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A Segurança Jurídica Na Negociação Imobiliária, Amparada Pela Boa-fé Objetiva

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Por:   •  24/4/2014  •  3.788 Palavras (16 Páginas)  •  508 Visualizações

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A segurança jurídica na negociação imobiliária, amparada pela boa-fé objetiva

Adriano Barreto Espíndola Santos

Resumo: O mercado imobiliário permanece em grande expansão no país, impulsionado por diversos eventos de porte mundial. Este ramo às vezes carece de profissionais habilitados, ou mesmo até possuem capacidade técnica, mas devido ao grande vulto das negociações, facilita a inobservância da segurança jurídica na negociação imobiliária, com ausência também da boa-fé objetiva – cláusula geral de extrema relevância para que sejam respeitados os interesses das partes contraentes até a conclusão da negociação. Assim, o presente estudo tem o condão de analisar as maneiras cabíveis para combater a má-fé de profissionais que participam da intermediação na negociação imobiliária, considerando a legislação vigente, principalmente disciplinada no Novo Código Civil de 2002, Lei nº: 10.406/2002, com normas que atendem ao cumprimento da boa-fé objetiva que deve nortear os contratos, em que os negócios jurídicos necessitam ser interpretados conforme a boa-fé. Ainda, cumpre apontar que por força legal os contratantes são obrigados a guardar na conclusão do contrato, bem como na fase de execução, o princípio da boa-fé objetiva. Compete afirmar que a liberdade de contratar deve ser desempenhada em razão e nos limites da função social do contrato, com base também nos princípios intrínsecos ao caso em tela, dentre estes o da solidariedade, cooperação, bem como os deveres anexos. Constatou-se a existência de lacunas na lei, assim sendo, propôs-se maior campo de aplicabilidade da boa-fé na avença, para que seja possível albergar as fases pré-contratual e pós-contratual. Por tudo exposto, não resta dúvida que a punição para práticas que envolvam a má-fé deve ser mais contundente, para que os profissionais sejam condicionados a praticar a boa-fé.

Palavras-chave: Segurança Jurídica. Negociação Imobiliária. Boa-fé objetiva. Aplicabilidade. Responsabilização.

Abstract: The real estate market remains in major expansion in the country, driven by various events worldwide scale. This branch, sometimes, lacks skilled professionals, or even possess technical ability, but due to the large figure of negotiations, facilitates the infringement of legal certainty in the real estate market negotiation, also with the absence of objective good faith - general clause of extreme relevance to are respected the interests of the contracting parties until the conclusion of the negotiation. Thus, this study aims to analyze the reasonable ways for to combat the bad faith of professionals who participate in the negotiation of real estate market intermediation, considering the current legislation, especially disciplined in the New Civil Code of 2002, Act No: 10.406/2002, with standards that obey to fulfillment of objective good faith that should inspire the contracts, in which the legal transactions need to be interpreted according to good faith. Still, it is worth pointing out that, for legal force, the contractors are required to keep at the conclusion of the contract, as well as in the implementation phase, the principle of objective good faith. Compete affirm that the freedom of contract must be performed by reason and in the limits of social function of the contract, also based on the intrinsic principles to the case in point, among them that of solidarity, cooperation, and the duties attached. It was found that there were gaps in the law, therefore, proposed a higher field of applicability of the good faith for to be possible to accommodate the pre-contractual and post-contractual. For all the above, there is no doubt that the punishment for practices involving with the bad faith must be stronger, so that the professionals are conditioned to practice good faith.

Keywords: Legal Security. Real estate market. Objective good faith. Applicability. Accountability.

Sumário: Introdução. O domínio das terras. A boa-fé objetiva e a relação jurídica obrigacional. A boa-fé objetiva na negociação imobiliária. A relação entre o sistema registral, o direito imobiliário e a segurança jurídica. A boa-fé objetiva – aplicabilidade e disposições legais sobre o tema. Conclusão. Referências.

Introdução

O estudo em comento pretende analisar a segurança jurídica na negociação imobiliária, especialmente com esteio na boa-fé objetiva, apresentando a importância de proceder seguindo a probidade em todas as fases da transação imobiliária. Com isso, almeja-se evidenciar as maneiras possíveis para combater a má-fé de profissionais que participam da intermediação na negociação imobiliária, considerando a legislação vigente, principalmente disciplinada no Novo Código Civil de 2002, Lei nº: 10.406/2002, com normas que atendem ao cumprimento da boa-fé objetiva que deve nortear os contratos, em que os negócios jurídicos necessitam ser interpretados conforme a boa-fé. Ainda, observa-se que no mesmo código há referência expressa que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé, ou seja, o contrato deve ser feito observando a boa-fé em todas as suas fases, até a efetiva concretização.

Frisa-se que a liberdade de contratar deverá ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato, sem esquecer os demais princípios intrínsecos ao caso em tela, dentre estes o da solidariedade, cooperação, bem como os deveres anexos.

As lacunas na lei poderão supridas por iniciativa do legislador, inclusive se propõe maior extensão quanto à aplicabilidade da boa-fé no contrato, ou seja, que compreendesse também as fases pré-contratual e pós-contratual.

Por fim, sugere-se que a punição para práticas que envolvam a má-fé devem ser assaz severas, aplicadas de maneira educativa, para que os maus profissionais sejam compelidos a exercitar a boa-fé.

3 A BOA-FÉ OBJETIVA NA NEGOCIAÇÃO IMOBILIÁRIA

No âmbito imobiliário, a negociação por vezes marca a vida de muitas pessoas, já que, hodiernamente, há casos de transações malsucedidas pela falta de zelo no seu acompanhamento e pela má-fé com que profissionais do meio praticam a comercialização. Ademais, existem comercializações realizadas sem qualquer observância às determinações legais, o que pode ensejar a insegurança jurídica etc.

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