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O PERÍODO COLONIAL

Por:   •  25/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.978 Palavras (8 Páginas)  •  315 Visualizações

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PERÍODO COLONIAL (1500 – 1822)

A primeira eleição no Brasil ocorreu em 23 de janeiro de 1532 e aconteceu de forma indireta na Vila de São Vicente, que era a sede da capitania hereditária de São Vicente, atual São Paulo. Seu objetivo principal era escolher o conselho administrativo da vila e somente seria disputada pelos chamados “homens bons”, que era uma expressão utilizada na época para se referir a pessoas que tinham propriedades, bens ou fossem de famílias tradicionais. Outra regra da primeira eleição, era a proibição de autoridades do Reino nos locais de votação, para que não influenciasse o voto.

Durante todo o período colonial as eleições tinham um caráter local e municipal, sendo regidos pelo “livro das ordenações”, uma legislação de Portugal, produzido no ano de 1603. A ampliação das eleições para o âmbito nacional surgiu em 1821, um ano antes da proclamação da independência, e pode-se dizer que foi nossa primeira eleição nacional de acordo com os moldes atuais.

Na ausência de uma legislação eleitoral brasileira, utilizaram a Constituição Espanhola para reger o pleito, que trazia algumas novidades, como a possibilidade do analfabeto votar. Nesse pleito, 72 representantes do povo foram eleitos por homens livres. Algumas das instruções das eleições de 1821, apresentavam um sistema dividido em quatro graus: o povo, em massa, escolhia os compromissados; estes, escolhiam os eleitores de paróquia, que, por sua vez, escolhiam os eleitores de comarca; finalmente, estes últimos procediam à eleição dos deputados.

Podemos assim concluir que as eleições no período colonial careciam da vontade da população brasileira, devido ao total controle que as classes dominantes e religiosas tinham perante o eleitorado, baseando-se nas regras eleitorais europeias.

PERÍODO IMPERIAL (1822 – 1889)
No ano posterior às primeiras eleições gerais da história do país, no dia 07 de setembro 1822, houve a proclamação da independência do Brasil pelo então príncipe regente Dom Pedro I. Sendo que em 03 de junho de 1822, o príncipe regente já estava convencido de que a independência do Brasil de fato ocorreria naquele ano e, logo, fez a convocação de uma Assembleia Constituinte com o objetivo de elaborar uma Constituição para o novo Estado Soberano. A partir da Assembleia Constituinte alguns ideais foram estabelecidos em relação aos direitos políticos, um deles foi o voto censitário, que seria o voto permissionário a pessoas que possuíssem uma renda anual equivalente a 150 alqueires de farinha de mandioca ou fosse dono de grandes quantidades de terras. Devido a tal peculiaridade, o projeto passou a ser conhecido como “Constituição da Mandioca”. A divisão dos poderes proposta pela Assembleia Constituinte contrariou os interesses de Dom Pedro I devido a predominância do poder legislativo sobre o executivo, limitando o seu poder e desafiando as suas pretensões absolutistas. Tal fato o incentivou a dissolver da Assembleia Constituinte com o apoio militar, gerando o acontecimento conhecido como “a Noite da Agonia”.

Após a dissolução da Assembleia, D. Pedro I convocou seis ministros e quatro políticos de sua confiança para redigir junto com ele a nova Constituição Brasileira, que foi outorgada em 25 de março de 1824, com o intuito de garantir o seu poder de imperador. Algumas das características da nova Constituição eram: a concentração do poder nas mãos do imperador, através do poder moderador, a exclusão da maioria da população brasileira do direito de votar, pois apenas o eleitor rico que comprovasse determinada renda teria esse direito, a criação do conselho de estado, onde os representantes eram escolhidos pelo imperador. O artigo 98 da Constituição do Império do Brasil de 1924, estabelecia nitidamente as características da constituição, cujo objetivo era concentrar o poder nas mãos do imperador.

Durante todo o período de império e colônia as fraudes eleitorais eram frequentes, pois além de não haver uma fiscalização eficiente eram permitidas ações que facilitavam as alterações dos resultados. Uma das principais fraudes eleitorais decorreu da possibilidade do voto por procuração, onde pessoas não compareciam aos locais de votação e enviavam um representante munido de um instrumento de procuração para exercer o seu direito de voto. Além disso não existia na época título eleitoral, as pessoas eram reconhecidas pelos integrantes da mesa apuradora e por testemunhas, o que facilitava a ação dos fraudadores, que contabilizavam votos de mortos, crianças e eleitores de outras cidades. O ano de 1881 trouxe grandes mudanças no sistema político da época, nele foi instituído o Decreto nº 3.029 de 9 de janeiro, conhecido como “Lei Saraiva”, em homenagem ao então Ministro do Império José Antônio Saraiva. Tal Decreto trouxe consideráveis avanços para as eleições nacionais, quais sejam: a instituição do título de eleitor, eleições diretas para todos os cargos eletivos do império e possibilidade de um candidato não católico disputar o pleito.

A Lei Saraiva apresentou retrocessos ao impedir que os analfabetos exercessem o seu direito de voto, e ao condicionar a candidatura dos não católicos que possuíssem renda inferior a duzentos mil reis. Mais uma vez, seguindo a característica do período colonial, a legislação eleitoral era voltada para a manutenção da realidade social existente e respectivas injustiças sociais, visto que excluía da vida política do país parcela significativa da sociedade por critérios pautados no poder econômico dos indivíduos.

PERÍODO REPUBLICANO (1889 – 1930)

Em 1891 foi promulgada a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, a primeira constituição republicana da história do país, tendo como principais contribuições as grandes modificações no regime político e jurídico. A construção desta Carta Magna foi baseada no positivismo francês e na constituição norte americana, se estabelecendo o modelo presidencialista e federalista.

A Magna Carta de 1891 ainda trouxe avanços como o voto direto masculino e não secreto para os representantes do poder executivo e legislativo, a alteração do Estado em laico e a exclusão do poder moderador (afastando do Imperador o poder político) e do Conselho de Estado. Ainda no período republicano, foi instituído o primeiro Código Eleitoral brasileiro, precisamente no ano de 1932, por meio do Decreto nº 21.076, cujo principal objetivo era a reforma da legislação eleitoral pátria, trazendo mudanças consideráveis, como a instituição do voto secreto e obrigatório, do voto feminino10, a adesão do sistema proporcional de votação, a regularização das eleições federais, estaduais e municipais e a delegação à Justiça Eleitoral pela organização de todo o processo eleitoral. No mesmo ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi inaugurado no estado do Rio de Janeiro, que na época era a capital do país.11    

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