O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Por: IranilBM • 14/8/2021 • Trabalho acadêmico • 9.081 Palavras (37 Páginas) • 100 Visualizações
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PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE
RISCOS AMBIENTAIS
M B Panificadora e Confeitaria LTDA.
VIGÊNCIA: 11/2013 a 10/2014.
- Índice.
- Índice.
- Apresentação
- Objetivos do Programa
- Meta
- Manutenção
- Vigência
- Divulgações dos Dados
- Campos de Aplicação
- Estrutura do PPRA
- Desenvolvimentos do PPRA
- Perfis da Panificadora Roma.
- Atividades da empresa
- Qualificação dos Responsáveis
- Responsabilidade
- Conceitos Básicos
- Metas e ações
- Definições
- Fatores a serem observados
- Nível de ação
- Antecipação
- Definição de prioridade
- Medidas de controle
- Avaliações ambientais
a)Técnica de Avaliação dos Agentes.
- Avaliação do Ambiente
- Relação de Funções
- EPI X Funções
- Cronogramas
- Cronograma das Ações Especifica.
- Das Instalações Elétricas.
- Investigação de Acidentes ou Doenças Ocupacionais
- Atividades e Operações Perigosas
- Proteção Contra Incêndio
- Encerramento.
- Responsáveis pelo Cumprimento deste PPRA
- Anexos
- Orientações sobre Postura
- Proteções Coletivas
- Especificações de Proteções Coletivas
- Especificações de Proteções Individuais
- Modelo de Ordem de Serviço
- Ficha de EPI
- Lista de Presença em Treinamento Introdutório
- Lista de Presença em Treinamentos – Palestras
2 - APRESENTAÇÃO:
O Programa de Prevenção de Risco Ambientais vem para cumprir e fazer cumprir a Norma Regulamentadora NRs, levando em consideração a prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
O PPRA é um programa de higiene ocupacional que veio instituído dia 25/12/1995 na NR-9 da portaria 3.214/78. Esse programa é restrito ao reconhecimento, á avaliação e ao controle dos agentes físicos, químicos e biológicos. Logo, embora haja tendência de outros agentes á serem incluídos especialmente os ergonômicos. Mediante o reconhecimento qualitativo dos riscos; avaliação quantitativa para confirmar técnica e cientificamente a presença ou não dos riscos reconhecidos qualitativamente e estabelecer a necessidade de monitoramento periódico verificando se as concentrações ou intensidades quantificadas no ambiente de trabalho estão sob controle.
Os riscos existentes no ambiente de trabalho estão sendo monitorados e assim à empresa está proporcionando aos empregados o direito social à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
3 – OBJETIVO.
Este Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Ele visa reconhecer e avaliar os riscos ambientais existentes nas atividades da empresa, quantificando e qualificando os agentes físicos, químicos e biológicos, quando existirem, para posterior correção e ou controle pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e ainda atender às exigências previstas nas Ordens de Serviço e Instruções Normativas oriundas do Instituto Nacional do Seguro Social, órgão do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Para os efeitos técnicos e legais, neste documento considera-se trabalho permanente aquele em que o segurado, no exercício de todas as suas funções, estiver efetivamente exposto a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes. Considera-se trabalho não ocasional nem intermitente aquele em que na jornada de trabalho não houve interrupção ou suspensão do exercício de atividade com exposição aos agentes nocivos, ou seja, não foi exercida de forma alternada, atividade comum e especial.
Entende-se por agentes nocivos aqueles que possam trazer ou ocasionar danos à saúde ou integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade e fator de exposição e fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Estão descritas informações sobre: as características de cada setor do estabelecimento; as máquinas e os equipamentos instalados e utilizados; as funções exercidas e trabalhadores expostos; a caracterização das atividades desenvolvidas; as medidas de controle e proteção existentes e utilizados; o reconhecimento dos riscos ambientais existentes; a avaliação dos riscos ambientais reconhecidos (agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos) e outros observados, de interesse significativo para este trabalho.
4 - META
Prevenção de acidentes nas maquinas estacionárias e a manutenção regular da Batedeira de bolo industrial, amassadeira de pão com seus respectivos agitadores, maquina divisora, maquina modeladora de pão, fornos industriais, câmera climatizadora, como exige a norma regulamentadora NR-12. Adequar as maquinas elétricas com botões de emergência e sistema de frenagem, exceto a amassadeira, pois o seu botão de acionamento/desligamento e próximo ao amassador.
Manter os fornos periodicamente com forme exige a NR-14 e com uma chaminé e um exaustor para retirada do calor do ambiente.
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