A Teoria do Retorno Instituto no Direito Internacional Privado na Aplicação das Normas Jurídicas de Outro Estado
Por: Alan Perin • 29/3/2017 • Relatório de pesquisa • 419 Palavras (2 Páginas) • 995 Visualizações
A teoria do retorno é um instituto pelo qual o direito internacional privado de um estado determina aplicação das normas jurídicas de outro estado.É a substituição da lei nacional pela estrangeira ,desprezando o elemento de conexão brasileiro. É utilizado sempre que ocorrer problemas nas interpretações de ordem internacional, é um meio de conflitos.
O reenvio ou retorno é uma interpretação que desqualifica a norma material da conexão e aplica o direito internacional estrangeiro para se chegar a uma nova norma material. O instituto do retorno tem previsão sendo cabível quanto as normas brasileiras desde aplicada por magistrado de outro pais.
Nesse sentindo de acordo com o artigo 16 da lei de introdução as normas de direito brasileiro, proíbe o juiz nacional de aplicar o retorno,cabendo apenas ao direito internacional privado determinar a norma cabível,ficando a cargo dos tribunais ou juízes estrangeiros a aplicação do reenvio.
A teoria do retorno passa a ser indispensável ao funcionamento do direito internacional privado, conduz a determinação da lei aplicável de uma forma ampla e atenta. É um método que viabiliza a aplicação da lei que seja adequada a tutelar com efetividade as expectativas dos interessados.
De inicio cabe esclarecer que o retorno é um meio de resolução de conflito de grande importância no âmbito internacional, priorizando resolver as controvérsias conforme a melhor aplicação jurídica, levando em conta os princípios e costumes de cada país, se faz necessário quando houver duvida em relação as normas a serem aplicadas.
O problema do Reenvio é porque a ordem jurídica inicialmente designada, diz-se incompetente e devolve a questão para o juiz do país X. A solução neste caso, é a de que o juiz do país X aceite o reenvio e aplique seu próprio direito material na solução do conflito.
O processo de reenvio trata se de uma conexão entre as jurisdições internacionais para facilitar a busca da interpretação da melhor lei a ser aplicada em um caso concreto. Analisando desta forma a lei estrangeira conclui-se que a questão deve ser remetida ao juízo inicial ou até mesmo a um terceiro país estrangeiro nascendo assim o reenvio.
O reenvio é a indicação de um caso, pelas normas de um país a que se transmitiu a competência para resolvê-lo, a um terceiro ordenamento (reenvio de 2º grau) ou ao Estado originário (reenvio de 1º grau).
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