O Levantamento do Local de Acidente de Trânsito
Por: Heringer • 10/10/2019 • Trabalho acadêmico • 641 Palavras (3 Páginas) • 170 Visualizações
[pic 1][pic 2]
Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
[pic 3] | Atividade de Avaliação a Distância |
Unidade de Aprendizagem: Levantamento do Local de Acidentes de Trânsito
Curso: Segurança no Trânsito
Professor: Luiz Antonio Giardino Graziano
Nome do aluno: Matheus Heringer de Jesus
Data: 10/08/2018
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Questão 1. Acessem os dois endereços abaixo. Eles tratam de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo em litígios referentes a acidentes de trânsito.
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=10881998&cdForo=0
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=10062251&cdForo=0
Respondam as seguintes questões de forma fundamentada:
a) Qual foi o entendimento do Tribunal a respeito da presunção de veracidade do boletim de acidente de trânsito nos dois casos?
R: No primeiro caso: Conforme entendimento do C. STJ., o boletim de ocorrência goza de presunção juris tantum de verdade, prevalecendo até que se prove o contrário, o que não ocorreu no caso ora analisado.
No segundo caso: É cediço que o boletim de ocorrência goza de presunção relativa de verdade, o que significa dizer que o que nele está descrito pode ser contrariado por contraprova.
b) As decisões levaram em consideração o relatado pelo agente de trânsito no boletim?
R: Sim, ambos os casos tiveram consideração.
Questão 2. Alguns órgãos de trânsito, como a Polícia Rodoviária Federal, adotaram um mecanismo para que o envolvido em acidente de trânsito sem vítima, registre o acidente diretamente no site do órgão, via internet, sem que haja necessidade do policial ou agente ir ao local. O próprio usuário registra uma Declaração de Acidente de Trânsito, que substitui o BOAT. Na PRF esse registro chama-se e-DAT (Declaração de Acidente de Trânsito eletrônica). O acesso se faz por meio do site: www.prf.gov.br/acidente
Entre no site e veja como funciona. Simule uma declaração. Esse tipo de registro agiliza a liberação dos veículos do local do acidente e diminui o trabalho dos policiais, deixando-os com mais tempo para ocorrências com vítimas ou ocorrências policiais. Cada envolvido no acidente faz a sua declaração e o sistema junta as duas declarações.
Imagine a seguinte situação: dois motoristas se envolveram em um acidente sem vítimas e ambos registraram suas versões no site da polícia rodoviária federal. Ambos alegam que o outro veículo invadiu sua faixa de rolamento, imputando a culpa pelo acidente no outro. Não houve acordo entre as partes e ambos ingressaram com ação judicial pleiteando o ressarcimento dos prejuízos. Responda às perguntas abaixo, justificando suas respostas:
...