Prevenção de acidentes no local de trabalho
Artigo: Prevenção de acidentes no local de trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nonatogancalves • 21/5/2014 • Artigo • 386 Palavras (2 Páginas) • 366 Visualizações
Acidente em um prédio em construção que deixou um pedestre ferido na tarde desta quinta-feira (15) no bairro do Tirol, na zona Leste de Natal. A vítima está internada no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, a maior unidade hospitalar da rede pública do estado.
De acordo com informações do 1º Batalhão da Polícia Militar, o homem estava na calçada quando foi atingido na cabeça por uma das barras de ferro que despencaram de um guindaste usado na construção. A obra do edifício Abel Pereira pertence à empresa Moura Dubeux e fica por trás do Hospital Walfredo Gurgel.
Providenciar o isolamento da área e efetua os primeiros socorros ao acidentado e encaminhar o servidor para o Pronto Socorro mais próximo; dependendo da gravidade da lesão, acionar o Corpo de Bombeiros (Fone: 193) ou SAMU (Fone: 192) para fazer o atendimento adequado. Todo acidente do trabalho deverá ser comunicado à chefia imediata do servidor. Logo após o atendimento médico, o servidor ou seu representante deverá comunicar à chefia imediata do servidor sobre o tratamento instituído, tempo de afastamento e data provável de retorno ao trabalho. Todo acidente deverá ser informado imediatamente por telefone ou pessoalmente ao SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) e à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) do órgão para fins de investigação. Comprovado o acidente de trabalho, o SESMT deverá fazer o registro e emitir a documentação legal para servidor estatutário ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) para servidores contribuintes do INSS. Estes documentos serão exigidos pela GESPRE (Gerência de Saúde e Prevenção) para a concessão de Licença por Acidente do Trabalho (Licença tipo “D”). O servidor acidentado deverá procurar com o SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) do órgão a Ficha de Registro de Acidente para que seja feita a solicitação de Licença por Acidente do Trabalho junto à GESPRE (Gerência de Saúde e Prevenção). Todo acidentado deverá procurar o serviço médico do trabalho no órgão em que exerce sua função, antes de retornar ao trabalho. Para o abono de ausência ao trabalho por motivo de acidente do trabalho por até 03 (três) dias no mês, consecutivos ou não, deve-se entregar o atestado médico a sua chefia imediata ou à unidade de Recursos Humanos do seu órgão de origem. Quando o afastamento por motivo de acidente do trabalho
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