O IDOSO: ENTENDER PARA DEFENDER
Por: TTMACHDS • 15/5/2018 • Relatório de pesquisa • 8.463 Palavras (34 Páginas) • 195 Visualizações
Sumário
Resumo...............................................................................................................1
Palavra-chave.....................................................................................................1
Abstract..............................................................................................................1
Introdução..........................................................................................................2
O IDOSO: ENTENDER PARA DEFENDER........................................................3
1 O conceito e dimensões do envelhecimento..............................................4
1.1 Envelhecimento e violência.....................................................................7
1.2 Violência na familia...................................................................................8
1.3 Violência fora da família...........................................................................9
2. A violência contra o idoso..........................................................................10
2.1 O acesso a justiça...................................................................................13
2.2 A criação de varas especiais.................................................................15
2.3. Legitimidade para o ajuizamento de demanda...................................17
3. Intervenção judicial obrigatória..................................................................17
3.1 O idoso e a tutela jurídica......................................................................20
3.2 Juiz de direito e a criação de vara especializada................................21
Considerações finais......................................................................................23
Bibliografia.......................................................................................................24
OS DIREITOS DOS IDOSOS
¹ Lidemar Fonseca da Silva
¹ Solange de Oliveira Costa
² Prof.ª
Epígrafe
Resumo: O presente artigo tem com finalidade mostrar o acesso, a proteção processual e a prioridade nos processos segundo a Lei 10.741/2003. Descrevendo quem é o sujeito dos direitos, como se verificar outros direitos que são adquiridos e como se dá a tutela jurídica que o idoso esta relacionado. Esclarecendo como são praticados os atos criminosos e que são cometidos contra a pessoa idosa, a responsabilização e a execução de penalidades aos autores que dependem do acesso á justiça, da proteção processual e da prioridade nos processos, uma vez que se trata de pessoas em condição especial. A realidade da área jurídica quando foram estaladas as varas especificas para os idosos, em resumo deste, fica claro que não é apenas a prática que irá favorecer essa dinamização. São necessários que sejam proporcionados treinamentos especializados capacitando os servidores e magistrados para atender o publico alvo que é o idoso, tanto no atendimento pessoal quanto no processo e julgamento de suas demandas que e venha a fazer valer os direitos do idoso.
Palavra-chave: Idoso, acesso à justiça, tutela jurídica Lei 10.741/2003.
Abstract: Abstract: The purpose of this article is to show the access, protection and procedural processes in priority according to the Law 10.741/2003. Describing who is the subject of rights, as it appears that other rights are acquired and how it gives legal protection to the elderly is related. Clarifying how the criminal acts are practiced and that are committed against the elderly, accountability and enforcement of penalties for authors who depend on access to justice, protection and procedural processes priority, since it comes from people in special condition . The reality of legal area when clicked sticks were specific to the elderly, in this summary, it is clear that not only is the practice that will promote this dynamic. Are required to be provided specialized training enabling servers and magistrates to meet the target audience is the elderly, both in personal service as the prosecution and trial of their demands and who will enforce the rights of the elderly.
Keywords: Elderly, access to justice, legal guardianship Law 10.741/2003
Introdução
O que esta dentro das regras do Estatuto deve ter pressa para que se sejam analisadas de forma rápida e definidas, os aplicadores dos Direitos devem ser criteriosos na analise da verdade que são os fatos alegados que procuram a tutela jurisdicional do Estado, tendo a possibilidade de estarem agindo com a falta de irregularidade com a dignidade da pessoa humana e os ideais de harmonia e equilíbrio das relações com as pessoas, imaginando por aquele que tem o papel de administrar.
É evidente que as normas do Estatuto devem ser aplicadas com rigor para que possam ser punidos os desrespeitos e as más condutas daqueles que venham a violar e se afastar se for o caso do seu convívio. Além é claro, de uma fiscalização por parte dos órgãos dos que impedem a aplicação das penas e demais sanções que estão prevista em lei.
A escolha do tema surgiu por acompanhamento por diversas reportagens, entrevistas e jornais escritos e televisionados tratando dos direitos das pessoas idosas.
A inteligência humana ao conceber o Direito, o fez para tornar possível a vida em sociedade, e acarretou dentre as fundamentais conquistas do ser humano passando ser protegido pelo Estado, hoje cidadão que vem procurando fazer valer seus direitos em todas as distancias.
O direito da pessoa idosa além de cativante é de notável importância para a formação de uma sociedade mais humana como um todo, sendo justa e igual. O avanço e o crescimento são graduais, mais apontam demonstrar que o idoso de ser mais sem duvida alguma agente paciente do drama e do sofrimento em que estar sujeito hoje, obediente diante de uma sociedade que os discrimina, que lhe da as costas como resposta como reposta dos seus apelos, devendo agir de todas as formas ao seu alcance para se proteger, bem como para contribuir para aplicação das penas previstas no estatuto, para que venham a garantir praticas mais justas.
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