O DIREITO CONSTITUCIONAL
Ensaio: O DIREITO CONSTITUCIONAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Edinho_Lima • 22/9/2014 • Ensaio • 1.117 Palavras (5 Páginas) • 239 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL
1 – Abertura de Créditos Extraordinários para atender despesas omo Comoção Interna, será realizada por Medida Provisória:
Os créditos extraordinários, como o próprio nome indica, pela urgência que os motiva não necessitam de autorização legislativa prévia para a sua abertura. Os Créditos adicionais extraordinários destinam-se a atender somente despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.Os créditos extraordinários são abertos por medida provisória e submetidos imediatamente ao Poder Legislativo (art. 167, § 3º, c/c art. 62 da CF).
2 – O DF poderá instituir contribuição para o custeio de serviços de ilumnação pública (art. 149 CF e 77 CTN):
Art. 149 – A CF. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica."
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. (Vide Ato Complementar nº 34, de 30.1.1967).
3 – O smunicípios em hipótese nenhuma poderão instituir taxas com base de cálculo próprias de impostos:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I impostos;
II taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
4- Quais são os objetivos da Seguridade Social?
A Constituição da República conceitua a a seguridade social como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (art. 194).
A Previdência Social organizada sob a forma de um sistema contributivo e de filiação obrigatória, concederá benefícios visando a cobertura dos riscos doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família.
As políticas de saúde pública deverão garantir gratuitamente a toda a população brasileira o acesso aos serviços de saúde pública. Por serviços de saúde pública, dentre outros, entende-se o direito à vacinação, medicamentos de alto custo e uso prolongado, consultas, internações e procedimentos hospitalares, bem como a prevenção de doenças.
As políticas de assistência social, nos termos do artigo 202 do texto constitucional destinam-se a amparar, gratuitamente, as camadas sociais menos favorecidas, através de programas e ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, bem como promoção de integração ao trabalho, habilitação e reabilitação e integração na vida social de pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art 194 CF: caput...
Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI
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