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O Direito de Agir

Tese: O Direito de Agir. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/7/2013  •  Tese  •  552 Palavras (3 Páginas)  •  354 Visualizações

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Petição inicial é a peça processual que instaura o processo jurídico, levando ao Juiz-Estado os fatos constitutivos do direito, também chamados de causa de pedir, os fundamentos jurídicos e o pedido.

Nas formas de Estado onde o particular não pode realizar a autocomposição de seus conflitos por não deter o monopólio da força, como é o caso das democracias, o indivíduo precisará da intervenção do Estado nos conflitos que não se resolvam pela via negocial.

A petição inicial é a forma como o indivíduo retira o Poder Judiciário de sua inércia e o convoca para atuar no caso concreto, causando a substituição da vontade das partes pela vontade de um julgador imparcial e equidistante.

As seguintes expressões são sinônimos de petição inicial: Peça vestibular, peça autoral, peça prefacial, peça pré-ambular, peça exordial, peça isagógica, peça introdutória, petitório inaugural, peça pórtica, peça de ingresso.

O Direito de Agir[editar]

O Direito de ação deve ser exercido pelo próprio interessado, sendo que, no Direito Brasileiro, os relativamente incapazes serão assistidos e os totalmente incapazes serão representados. Apenas em casos excepcionalíssimos a lei permite a substituição processual, ou seja, a capacidade de terceiro pleitear em Juízo direito alheio.

O direito de agir, geral e abstrato, formaliza-se na invocação da tutela jurisdicional do Estado, por intermédio de uma petição endereçada ao juiz . Que será protocolada no fórum da comarca em que o processo sera distribuído.

A petição inicial no Processo Civil Brasileiro[editar]

O Código de Processo Civil brasileiro estabelece os critérios para que uma petição inicial seja considerada apta. Ela deverá indicar, além dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o Juiz ou Tribunal a que se dirige o Autor; os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; requerer a prestação jurisdicional, detalhando o pedido e declinar o valor da causa; e, por fim, deve requerer a citação do réu para que, não apresentando defesa, ocorram os efeitos da revelia.1

O CPC, em seu art. 2o, afirma que "nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte a requerer nos casos as formas legais", tornando a petição inicial no único instrumento válido para a atuação estatal nos litígios instaurados nas relações interpessoais.

Partes da petição inicial[editar]

Autor: requerente, justificante, suplicante, arrolante

Réu: o termo "Réu" deixou de ser utilizado nos últimos tempos, por remeter a uma idéia pejorativa, já que tal termo é designado à pessoa do condenado. Com freqüência utilizam-se outra expressões para designar o Réu, tais como requerido, suplicado, executado, etc.

Fatos e fundamentos do pedido[editar]

Toda peça inaugural deve trazer os fundamentos fáticos e jurídicos do pedido. Equivale à descrição dos fatos que geraram a incidência da norma jurídica ao caso concreto.

Todo direito subjetivo nasce de um fato. O fato é

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