O LEVANTAMENTO DE ACIDENTE
Por: FERNANDOMATTOS • 14/8/2017 • Trabalho acadêmico • 1.581 Palavras (7 Páginas) • 340 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
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Unidade de Aprendizagem: Levantamento do Local de Acidentes de Trânsito
Curso: Tecnólogo em Segurança do Trânsito
Professor: Luiz Antonio Giardino Graziano
Nome do aluno:
Data: 14/08/2017.
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Questão 1. Qual o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a respeito da presunção de veracidade do boletim de acidente de trânsito? As decisões levam em consideração o relatado pelo agente de trânsito no boletim? Pesquise e comente pelo menos quatro apelações cíveis, colocando o número do processo, relator, origem, órgão julgador, data de julgamento, classe (Apelação) e a ementa, conforme exemplo abaixo. Os acórdãos devem ser de 2016. O site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina é www.tjsc.jus.br. Entrem em jurisprudência, coloquem as palavras chaves e pesquisem.
Exemplo:
Processo: 288288
Relator: João da Silva
Origem: Blumenau
Orgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Civil
Julgado em: 20/02/2016
Classe: Apelação
RESPOSTA: O boletim de ocorrência goza de presunção juris tantum de veracidade, prevalecendo até que se prove o contrário. 2. Dispõe o art. 364 do CPC que o documento público faz prova não só de sua formação mas, também, dos fatos que o escrivão, tabelião ou funcionário público declarar que ocorreram em sua presença. 3. Esse fato, todavia, não implica em sua aceitação absoluta. Pode o réu, com meios hábeis, desfazê-la se ou quando contiver elementos inverídicos."(STJ, Waldemar Zweiter, in: RT 671/193). 3."Pela confissão, expressa e clara, a certeza moral buscada pela instrução da causa é substituída pela certeza legal, a que o juiz não pode repelir. Os fatos confessados pelo litigante são tidos como provados, pelo reconhecimento que este faz como verdadeiros. Pela confissão há concordância entre as partes, relativamente ao mesmo fato, e isso, normalmente, constitui um limite ao poder do juiz, no sentido que deverá sem necessidade de maiores indagações, tomar o fato como provado e com base de sua resolução. Daí o princípio, agasalhado no art. 350 do Código de Processo Civil : A confissão judicial faz prova...
Processo: 0007463-08.2014.8.24.0018 (Acórdão)
Relator: Bettina Maria Maresch de Moura
Origem: Chapecó
Orgão Julgador: Câmara Especial Regional de Chapecó
Julgado em: 21/11/2016
Classe: Apelação Cível
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. INSURGÊNCIA GENÉRICA. LEVANTAMENTO POLICIAL SUFICIENTE PARA ELUCIDAR A EXTENSÃO DAS AVARIAS SOFRIDAS EM VEÍCULO. ORÇAMENTOS QUE SE CONSTITUEM EM PROVA IDÔNEA DO PREJUÍZO, PORQUE EMITIDOS POR EMPRESAS ESPECIALIZADAS E SEU TEOR NÃO RESTOU DERRUÍDO. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
COMENTÁRIO: Trata-se de um acidente onde a lateral de um veículo foi atingida por inteiro, a vitima neste caso cobrou reparo e a ré não aceitou os valores arbitrados pela magistrada e recorreu sendo que no TJ/SC foi mantida a sentença de primeira instância.
Processo: 0009816-90.2010.8.24.0008 (Acórdão)
Relator: Cinthia Beatriz da Silva Bittencour Schaefer
Origem: Blumenau
Orgão Julgador: Quarta Câmara Criminal
Julgado em: 17/11/2016
Classe: Apelação Criminal
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 302, CAPUT, DO CTB. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA CULPABILIDADE DO APELANTE. RÉU QUE CONDUZIA VEÍCULO ALCOOLIZADO, AVANÇOU SINAL VERMELHO. ATROPELANDO PEDESTRE NA FAIXA DE SEGURANÇA. TESTEMUNHAS OCULARES DO ACIDENTE QUE CONFIRMARAM A CULPA DO RÉU NA CAUSAÇÃO DO ACIDENTE. PROVA PRODUZIDA EM AMBAS FASES PROCESSUAIS QUE OBSTA O JUÍZO DE ABSOLVIÇÃO PELA DÚVIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA.
PEDIDO DE MINORAÇÃO DA PENA BASE. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBRIAGUEZ QUE JUSTIFICA A MAJORAÇÃO DA PENA BASE. IMPORTE QUE NÃO SE MOSTRA DESPROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
COMENTÁRIO: O relator manteve a pena do magistrado de Blumenau, não aceitou as alegações do réu no intuito de reduzir a pena e até citou que a própria esposa do réu declarou que o réu atropelou na faixa de pedestre, uma vez que o réu também avançou o sinal vermelho e estava embriagado.
Processo: 0055024-56.2000.8.24.0038 (Acórdão)
Relator: Henry Petry Junior
Origem: Joinville
Orgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Civil
Julgado em: 14/11/2016
Classe: Apelação Cível
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.ATROPELAMENTO DE CICLISTA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
(1) COLISÃO. VÍTIMA SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO. ILUMINAÇÃO PRECÁRIA (NOITE). CHUVA. CULPA DO RÉU NÃO DEMONSTRADA. FATO CONSTITUTIVO NÃO VERIFICADO.
- Não bastassem as condições ambientais comprovadamente desfavoráveis no local do acidente - durante a madrugada, sob chuva e neblina -, os elementos autuados apontam que a vítima estava sobre a pista de rolamento no momento do acidente, a indicar sua culpa exclusiva.
- Inexiste no caderno processual, ademais, prova suficiente de excesso de velocidade ou mesmo de que o acionado, de alguma forma, contribuiu para a ocorrência do sinistro. Assim, não demonstrados os fatos constitutivos do direito postulado, conforme previsão do art. 373, I, do Código de Processo Civil de 2015, não há se falar em dever de indenizar e, em consequência, em procedência do pedido.
(2) HONORÁRIOS RECURSAIS. PRESSUPOSTOS AUSENTES. NÃO CABIMENTO.
- Não observados os pressupostos incidentes (quais sejam: sentença na vigência do CPC 2015; deliberação no ato recorrido sobre honorários; e labor na fase recursal), não há falar-se em honorários advocatícios recursais.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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