O CONCEITO DE ERGONOMIA
Por: Luiza253831 • 23/8/2017 • Trabalho acadêmico • 1.073 Palavras (5 Páginas) • 280 Visualizações
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SUMÁRIO
SUMÁRIO 2
INTRODUÇÃO 3
CONCEITO DE ERGONOMIA: 3
OBJETIVOS DA ERGONOMIA: 3
conclusão 7
REFERÊNCIAS 8
INTRODUÇÃO
Uma estrutura feita em concreto pré-moldado é aquela em que os elementos estruturais, como pilares, vigas, lajes e outros, são moldados e adquirem certo grau de resistência, antes do seu posicionamento definitivo na estrutura. Por este motivo, este conjunto de peças é também conhecido pelo nome de estrutura pré-fabricada. A aplicação de pré-fabricados nos processos construtivos tem como objetivo proporcionar um aumento da racionalização construtiva e com isso, elevar a produtividade e reduzir desperdícios e custos.
CONCEITO DE ERGONOMIA:
Ergonomia (NR-17) Esta Norma visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, além de uma melhor segurança e um melhor desempenho.
Agentes Ergonômicos: São os esforços físicos intensos, atitudes e hábitos profissionais, relação do homem com máquinas e equipamentos e iluminação deficiente.
OBJETIVOS DA ERGONOMIA:
● Aumentar a eficiência organizacional (e.g., produtividade e lucros);
● Aumentar a segurança, a saúde e o conforto do trabalhador;
Objetos de estudos alvo de análise pela ergonomia com o objetivo de diminuir os perigos e prevenir erros e acidentes:
● Posturas adotadas pelos trabalhadores
● Movimentos corporais efetuados
● Fatores físicos ambientais que enquadram o trabalho
● Equipamentos utilizados
TIPOS DE INTERVENÇÃO DA ERGONOMIA:
A seguir estão apresentadas as atribuições e responsabilidades dos diferentes integrantes da Estrutura Organizacional de Resposta do PAE.
ERGONOMIA EM UMA EMPRESA DE PRÉ-MOLDADOS:
NR 17 - Ergonomia: Em uma empresa de pré-moldados recomenda-se que os colaboradores procurem manter-se na posição anatômica, ou seja, coluna reta de modo a evitar possíveis problemas de coluna, e que façam pequenos intervalos de descanso em posição diferente da de trabalho. Para o levantamento e transporte de peso, é recomendado que nunca se ultrapasse o limite individual a ser transportado (60 Kg).
RISCOS ERGONÔMICOS:
● Posturas inadequadas, trabalho executado parte do tempo em pé e parte sentado. Medidas de proteção sugeridas: Manter postura correta (coluna reta); realizar exercícios para alongamento, relaxamento muscular e treinamento periódico sobre posturas adequadas no trabalho, conforme disposto na NR-17 (Ergonomia).
● Posturas inadequadas, trabalho executado em pé. Medidas de proteção sugeridas: Manter postura correta (coluna reta); realizar exercícios para alongamento; relaxamento muscular; realizar períodos de descanso em posição diferente da de trabalho; relaxamento muscular e treinamento periódico sobre posturas adequadas no trabalho.
● Posturas inadequadas, trabalho executado em pé/Transporte de peso. Medidas de proteção sugeridas: Manter postura correta (coluna reta); realizar exercícios para alongamento, relaxamento muscular e treinamento periódico sobre posturas adequadas no trabalho. Para o levantamento e transporte de peso nunca deve-se ultrapassar o limite individual que é 60 Kg, quando o peso for superior, recomenda-se o transporte através de carrinhos, sendo que para o transporte contínuo o peso a transportar deverá ser a metade (30 Kg).
● Má postura, trabalho feito a maior parte do tempo em pé, e grande esforço feito nos membros superiores. Medidas de proteção sugeridas: ginástica laboral, pausas de duas em duas horas, e treinamento periódico sobre posturas adequadas no trabalho.
● Movimentos repetitivos nos membros superiores e grande esforço dos membros superiores devido ao peso das peças manuseadas. Medidas de proteção sugeridas: ginástica laboral, rodízio de funcionários a cada duas horas, e treinamento periódico sobre posturas adequadas no trabalho.
● Iluminação deficiente. Medidas de proteção sugeridas: melhora na iluminação tanto nas embarcações como no cais, armazéns e alpendres;
CONCEITO DE RISCO DE ACIDENTE:
Os riscos de acidentes são as máquinas e equipamentos inadequados, arranjo físico inadequado, ferramentas inadequadas ou sem proteção, sistemas elétricos, sistemas hidráulicos, sistemas mecânicos, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado e animais peçonhentos;
As máquinas e equipamentos podem constituir fontes de risco, caso não operem dentro das normas e com as proteções coletivas adequadas. Contudo, antes da implantação dos sistemas de proteção, deve-se certificar que estes, além de inibir os riscos estudados, não adicionem situações passiveis de causar novos acidentes. Os principais perigos causados por máquinas são os perigos mecânicos, elétricos, térmicos, além dos resultantes de ruídos, vibrações e radiações e os que desrespeitam os princípios ergonômicos.
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