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O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS, ASPECTOS DE SUA ELABORAÇÃO

Por:   •  17/4/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.494 Palavras (10 Páginas)  •  373 Visualizações

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TUPÃ

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

DISCIPLINA: Competência Profissional

Márcia de Fátima Rosa - 399298

Romilda Ferreira Dias Siqueira - 356713

Tatiane Bueno Moraes – RA 356085

Vania Oliveira S. Duarte – RA 349823

Professora EAD: Ma. Elisa Clélia Nobre

Tutora Presencial: Gabriela Natalia dos Reis

Polo de Apoio Tupã

2015

1. Introdução.

O presente trabalho vai mostrar uma elaboração de um relatório de pesquisa sobre o desempenho esperado do Assistente Social, assim também mostra uma análise critica da Lei 8.662, que dispõe sobre a profissão de Assistente social e outras atribuições.

O Código de Ética profissional dos Assistentes Sociais, aspectos de sua elaboração.

Principais aspectos para o exercício do serviço social, e a vedação da realização de terapias associadas ao título e/ou ao exercício profissional do Assistente Social e para concluir, uma entrevista com uma Assistente Social e seu objetivo para o futuro.

O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS, ASPECTOS DE SUA ELABORAÇÃO.

Foi no ano de 1950 que a criação e funcionamento do Conselho de fiscalização das profissões aqui no Brasil tiveram origem, quando o estado começou a regulamentares profissões e ofícios considerados liberais. São entidades sem nenhuma autonomia que foram criadas para exercerem o controle sobre os profissionais, para manter a regulação sobre o exercício do trabalho.

O Serviço Social foi a primeira profissão da área social a ser aprovada através da Lei 3.252, regulamentada pelo Decreto 994/1962, artigo 6º e caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS) fiscalizar o exercício profissional da categoria.

Regulamentação Profissão Lei (662/92), pelo Código de Ética que representa a dimensão ética de profissão e por uma coletânea de resoluções aprovadas pelo conselho federal se serviço social (CFESS).

Juntamente o serviço social com o Código de Ética profissional que foi sendo atualizado ao longo da trajetória da profissão, foi expressando a renovação teórica–política do serviço social aos seus princípios ético políticos presente na categoria. Segundo Martinele (2009) destaca, no entanto que na criação do projeto ético–político da profissão exige-se algo mais a ser construído além da vontade do outro, inicialmente o CFESS aprofundou debates sobre as competências e atribuições da profissão incluindo as reflexões sobre a realização de atividades ordinariamente nomeadas de práticas. Ao Assistente Social exige um conhecimento amplo na área do qual atua para que o mesmo tenha um conhecimento aprofundado tanto na teoria quanto na prática, com tudo, ainda se deparam com dificuldades políticas para desenvolver elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área social contribuir para viabilizar a participação dos usuários nas decisões institucionais; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais realizar pesquisas que subsidiem formulação de políticas e ações profissionais prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública, empresas privadas e movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais e à garantia dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade, orientar a população na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos, realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social. Diante os desafios da atuação do Serviço Social, os Conselhos Municipais em parceria com os Órgãos de competências inseriu um conjunto de programas, projetos e benefícios que contribua para o progresso da sociedade.

Os conselhos se constituíram como entidades autoritárias, que não se destacavam pela aproximação com os profissionais, nem tampouco se constituíam num espaço de interlocução. A fiscalização se restringia por conta das exigências das inscrições dos profissionais, e também pelo pagamento do tributo devido. Essas características marcaram a origem dos conselhos no âmbito do Serviço Social.

PRINCIPAIS ASPECTOS PARA O EXERCÍCIO DO SERVIÇO SOCIAL

A partir da crítica sistemática a esta tradicional forma explicativa da profissão e das novas demandas que se colocou nas últimas décadas, o Serviço Social construiu e consolidaram outra concepção, levando em conta os elementos contextuais exteriores à prática profissional, vinculada a seus papéis sócio-ocupacionais, que por sua vez, estão determinados por uma gama de contradições histórico-sociais e por uma problemática teórico-cultural. Esta reconstrução crítica vem legando à profissão uma construção teórico metodológica e ético-política que permite seu fundamento científico através de uma postura crítica e uma perspectiva histórica e de totalidade.

O trabalho do Assistente Social e o seu exercício profissional tornam-se objeto desse artigo dada a necessidade de reflexão coletiva sobre os consequentes rumos do fazer profissional diante das mudanças no mundo do trabalho, desencadeadas no Brasil na década de 1990, mesmo período em que o Serviço Social tem aprovada sua lei de regulamentação da profissão (Lei n° 8.662, de 07 de junho de 1993) e o novo Código de Ética profissional, resultado do amadurecimento teórico-metodológico do Serviço Social nas décadas anteriores. Ela regulamenta o exercício profissional do Assistente Social e estabelece as competências e as atribuições privativas do mesmo, previstas, respectivamente, nos seus artigos 4º e 5º.

Não há dúvida que o Serviço Social Brasileiro, nas últimas décadas redimensionou-se e renovou-se no âmbito de sua interpretação teórico-metodológica e política, num forte

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