O Estado KWY Editou Norma Determinando A Gratuidade Dos Estacionamentos Privados Vinculados A Estabelecimentos Comerciais, Como Supermercados, Hipermercados, Shopping Centers, Determinando Multas Pelo Descumprimento, Estabelecendo Gradação Nas Puniçõe
Artigos Científicos: O Estado KWY Editou Norma Determinando A Gratuidade Dos Estacionamentos Privados Vinculados A Estabelecimentos Comerciais, Como Supermercados, Hipermercados, Shopping Centers, Determinando Multas Pelo Descumprimento, Estabelecendo Gradação Nas Puniçõe. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ABADADABADA • 7/5/2014 • 810 Palavras (4 Páginas) • 5.380 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Confederação Nacional do Comércio, por seu advogado inscrito na OAB/____ sob n.____, que esta subscreve (instrumento de mandato anexo [doc.____]), com endereço sito na (Rua____, n.____, Bairro____, [Cidade/Estado], CEP: ____), local indicado para receber intimações (art. 39 do CPC), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 103, inciso IX, art. 102, I, “a” e “p”, da CRFB, arts. 2.º, inciso IX e 10 da Lei 9.868/1999 e art. 282 e ss. do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR em face da Lei Estadual editada pelo Estado KWY elaborada pelo Governador
do Estado e a Assembleia Legislativa estadual.
I – DA NORMA IMPUGNADA
O Estado KWY editou norma determinando a gratuidade dos estacionamentos privados vinculados a estabelecimentos comerciais, como supermercados, hipermercados, shopping centers, determinando multas pelo descumprimento, estabelecendo gradação nas punições administrativas e delegando ao PROCON local a responsabilidade pela fiscalização dos estabelecimentos relacionados no instrumento normativo. Percebe-se que a norma que se impugna ofende a Constituição Federal e padece, portanto, de inconstitucionalidade.
II – FORO COMPETENTE
O art. 102, I, alínea “a” da Constituição Federal de 1988 estabelece que:
“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (…)”.
Desse modo, verifica-se que a competência para processamento e julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade é originária do Supremo Tribunal Federal.
III – LEGITIMIDADE ATIVA
O autor da presente ação é a Confederação Nacional do Comércio, e desse modo, nos termos do art. 103, IX, CRFB e art. 2.º, IX, da Lei 9.868/1999 é parte legítima para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, sendo considerada legitimada especial, motivo que justifica a propositura da presente ação e preenche o requisito da pertinência temática, uma vez que a norma questionada causa lesão aos seus associados.
IV – LEGITIMIDADE PASSIVA
A legitimidade passiva da ação direta de inconstitucionalidade em referência é do Governador do Estado e da Assembleia Legislativa estadual que criaram a norma estadual inconstitucional.
V – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL/MATERIAL
Há inconstitucionalidade formal, pois apenas lei federal poderia tratar do tema cobrança de estacionamento em estabelecimentos privados. É competência privativa da União para legislar sobre direito civil (artigo 22, I, CRFB).
Percebe-se também que existe inconstitucionalidade material, pois há violação dos direitos de usar, gozar e fruir da propriedade privada, bem como da livre iniciativa assegurados na Constituição Federal vigente (art. 1º, IV, art. 5º, XXII e art. 170, “caput”, e inciso II, todos da CRFB).
Assim, há a violação da competência legislativa para o Direito Civil privativa da União Federal, pelo Congresso Nacional (CRFB, art. 22, I), e também ocorre desrespeito ao direito de propriedade assegurado constitucionalmente (CRFB, art. 5º, XXII).
VI – DA MEDIDA CAUTELAR
Em ação dessa natureza, pode a Corte conceder medida cautelar que assegure, temporariamente, tal força e
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