O Governo Confirma Segunda Morte de Detento em Presidio de Manaus
Por: Marcela0906 • 12/9/2018 • Trabalho acadêmico • 5.374 Palavras (22 Páginas) • 187 Visualizações
UNIFEOB
Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos
Curso de Direito
Obrigação de fazer do estado: dever de segurança aos réus detidos (art. 5°, XLIX, da Constituição Federal), dever de tomar todas as medidas cabíveis no sentido de implantar infraestrutura de segurança capaz de prevenir a ocorrência de danos aos seus custodiados.
Disciplina: Projeto Integrado
Prof.(es): Ildelisa Cabral
Maria Esther de Abreu Xavier
João Fernando Alves Palomo
Carlos Henrique Rossi Beraldo
Série: 3º MC
Aluno(s): Marcela Voltarel Oliveira - 16001080
Larissa Borges Dias Souto - 16001253
Vinicius Gabriel da Costa - 16000457
SÃO JOÃO DA BOA VISTA, SP
MAIO 2017.
SUMÁRIO
- Folha de Aprovação..............................................................................................3
- Resumo..............................................................................................................4
- Introdução...........................................................................................................5
- 2- Desenvolvimento.............................................................................................6
2.1 Rebelião em presídio chega ao fim com 56 mortes, diz governo do AM............6
2.2. Governo confirma segunda morte de detento em presidio de Manaus................6
2.3.Visitas.........................................................................................................7
2.4.Pesos e Medidas...........................................................................................8
2.5.Tortura........................................................................................................8
2.6. Presídios Militares.......................................................................................9
2.7. Obrigação do estado...................................................................................11
2.8. Empresa Pública e Privada..........................................................................12
- Conclusão...........................................................................................................15
- Referencias.........................................................................................................17
FOLHA DE APROVAÇÃO
LARISSA BORGES DIAS SOUTO RA: 16001253
VINICIOS GABRIEL DA COSTA RA:16000457
MARCELA VOLTAREL DE OLIVEIRA RA:16001080
OBRIGAÇÃO DE FAZER DO ESTADO: dever de segurança aos réus detidos (art. 5°, xlix, da constituição federal), dever de tomar todas as medidas cabíveis no sentido de implantar infraestrutura de segurança capaz de prevenir a ocorrência de danos aos seus custodiados.
BANCA EXAMINADORA
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Assinatura do 1º avaliador
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Assinatura do 2º avaliador
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Assinatura do 3º avaliador
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS
SÃO JOÃO DA BOA VISTA, SP,2017
RESUMO
De acordo com os artigos citados abaixo, o estado não se mostra presente de acordo com a segurança dentro dos presídios no brasil. O sistema não obtém êxito, pois ao invés dos presidiários saírem de lá melhores (como é intencionado), saem traumatizados pelo resto de suas vidas, não conseguem uma ressocialização, portanto fica mais difícil arrumar um emprego, fazendo com que entrem para o crime novamente.
O pior de tudo é que pagamos por esse sistema, que é um total fracasso, pois além de os presidiários terem feito mal à sociedade, ainda temos que pagar pela sua estadia nas prisões, mesmo não ajudando em nada.
Para que esse sistema possa ter sucesso, basta que contratemos empresas genuinamente privadas e que essa possa fazer com que esses presos um melhor acompanhamento médico e psicológico, que possam trabalhar para seguir a vida de maneira justa quando estiverem fora da cadeia, para serem tratados com respeito sem infringir os direitos de todo e qualquer cidadão e como será mostrado no texto, para que diminua as rebeliões dentro das prisões, Deveria haver constantemente revistas nas celas, visitantes e agentes, para que as armas não entrem nos presídios, e se não for resolvido, até a mudança da administração.
Palavras-chave: Presídios, obrigação do estado, ressocialização, impostos, refugiados, falta de estruturação.
- INTRODUÇÃO
A função deste trabalho é mostrar a realidade vivida hoje, no sistema prisional, onde quase diariamente a mídia publica matéria sobre rebeliões em presídios. As regras nem sempre são cumpridas e a aplicação penal nem sempre é imposta de maneira adequada, pois hoje em dia o preso é esquecido, a corrupção dentro das cadeias e penitenciarias cresce de maneira assustadora e ainda para piorar mais a situação, as facções se estendem dentro e fora dos presídios , o descaso dos governantes, a falta de estrutura, a superlotação, a inexistência de um trabalho para a recuperação do detento. Assim é nosso sistema, promessas e nada de resultados. A decadência do Sistema Penitenciário Brasileiro atinge não somente os apenados, mas também as pessoas que estão em contato direto e indireto com essa realidade carcerária. A Constituição Federal de 1988 instituiu os direitos e deveres dos apenados no Brasil. o principio da dignidade da pessoa humana, e estabeleceu que todos fossem iguais perante a lei, observando os direitos humanos. As pessoas detidas ou que cometem delitos continuam sendo seres humanos, independente da responsabilidade criminal.
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