NÃO TENHO CARRO
Ensaios: NÃO TENHO CARRO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andersonconect • 3/4/2014 • 630 Palavras (3 Páginas) • 261 Visualizações
NÃO TENHO CARRO, NÃO TENHO TETO E SE FICAR COMIGO É PORQUE GOSTA, DO MEU HAHAHAHAHAHAHA O LEPO LEPO
AH EU JÁ NÃO SEI O QUE FAZER
DURO PÉ RAPADO COM O SALARIO ATRASADO,
AH EU NÃO SEI MAIS PRA ONDE CORRER, JA FUI DESPEJADO O BANCO LEVOU MEU CARRO,
AGORA COU CONVERSAR COM ELA, SERÁ QUE ELA VAI ME QUERER AGORA VOU SABER A VERDADE SE É DINHEIRO AMOR OU CIMPLICIDADE...
NÃO TENHO CARRO, NÃO TENHO TETO E SE FICAR COMIGO É PORQUE GOSTA, DO MEU HAHAHAHAHAHAHA O LEPO LEPO
CINCO PATINHOS FORAM PASSEAR ALÉM DAS MONTANHAS PARA BRINCAR, A MAMÃE FALOU...
QUA QUA QUA QUA QUA QUA QUA
QUADRADINHO QUADRADINHO QUADRADINHO QUADRADINHO QUA QUA QUA QUA QUA QUA QUA
QUADRADINHO
ELA GOSTA ELE GOSTA ELA DESCOBRIU SE DA PRA DANÇAR O ARROCHA JUNTO COM O QUADRADINHO,
DANCE DANCE DANCE PEGUE NA MINHA E BALANCE
PEGA NA MINHA POMBA
CARAI PUTA QUE PARIU
ESSA BUCETA NÃO CHEGA EM 250 NÃO?
ISSO É UMA PORRA
CARAI DE ASA
FILHO DA PUTA
VOU ENCHER LINGUIÇA ATÉ CHEGAR NESSAS 250 PALAVRAS
ISSO É UMA BUCETA
PRECISO DO MEU TRABALHO
PUTA MERDA
VOU TENTAR DE NOVO
SINCERAMENTE
ISSO PODE SE FALAR QUE É UMA BUCETA
PORRA
CACETE
ESSA BUCETA NÃO VAI LIBERAR NÃO?Carla e Josefina tinham entre si um contrato de comodato verbal, pelo qual a primeira
emprestou à segunda uma casa localizada na Rua da Paz, por prazo indeterminado.
Após cinco anos de vigência do contrato, Josefina foi notificada para sua desocupação
em trinta dias, Vencido o prazo a comodatária não deixou o imóvel alegando que: o
comodato não aceita resilição unilateral e tem direito de retenção porque no imóvel
construiu (antes mesmo da notificação para devolução) uma garagem e uma piscina para
utilizar nos finais de semana e que ambos lhe geram também direito à indenização.
Diante dessa situação pergunta-se:
A) Pode o comodante pedir a restituição do bem concedendo prazo ao comodatário para
sua desocupação? Explique sua resposta.
Se o comodato não tiver prazo convencional, presume-se-lhe-á o necessário para o
uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente,
reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o
prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado. O uso da coisa dada
em indeterminado. Nesse caso o prazo será presumido, ou seja, será o tempo que
for necessário para o comodatário
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