O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NO SISTEMA PRISIONAL
Por: julanakamura • 1/11/2019 • Projeto de pesquisa • 3.774 Palavras (16 Páginas) • 224 Visualizações
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NO SISTEMA PRISIONAL
PROJETO DE PESQUISA
Projeto de pesquisa apresentado a Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, como requisito parcial do Trabalho de Conclusão Curso.
Alunos
Josimar Damaceno de Souza
Juliana Lima Nakamura
CURITIBA
ABR/2012
- INTRODUÇÃO
A prisão é um método doloroso, mas que é necessário para uma sociedade onde existem seres imperfeitos, que por necessidade, vontade e até mesmo medo, praticam ações tipificadas como crime. Por assim dizer, um mal necessário, mas que, precisa de estudos e projetos para torná-la mais humana para cumprir seu objetivo maior que é o de ressocialização do indivíduo preso, para que, quando o condenado alcançar o direito de reingresso à vida em liberdade, haja sua reinserção na sociedade, a fim de que possa conviver com seus pares.
No entanto, apesar da idéia de ressocialização constar claramente no sistema normativo, não há seu efetivo cumprimento. O que se tem visto é um sistema falho e às vezes corrupto, que não reeduca para a vida em sociedade, ao contrario do que se espera do sistema, o condenado é cada vez mais marginalizado, enquanto preso, vive em condições subumanas, degradantes, em cárceres que quase se assemelham a um verdadeiro depósito de seres humanos. Em face desta realidade do sistema prisional brasileiro, e todo o cenário que ele compõe, a sociedade passa a desacreditar na ressocialização do individuo e na sua capacidade de reaprender a viver em sociedade, rejeitando-o. A rejeição social, do egresso envolve-se num círculo vicioso de marginalidade, em que o condenado retorna a sociedade, sem qualquer expectativa de vida digna, pois as chances de ser reempregado na sociedade, se houverem, são mínimas. Portanto, diante do descaso da sociedade o indivíduo acaba rescindindo ao crime.
As garantias legais durante a execução da pena, assim como os direitos humanos do preso estão previstos e regulamentados em diversos estatutos. O Art. 5°, XLIX da Constituição Federal prevê que: “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”, mas, infelizmente o Estado não garante a execução dessa lei. Existe ainda em legislação específica - a Lei de Execução Penal - os incisos de I a XV do artigo 41, considerado o mais avançado e democrático o estatuto executivo-penal, baseia se no conceito de que a execução da pena privativa de liberdade deve ter por base o princípio da humanidade, sendo que qualquer modalidade de punição desnecessária, cruel ou degradante será de natureza desumana e contrária ao princípio da legalidade.
É de fundamental importância o respeito às garantias constitucionais dos internos, e acima de tudo devem ser vistos como seres humanos, que erraram e têm o direito de pagar sua parcela de culpa para com a sociedade em local que respeite a sua individualidade, os seus direitos e a sua dignidade.
O aumento da população carcerária nas últimas décadas e a falta de espaço físico para a instalação desses presos é, uma preocupação para a segurança pública, fazendo-se necessárias políticas públicas direcionadas a esse assunto, trazendo perspectiva e iniciativa imediata para uma profunda mudança e readaptação do Sistema Carcerário e de uma maior estrutura nos estabelecimentos prisionais do País.
Para a elaboração deste Artigo, analisamos de maneira descritiva as falhas na reabilitação dos presos vistas no sistema prisional e apontaremos de forma reflexiva qual deveria ser o papel da sociedade nesta reabilitação, com o intuito de expor a fundamental participação do Estado na reabilitação do preso e as idéias que podem ser utilizadas para que haja uma verdadeira reabilitação do indivíduo que cumpriu sua pena.
Apresentaremos diversas fontes de diferentes autores, com linhas opostas de pensamento, através dos quais poderemos analisar de vários ângulos uma realidade que permanece à margem da sociedade, especificando os pontos positivos e negativos dentro desse sistema.
Pode-se dizer que este processo de analisar uma organização sob vários ângulos, definindo seus rumos por meio de um direcionamento que possa ser monitorado nas ações concretas, denomina-se “planejamento estratégico”.
2. A Gestão Estratégica na Administração Pública
Gestão estratégica é uma forma de acrescentar novos elementos de reflexão e ação sistemática e continuada, a fim de avaliar a situação, elaborar projetos de mudanças estratégicas, acompanhar e gerenciar os passos de implementação. Como o próprio nome diz, é uma forma de gerir toda uma organização, com foco em ações estratégicas em todas as áreas. Como afirma Wagner Campos no texto de 12 de março de 2009, “O Que É a Gestão Estratégica?”.
Processo onde são estabelecidas as políticas, os procedimentos, técnicas e documentações necessárias para dar forma à utilização.
Na execução do planejamento de um projeto, a missão da administração é usada como o ponto básico para determinar os objetivos, as metas e estratégias do projeto.
2.1 O Planejamento Estratégico no Sistema Prisional
O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) é um órgão do governo, responsável pelo sistema prisional brasileiro, e tem a visão de tornar-se excelência em Gestão Penal, é uma unidade administrativa da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania com interesse em atingir metas que visam entre outras coisas o cumprimento das disposições constantes da Lei de Execução Penal.
O presente artigo tratara em primeiro lugar da formulação de estratégia que determine a forma de atingir objetivos. A estratégia descrita, em uma análise de cenários, culminando com a elaboração de uma matriz que elucide falhas e ameaças e apresente oportunidades, sob ponto de vista interno e externo na organização do Sistema Prisional.
A Gestão Prisional deve sempre buscar atender com máxima eficiência o interesse público sobre o particular, estando de acordo com os mais diversos setores da sociedade, sendo de grande importância atrair investimentos privados para essa área, uma boa forma para que isso ocorra, seria a terceirização dos Presídios usando as PPPs (Parcerias Público-Privado) conforme Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
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