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O CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO CIRCUITO CINECLUBISTA

Por:   •  4/6/2020  •  Bibliografia  •  2.630 Palavras (11 Páginas)  •  150 Visualizações

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EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A.

SPCINE

EDITAL nº 07/2019/Spcine

CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO CIRCUITO CINECLUBISTA

1. INTRODUÇÃO

1.1. A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (SPCINE), tendo em vista a autorização contida no Processo Eletrônico nº 8610.2019/0000740-0, lança o Edital nº 07/2019/Spcine (EDITAL), tendo por objetivo o credenciamento para oportuna contratação de agentes locais que irão atuar nas salas do CIRCUITO CINEBLUBISTA. O presente Chamamento observará, no que couber, ao disposto na Lei Federal nº 13.303/2016 e, subsidiariamente, na Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, além das demais disposições legais e regulamentares porventura aplicáveis.

2. O CIRCUITO CINECLUBISTA

 

O CIRCUITO CINECLUBISTA é uma iniciativa da SPCINE, em parceira com a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo (SMC). Seu objetivo é promover atividades de exibição e debates nas Casas de Cultura e Centros Culturais que hoje não são atendidas pelo Circuito Spcine de Cinema.

 

O CIRCUITO CINECLUBISTA prioriza a afirmação da diversidade da produção audiovisual, a pluralidade de ideias, estilos e gêneros, o estímulo à reflexão crítica e a difusão de filmes brasileiros e estrangeiros.

 

A iniciativa cria uma janela permanente para a promoção do cinema autoral, em especial brasileiro, com o objetivo de diversificar a grade, o repertório de programação, a percepção e a experiência do público frequentador. O novo espaço também funcionará como janela de exibição para realizadores das comunidades locais, bem como para coletivos artísticos, cineastas independentes, ativistas da cultura, etc..

 

Por meio do CIRCUITO CINECLUBISTA espera-se fortalecer agendas e pautas regionais ligadas à cultura e ao audiovisual, em diálogo com os agentes locais, com os núcleos de gestão de cada equipamento cultural e as comunidades de cada região.

 

De cunho formativo, o CIRCUITO CINECLUBISTA pretende estimular debates sobre temas pertinentes e transversais que afetam toda a sociedade, ampliando o horizonte crítico em direção a novas experiências, novos temas, leituras e visões de mundo.

 

3. OBJETIVO

3.1. O objetivo do presente Chamamento é o credenciamento de agentes locais (pessoas físicas) que irão atuar nas regiões contempladas com as salas do CIRCUITO CINECLUBISTA (ANEXO 01), levando em conta o conhecimento do profissional da região atendida e dos equipamentos culturais em que as salas estarão inseridas. As equipes de Difusão e Formação da SPCINE darão a todos os profissionais selecionados e oportunamente contratados o suporte necessário sobre programação dos filmes, articulação e mobilização do público.

§1º. A relação inicial dos equipamentos que receberão o CIRCUITO CINECLUBISTA nesta primeira fase poderá ser alterada, aumentada ou reduzida, a exclusivo critério da SPCINE, após a fase de mapeamento territorial.

§2º. Na hipótese de alteração de equipamentos, a contratada poderá ser solicitada a prestar serviços em outro local, nos termos do item 3.4. Caso decline, a SPCINE poderá rescindir o contrato, retornando a contratada para a lista de credenciadas e podendo ser eventualmente novamente convocada. Nessa hipótese, a SPCINE poderá convocar outra credenciada para atendimento da vaga.

3.2. Serão atribuições dos agentes locais oportunamente contratados, sem prejuízo de outras que poderão ser orientadas pela SPCINE:

I- Mapeamento dos cineclubes da região já atuantes.

II- Programar 04 (quatro) sessões mensais em cada cineclube. No primeiro mês de atuação, serão 02 (duas) sessões programadas.

III- Definir, em conjunto com o equipamento atendido, o perfil do cineclube.

IV- Participar das ações de formação promovidas pela SPCINE.

V- Articular com a comunidade local do equipamento em que localizada a sala a movimentação para o cineclube.

VI- Comunicar a programação do cineclube, utilizando verba a ser definida pela SPCINE e de acordo com as orientações desta.

VII- Utilizar para as sessões os catálogos previamente acordados com a equipe de Difusão da SPCINE.

VIII- Entregar relatório mensal à SPCINE da programação, com indicadores relevantes, como número de participantes nas sessões, número de pessoas impactadas (comunicação), dentre outras informações relevantes conforme orientações da SPCINE.

3.3. O Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

3.4. A prestadora de serviço oportunamente contratada será vinculada a um determinado equipamento, conforme resultado deste processo de seleção e convocação da SPCINE podendo, entretanto, ser solicitado que preste seus serviços em outros equipamentos e espaços públicos, buscando melhor atender às demandas da região e à distribuição territorial da equipe, desde que em comum acordo entre a SPCINE e a contratada.

3.5. As ações deverão acontecer de acordo com as orientações da SPCINE, que observará a construção conjunta com os equipamentos em que localizadas as salas do CIRCUITO CINECLUBISTA e, quando o caso, com a proposta político-pedagógica destes.

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