O Advogado Tributarista
Pesquisas Acadêmicas: O Advogado Tributarista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JackiePeres • 26/10/2014 • 2.563 Palavras (11 Páginas) • 295 Visualizações
O ADVOGADO TRIBUTARISTA
O Advogado Tributarista cuida dos litígios oriundos dos tributos fiscais, além de atuar de maneira preventiva da melhor forma de pagamento desses tributos, fornece também serviços de consultoria e planejamento fiscal. Sendo que, dentro da advocacia tributária atua no acompanhamento dos processos de execução fiscal e age de maneira defensiva em casos de abusos das autoridades fiscais. Veremos mais sobre a Execução Fiscal adiante.
O planejamento fiscal é essencial para a economia de passivos de uma empresa, sempre há empresas que entram em recuperação judicial, devido à execução fiscal não assessorada, sendo assim estas acabam procurando o Advogado Tributarista já em fase de execução. Assim conceitua Raul Haidar:
“[...] ao ser fiscalizado o contribuinte deve socorrer-se da ajuda de advogados tributaristas. Não pode optar por profissionais de outras áreas e menos ainda por milagreiros ou traficantes de influência, especialmente os que tenham ocupado cargos na administração. Corre-se o risco de se tornar cúmplice de crime ou refém de futuros atos ilícitos. Afinal, estamos na era da informática, onde a digitalização de documentos é rotina, bem diferente de tempos antigos onde queimar livros ou rasgar fichas de papelão podia colocar o sonegador livre de qualquer conseqüência.” (HAIDAR, 201, p.01)
É muito comum ocorrerem erros na esfera administrativa em relação a tributos, como exemplo em um auto de infração, onde empresas contratam a assessoria de um contador, porém o contador não dispõe de conhecimentos jurídicos. Assim dispõe Raul Haidar:
“[...] Mas se existe um auto de infração, é bom lembrar que o contador não dispõe de conhecimentos jurídicos suficientes para enfrentar todas as suas conseqüências, especialmente as de natureza criminal, societária, sucessória, etc. Nas faculdades de ciências contábeis existem aulas de direito tributário e comercial, mas com carga horária insuficiente e programa resumido.” (HAIDAR, 2011)
No cotidiano é comum encontrar empresas fiscalizadas em situações curiosas, onde muitas vezes o agente fiscal ignora a lei.
“Ora, para proteger o contribuinte contra tais abusos e fazer com que seus direitos sejam respeitados, é necessário um advogado tributarista. Não adianta vir com consultor, milagreiro ou similar, a menos que se pretenda tornar cúmplice de crime.” (HAIDAR, 2011)
O Advogado Tributário não tem que conhecer apenas as inovações técnicas trazidas pela Lei 6.830/80, é necessário empreender análise crítica que não leve em conta só o interesse arrecadatório, mas também as garantias dos contribuintes. Ademais, para que se possa reagir adequadamente a tal contexto, é necessário que o Advogado seja independente, atualizado e habituado com tais problemas.
Para pleitear seus direitos em face do Estado, o profissional necessita ter maiores informações doutrinárias que norteiam os conhecimentos fiscais, e ninguém melhor do que o Advogado Tributarista para representar junto a essas esferas. Portanto, qualquer contribuinte que receba intimação fiscal deve antes de atendê-la consultar seu advogado de confiança.
“Caso venha ser autuado deve procurar um Advogado Tributarista. Qualquer coisa diferente disso poderá resultar em grandes riscos e prejuízos. Seria o mesmo que com uma doença grave consultar-se com o farmacêutico da esquina. Se este for uma pessoa séria, vai recomendar um bom médico e não praticar o crime de exercício ilegal da medicina.” (HAIDAR, 2011)
Como já havíamos dito anteriormente o Advogado Tributário fornece serviços de consultoria, planejamento fiscal e no acompanhamento dos processos de execução fiscal. Sendo assim, a advocacia tributária engloba muitas matérias, e onde os Advogados Tributaristas mais atuam são nas Execuções Fiscais, que esclareceremos a seguir.
A EXECUÇÃO FISCAL
Sem poderes para executar os devedores, a Fazenda Pública utiliza o Poder Judiciário para cobrar seus contribuintes inadimplentes dos créditos que lhes são devidos, esse procedimento especial adota o nome de Execução Fiscal, ou Cobrança Judicial de Dívida Ativa.
O processo de execução se baseia na existência de um título executivo extrajudicial, denominado de Certidão de Dívida Ativa (CDA), que servirá de fundamento para a cobrança da dívida que nela está representada, pois tal título goza de presunção de certeza e liquidez.
O autor James Marins, afirma:
“A autotutela da Administração Tributária encerra-se com a formação do Título executivo Extrajudicial que se procede através da inscrição do crédito Tributário devidamente lançado e não pago, corporificando a denominada Certidão de Dívida Ativa- CDA que aparelhará a execução fiscal. A execução forçada dos bens do devedor dá-se, no Brasil, através de ação própria (disciplinada pela Lei 6.830/80) que deve ser proposta pela Fazenda Publica perante o poder judiciário.” (MARINS, 2003, p. 599)
A Execução Fiscal é uma obrigação tributária, que é caracterizada pelos litígios da Fazenda Pública contra o devedor. Sendo assim, em sua obra Processo Tributário, Paulo Cesar Conrado, expõe:
“Execução fiscal é o processo que parte da prévia constituição da obrigação tributária, avançada para a caracterização da peculiar forma de conflito (a omissão do contribuinte quanto a qualquer ato que tenda a suspensão ou a extinção daquela mesma obrigação), corporificando-se via petição inicial constitutiva do aludido fato (o inadimplemento do contribuinte).” (CONRADO, ANO, P.)
O autor James Marins afirma que as execuções fiscais eram regidas pelo Código de Processo Civil (CPC), e em 1938 a matéria se tornou autônoma, discorre:
“Antes disposo pelo CPC, porém o Decreto-lei 960 de 17 de dezembro de 1938 disciplinou de modo autônomo. Com a consagração do reconhecimento do interesse público, ao menos no plano retórico, que envolve a cobrança dos créditos tributários, surge a necessidade de se dotar a Fazenda Pública de meios mais aptos a garantir arrecadação tributária, adotando-se novamente um regime autônomo, fundado na idéia de maior eficácia”. (MARINS, 2003, p. 600)
E atualmente as Execuções Fiscais são reguladas por lei. O autor Claudio Borba afirma:
“O processo de execução judicial da dívida ativa tributária ou não tributária da Fazenda Pública é regulada pela Lei. 6.830. de 22/09/80,
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