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Noções de Direito Público

Abstract: Noções de Direito Público. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/10/2014  •  Abstract  •  390 Palavras (2 Páginas)  •  266 Visualizações

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Unidade 1 – Noções de Direito Público

Olá! Tudo bem com você? Eu sou a prof. Janaina Vargas Testa, advogada, mestranda em Direito, e animadíssima para introduzir o estudo que propus a você nesta web aula. Para tanto, conto também com a sua empolgação para discutirmos assuntos essenciais para a sua profissão. Vamos iniciar esta jornada por meio do estudo do papel do Direito Constitucional e do Direito Administrativo, que são ramos do Direito Público. Vamos lá?!

DIREITO CONSTITUCIONAL

Você deve saber que a nossa disciplina tem a intenção de pensar sobre algumas “noções” de Direito. Isso significa que vamos, em decorrência do objetivo da disciplina, e em virtude da extensão desta web aula, introduzir o estudo do Direito Constitucional, por meio da análise introdutória da Constituição Federal e do papel do Estado Democrático de Direito.

Mas, isso não lhe impedirá de se aprofundar e conhecer outros temas do Direito Constitucional, já que irei indicar vídeos e textos para você aprofundar o seu conhecimento.

Você já ouvir falar da Constituição Federal? Ela é o maior documento, a maior Lei, a nossa Carta Magna. Isso significa que nenhuma lei no nosso país poderá violar o contido na Constituição. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) serve justamente para julgar lides que discutem violações à Constituição. O STF é o guardião da Constituição. Se você quiser ler a Constituição Federal (recomendo, pois todos os brasileiros deveriam conhecê-la), acesse o site do planalto:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>

Seria muito legal também assistir ao vídeo indicado abaixo quando o Jornal Nacional anunciou a nova Constituição Federal de 1988:

<http://www.youtube.com/watch?v=G1KfnfgTdeM>

Vamos começar a nossa discussão sobre o ramo do Direito Constitucional, campo do Direito destinado ao estudo das constituições brasileiras, em especial, da 8ª e última Constituição Federal brasileira, promulgada em 05 de outubro de 1988.

Na última Constituição brasileira, o nosso país adotou um Estado Democrático de Direito, comprometido com os direitos sociais e com a construção de uma sociedade mais justa, livre e solidária.

O Direito Constitucional é o ramo do Direito Público fundamental por referir-se diretamente à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários desse Estado e ao estabelecimento das bases da estrutura política (SILVA, 2006). Embora existam estas definições e campos do Direito, devemos conceber, na verdade, o Direito como uno e indivisível, como parte de um grande sistema, eis que todos os ramos do Direito se relacionam entre si.

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