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O CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

Por:   •  25/8/2022  •  Artigo  •  2.068 Palavras (9 Páginas)  •  88 Visualizações

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 CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL  (MINUTA)

CONTRATO DE LOCAÇÃO que fazem, por este instrumento particular, com fulcro nos Arts das  Leis 8245/1991 e 12112/2009, como Outorgante Locador:  Melissa .... ..........(dados do locador), CPf: 084.898.577.09, ID: ...........brasileiro, natural da Cidade do Rio de Janeiro, RJ, solteiro, autônomo, identidade  ........, CPF ........ residente a Av..........., ,  CEP ....... nesta cidade, Telefones (021)..... (021)........ 

Como Outorgado Locatário o Sr. Eduardo de Mattos Alves dos Santos

Brasileiro, natural do Município do Rio de Janeiro - Capital, solteiro, Administrador, identidade RG 10.835.423-4, CPF 112.666.997-08 residente e domiciliado na Avenida Macuco 426, Apt 121 Moema –Sp, Cep: 045523-001 Telefone, E-mail : eduardosantos36@gmail.com

CLÁUSULA-01-OBJETO: O objeto do presente contrato é o imóvel sito na Avenida Atlântica 1782, apto 705 edifício Chopin Preludio Ballada, Copacabana, Rio de Janeiro CEP:.22041-001, de propriedade do Locador, com direito a 1 vaga de estacionamento . 

CLÁUSULA-02- DESTINAÇÃO: Destina-se o imóvel ora locado à moradia do Locatário e sua  família, sendo terminantemente proibida qualquer outra destinação, bem como a sublocação,  empréstimos, de contrato ou qualquer outra forma de cessão do presente instrumento; 

CLÁUSULA -03-PRAZO: O prazo da presente locação é de 30 (trinta) meses, iniciando-se em 26 de maio de 2022 (vinte seis de maio de dois mil e vinte e dois) e a findar-se em ............. 26 de novembro de 2024......data em que o Locatário se obriga a restituir o imóvel completamente  desocupado de pertences pessoais e limpo, com a devolução das chaves, independente de aviso, notificação ou  interpelação judicial ( art. 46 da Lei do Inquilinato) ou extrajudicial; 

O locatário se propôs em fazer melhorias no imóvel , como pintura e etc. E ficou acordado entre as partes que o Locador não cobrará os quatros primeiros aluguéis no valor de R$7.000.00 (sete mil reais ) por causa das melhorias. Sendo assim o locatário nos primeiros 4 meses de locação só pagará o  valor do Condomínio R$2.413,97 (dois mil e quatrocentos, treze reais e noventa e sete centavos) e o IPTU R$1.163,00 (Hum Mil e cento e sessenta e três reais) e do Foro R$752,54 (setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), e taxa de incêndio Funesbom no valor de R$174,10 (cento e setenta e quatro reais e dez centavos).

E em hipótese alguma o Locatário poderá pedir restituição do valor investido nas melhorias do imóvel.

Todas melhorias antes das suas execuções  o  LOCADOR deverá avisar o LOCATÀRIO  com aviso prévio sobre a sua Execução para esse  dar o aval e liberação das Melhorias.

PARÁGRAFO ÚNICO: Findo o prazo acima ajustado, se o Locatário continuar na posse do  imóvel por mais de 30(trinta) dias sem oposição do Locador, ficará a locação prorrogada por  prazo indeterminado, mantidas as condições e cláusulas deste contrato, podendo o Locador  denunciá-lo a qualquer tempo, concedendo o prazo de 30(trinta) dias para a desocupação do  imóvel (parágrafo 2º art.46 de Lei do Inquilinato).

CLÁUSULA-04-ALUGUEL/ENCARGOS: O Locatário obriga-se ao pagamento do aluguel mensal,  vincendo, livremente convencionado de R$7.000,00        (sete mil reais), que será pago  juntamente com as cotas condominiais vincendas.

OBS: O IPTU o valor anual de

R$ 13.956,51 (treze mil novecentos e cinquenta e seis e cinquenta e um centavos) corre por conta do locatário A  esses valores serão acrescidos outros acessórios da locação, tais como: taxas de água, esgoto,  que serão vencíveis e pagos até o dia 5 dia útil do mês vincendo (a vencer) sem prorrogação,  através de depósito bancário, que será a comprovação do pagamento, com a sua devida  compensação. O locatário pagará o seguro contra incêndio anual da unidade, a ser utilizado em  caso de sinistro. Quando houver modificação de valores, será enviada pela Locadora e/ou sua  procuradora, correspondência por e-mail ou carta ao Locatário notificando a diferença, valor  que deverá ser pago e/ou compensado no pagamento mais próximo. O Locatário, deixando de  pagar os aluguéis e verbas contratuais no prazo acima, ficará sujeito ao pagamento de multa de  20% sobre o valor do débito final, juro moratório de 1% ao mês e honorários advocatícios de  20% sobre o valor do débito, seja a cobrança administrativa ou judicial. 

 1-O Locatário se obriga no primeiro mês de locação a pagar os dias  decorridos entre o inicio do contrato até o último dia do mês, relativos ao aluguel, cota de  condomínio , a fim de que o aluguel passe a ter seu vencimento todo último dia de cada mês. 

 2-Todos os pagamentos de aluguéis, Condomínio, e demais acessórios ou  encargos serão feitos através de depósito bancário, programado para o dia 3 de cada mês, na  conta corrente de ...............(CONTA DO LOCADOR)

 3- O Locatário ficará responsável pelo pagamento de contas de consumo  pessoal, diretamente às concessionárias de serviços públicos que utilizar tais como as contas de  luz, gás, telefone, net, onde deverá constar como de sua responsabilidade estes pagamentos,  averbando para esse efeito nas concessionárias seu próprio nome no endereço do imóvel  locado, fazendo pedido de ligação por conta própria, e comprovando à Locadora esta exigência  no prazo de 5 (cinco) dias da assinatura do presente contrato, cujo pagamento será feito  conforme o vencimento das respectivas datas de cada conta.  

 4-Fica convencionado que quaisquer recebimentos feitos pelo Locador fora  do prazo ou condições pactuadas neste contrato, bem como se abster em tempo hábil de  exercer este direito, não constituem novação e sim mera tolerância,  

 5-Correrão por conta do Locatário, vencíveis desde o 1º mês de locação,  todas a taxas de ÁGUA, ESGOTO, Gás, incêndio, lixo, inclusive o complementar, despesas de  condomínio de qualquer espécie ou natureza, imputados ao Condomínio, não especificados no  artigo 22, seu incisos, alíneas e parágrafos da Lei 12112/2009, e demais taxas ou impostos que  incidam ou venham incidir sobre o imóvel, bem como a tarifa bancária para a cobrança do  Condomínio, aluguel e acessórios. As despesas extraordinárias enumeradas no artigo 22 e  alíneas são de responsabilidade do Locador. 

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