O ÉTICO SOCIAL
Por: 917060 • 6/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.413 Palavras (6 Páginas) • 92 Visualizações
Função ético-social
Conceito de Sociedade:
Sociedade é um conjunto de seres que convivem de forma organizada. A palavra vem do Latim societas, que significa "associação amistosa com outros".
Conceito de Ética:
Ciência que estuda os juízos morais referentes á conduta humana, virtude caracterizada pela orientação dos atos pessoais segundo os valores do bem e da decência pública. Ética é a palavra que se refere a conduta humana seus atos pessoais e públicos.
Conceito de Direito:
O termo direito provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido retidão, o certo, o correto, o mais adequado. A definição nominal etimológica de Direito é “qualidade daquilo que é regra”.
Função ético - social no Direito Brasileiro:
Temos a consciência de que para haver pacificação é natural em que um agrupamento de pessoas, haja um ordenamento que os regule, para que um não prejudique o direito alheio do outro.
O Direito nasceu a partir da necessidade das pessoas que se relacionavam com outras, com o intuito de os civilizar. No começo de toda nossa história, nasceu a partir de uma crença maior em um criador, o direito natural. Que nada mais é do que uma consciência do que era justo, e o que era injusto a partir de requisitos morais, a partir de costumes da igreja,
Porém chega em um certo ponto que a consciência do que é justo e injusto já não absorve mais a necessidade da humanidade. é quando o Direito necessita de um ordenamento escrito que regule as relações entre as pessoas.
Com a evolução dos agrupamentos de pessoas, os mandamentos sagrados. O direito natural, deixou de ser suficiente para regular as vontades e os atos das pessoas, com isso nasceu o direito escrito, o direito positivo, do qual vivemos hoje, com suas alterações e modificações com o passar dos anos.
Podemos começar a estudar ética, e atribuir suas funções desde o princípio da história do Direito, desde que o ser-humano passou a entender o que era certo diante do outro.
A ética é uma forma de agir com boa fé para que não prejudique o direito do outro, a moral do outro, e assim as relações pessoais e jurídicas possam exercer eficácia diante de uma civilização pacificada, e ordenada.
A ética nada mais é do que caráter, comportamento. E esse é o intuito do Direito, impor um comportamento do dever-ser, que não prejudique ao outro, assim não causando conflito na sociedade, nos indivíduos.
O estudo da ética, é centrado na sociedade e no comportamento humano, taís estudos se iniciaram na antiguidade, com os filósofos mais famosos, entre eles Aristóteles.
Aristóteles chega a dizer que a ética é um meio pelo qual se seja na felicidade.
Assim a ética se deu como introdução no cristianismo, passou a ser interpretada a partir dos mandamentos documentados nas leis sagradas.
Conforme podemos analisar a ética e o direito passaram a ser uma espécie de conjunto, onde analisar o comportamento humano, e julgar o que é justo ou injusto, interpretar o caminho pelo qual, pacificar as virtudes, passou de ser só um caso explorado pela filosofia, mas onde vários ramos, passam a delimitar as ações que ela pode causar.
Com um coletividade diversificada e desigual, o direito busca a justiça e impor regras aos indivíduos, essa é uma função da qual participa a sociedade,
Com funções distintas unidas por um único propósito a ética e o direito tem como objetivo manter a ordem social, e manter os valores morais.
A sociedade é um grupo de pessoas, que se agrupam em um devido espaço para conviverem dentre as mesmas situações e se prestarem a devidas normas e devidas regras.
A sociedade em si tem a necessidade de que haja princípios que a rejam diante dos fatos que ocorrem no decorrer do tempo, o que em certo tempo é um ato não admissível por uma sociedade, após 10 anos podem já ser um ato normal dentro dos costume daquele devido grupo de pessoas.
O Direito então surge para que regule as determinadas normas, e que essas normas devem ser eficazes diante das condições em que se agrupam.
O direito assim tem a meta de não mais receber a denominação de ser direito porque meramente está escrito, mas ser direito, pois tem conteúdo ético-social, devendo satisfazer os desejos dos cidadãos, com fins a uma solidificação e perpetuação do próprio Estado.
Fernando Capez diz que a obediência à lei seja principalmente em virtude de relacionamento ético entre o Estado e o cidadão, trazendo uma noção de respeito à norma por necessidade e justiça, e segue tratando compromisso ético-social no Direito Penal, trazendo as seguintes afirmações:
.. “ Ao ressaltar a visão puramente pragmática, privilegiadora do resultado, despreocupada em buscar a justa reprovação da conduta, o Direito Penal assume o papel de mero difusor do medo e da coerção ... A visão pretensamente utilitária do direito rompe os compromissos éticos assumidos com os cidadãos, tornando-os rivais e acarretando, com isso, ao contrário do que possa parecer, ineficácia no combate ao crime.”
E continua: “Estabelece-se um compromisso de lealdade entre o Estado e o cidadão, pelo qual as regras são cumpridas não apenas por coerção, mas pelo compromisso ético-social que se estabelece, mediante a vigência de valores como o respeito à vida alheia, ...)” (Curso de Direito Penal. p. 02)...
O princípio do devido processo legal quer assim dizer que devido não é simplesmente o que estiver numa norma de forma explícita, mas que, além disso, traga um conceito de justiça, de tratamento igualitário dos envolvidos no processo, submisso ao novo conceito do princípio constitucional da igualdade, onde os iguais serão tratados igualmente, enquanto que os desiguais serão tratados diferentemente na medida de sua desigualdade, com a intenção de nulificar os efeitos negativos dessa diferença. Essa é a função ético-social do corrente princípio do devido processo legal, que sem essa função não era garantidor de nenhuma justiça, pelo contrário apenas traria uma submissão de todos às normas processuais, sem possuir um conteúdo justo, devido socialmente.
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