Noções Gerais De Obrigação
Monografias: Noções Gerais De Obrigação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wanessapatriota • 28/9/2013 • 690 Palavras (3 Páginas) • 396 Visualizações
ATPS DE DIRETO CIVIL III
1º ETAPA
NOÇÕES GERAIS DE OBRIGAÇÃO
1_ Obrigação é o vínculo jurúdico que dá ao sujeito ativo o direito de cobrar do sujeito passivo determinada prestação. Sendo mde natureza pessoal, de crédito e débito, que se extingue ao cumprimento.
2_ Sujeito ativo é aquele que cedeu o crédito, o mesmo que credor, o que tem o direito de cobrar. Sujeito passivo é aquele que usufrui do crédito, o mesmo que devedor, o que tem por obrigação de pagar, dar fazer ou restituir.
3_ Elementos podem ser: subjetivos que são os sujeitos da relação jurídica, ativo ou passivo; objetivo que é o objeto da relação entre sujeitos e por fim o vínculo jurídico sendo esse elemento exterior à relação obrigacional.
4_ Os sujeitos da obrigação, tanto o ativou como o passivo podem ser pessoa natural, pessoa jurídica e até mesmo sociedade. Podendo ser determinada ou determinável, só não podendo ser absolutamente indetermináveis.
5_o sujeito determinável pode ser o menor, o incapaz, que tem restrições a esse respeito, mas poderá ser representada ou assistida por um representante legal, em alguns casos depende de autorização judicial.
6_ O sujeito ativo pode ser individual ou coletivo, pode também ser pessoa ou entidades futuras, como o nasciturno e pessoas jurídicas em formação. Pode também ter substituição do credor.
7_ O sujeito passivou ou devedor pode também ser determinado ou deterninável. É mutávell na novação subjetiva passiva dada por duas maneiras: por delegação ou por expromissão. Podendo também ser mista quando objeto e sujeitos sejam alterados.
8_ Elemento objetivo ou objeto da obrigação este necessariamente é um ato humano pois consiste em dar, fazer ou não fazer (dare, facere e praestare em romano). Onde dar e fazer é uma prestação positiva e não fazer é uma prestação negativa.
9_ Obrigação de dar , pode ser de dar coisa certa conforme Art. 233 do CC, podendo ser definida por ser uma obrigação de dar coisa individualizada, que se destingue das demaispor sua características móvel ou imóvel. Nessa modalidae o devedor se compromete a entregar coisa determinada. Exemplo: uma automóvel de placa e chassi de número já anteriormente definidos.
10_ Obrigação de dar coisa incerta é o contrário, pois o devedor não é obrigado a dar coisa certa, pois nesse caso o objeto pose ser similar não perdendo sua essência e seu valor. Exemplo: pagamento em arriba de boi, sacas de arroz, café, soja. Comforme Art. 243 do CC.
11_ Obrigação de fazer infungível , havendo claúsula expressa, o devedor só se exonarará se ele próprio cumprir a prestação execultando o ato ou serviço prometido. A infungibilidade pode decorrer também da própria natureza da prestação. Exemplo de tal prestação é o contrato de uma show do cantor Bon Jovi, onde apenas ele poderá cumprir tal obrigação com a realização do show.
12_Obrigação de fazer fungível conforme Art. 249 do CC é quando se trata de obrigação fungível, não importa, para o credor, que a prestação venha ser cumprida por terceiro, a expensas do substituído. Interessa-lhe o cumprimento, a utilidade prometida.
13_A Obrigação de emitir declaração de vontade é efetuada pelo juíz, não
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