na
maior parte das sociedades. A sua função principal consiste em manter a
ordem social dentro dos limites da lei fundamental (a Constituição). O
Estado nem sempre se limita a garantir a segurança politica dos cidadãos,
ele pode intervir nos diferentes domínios da vida social, de forma a
garantir, também, a segurança económica e social da comunidade. Isto
exige que o Estado preste serviços à comunidade (por exemplo
satisfazendo algumas necessidades colectivas da população, tais como a
educação, saúde, etc.). A realização dessa actividade produtiva obriga o
Estado a realizar despesas e, consequentemente, a obter receitas. O Estado
está a actuar como qualquer outro agente económico e integra-se no sector
institucional que se costuma designar Administração Pública. Este sector
engloba a Administração Pública Central, as Autarquias Locais e a
Segurança Social.
Estado Liberal
No século XIX, a organização política e económica da sociedade
estava marcada pelo desenvolvimento industrial (permitiu o
desenvolvimento da actividade económica e o reforço do poder dos
empresários) e pela Revolução Francesa que tinha instaurado a nível
político os regimes democráticos que garantiam as liberdades individuais e
a participação dos cidadãos no poder político (através das eleições). Este
contexto de expansão económica e de difusão dos ideais liberais reflectiuse
nas teorias elaboradas pelos economistas da época – economistas
clássicos.
As teorias económicas desse período partiam do pressuposto que a
nova ordem económica deveria assentar no princípio da liberdade.
Assim, para estes economistas (Adam Smith, Jean-Baptiste Say, etc.)
o indivíduo era soberano e livre, deveria ter liberdade de iniciativa – poder
utilizar e aplicar livremente os seus meios de produção na actividade
económica.
As empresas deveriam ter liberdade de concorrência – mas como
seria
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